Sou obrigado a pagar as dívidas do falecido se aceitar a herança?
Resposta rápida
Sim. Ao aceitar a herança, herda também as dívidas do falecido. Fica responsável pelo pagamento com os bens que recebe. No entanto, pode fazer uma aceitação com benefício de inventário para limitar essa responsabilidade aos bens herdados.
Explicação simples
Quando aceita uma herança em Portugal, a lei considera que assume a totalidade da situação patrimonial do falecido — isto é, tanto os bens como as dívidas. Isto significa que os credores do falecido podem cobrar as dívidas junto de si, utilizando os bens que herdou.
Existe, porém, uma importante proteção: pode aceitar a herança com benefício de inventário. Neste caso, a sua responsabilidade fica limitada ao valor dos bens que recebe. Se as dívidas forem superiores, apenas os bens da herança respondem pelo pagamento — os seus bens pessoais ficam protegidos. Este é um direito fundamental que muitas pessoas desconhecem.
O prazo para fazer esta escolha é de 60 dias contados a partir do dia em que souber que é herdeiro. Se aceitar a herança sem qualquer restrição (aceitação pura e simples), assume responsabilidade ilimitada. A situação complica-se se tiver aceitado a herança sem o benefício de inventário e depois descobre que há muitas dívidas: nesse caso, só um advogado pode avaliar as suas opções legais.
Recomenda-se sempre que, antes de aceitar qualquer herança, solicite informações sobre a situação financeira do falecido junto de bancos, administração fiscal e outras entidades. Isto permite-lhe tomar uma decisão informada e proteger adequadamente o seu património.
O que diz a lei
O Código Civil estabelece que o herdeiro que aceita uma herança sucede no conjunto de bens e obrigações do falecido. A responsabilidade pelas dívidas é transmitida ao herdeiro, mas pode ser limitada através da aceitação com benefício de inventário, que restringe essa responsabilidade ao valor dos bens herdados.
Define a aceitação da herança e as suas modalidades (pura e simples ou com benefício de inventário)
Estabelece o prazo de 60 dias para fazer inventário quando pretende aceitar com benefício de inventário
Determina que o herdeiro sucede na totalidade dos direitos e obrigações do falecido (transmissão de dívidas)
Regula o benefício de inventário e a limitação da responsabilidade do herdeiro
Passos a seguir
- 1
Passo 1: Identifique se é herdeiro testamentário ou legal e procure conhecer a situação patrimonial do falecido (dívidas, créditos, bens)
- 2
Passo 2: Decida se quer aceitar a herança de forma pura e simples (responsabilidade ilimitada) ou com benefício de inventário (responsabilidade limitada aos bens)
- 3
Passo 3: Se optar pelo benefício de inventário, apresente a declaração junto do tribunal no prazo de 60 dias a contar da data em que soube da herança
- 4
Passo 4: Comunique aos credores conhecidos que aceitou a herança, assim como quaisquer negociações sobre o pagamento de dívidas
Prazos importantes
Prazo para fazer inventário se pretende aceitar a herança com benefício de inventário
Prazo para repudiar a herança (se decidir não a aceitar)
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O que é o benefício de inventário?
É uma opção legal que limita a sua responsabilidade pelas dívidas do falecido ao valor dos bens que herda. Sem ele, a sua responsabilidade é ilimitada.
Como peço benefício de inventário?
Tem de fazer uma declaração junto do tribunal (processo de inventário) no prazo de 60 dias a contar de quando soube que era herdeiro.
Posso recusar a herança?
Sim, pode repudiar (recusar) a herança até 10 anos após a morte do falecido. Mas deve fazê-lo formalmente junto de notário ou tribunal.
E se já aceitei a herança sem benefício de inventário?
Nesse caso, é responsável ilimitado. Consult um advogado para avaliar as opções disponíveis conforme a situação específica.
Os credores podem cobrar junto de mim pessoalmente?
Sim, podem. Se aceitou sem benefício de inventário, podem executar os seus bens pessoais para cobrar as dívidas do falecido.