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Heranças e SucessõesÚltima revisão de legislação em 21 de março de 2026

O que é a colação na partilha de heranças e em que casos se aplica?

Resposta rápida

A colação é a obrigação de um herdeiro incluir na massa hereditária bens que o falecido lhe doou em vida, igualando assim a sua quota à de outros herdeiros. Aplica-se quando existem heranças com vários herdeiros legítimos e há doações anteriores do falecido a alguns deles.

Explicação simples

A colação é um mecanismo legal que garante a igualdade entre herdeiros quando o falecido fez doações em vida. Imagine que o senhor Silva tem dois filhos: um recebeu uma casa em doação alguns anos antes de falecer, e o outro nada recebeu. Na altura da partilha, a colação obriga o filho que recebeu a casa a considerar esse bem como parte da herança que lhe cabe, para que ambos os filhos recebam partes iguais do total.

A lei portuguesa estabelece que esta obrigação existe quando o herdeiro é descendente direto (filhos, netos) ou cônjuge do falecido. Aplicar colação significa que o bem doado volta a ser contabilizado no total dos bens a partilhar, como se nunca tivesse saído da herança. Isto não significa que o herdeiro perca o bem que recebeu em doação — significa apenas que o seu valor é deduzido da parte que lhe cabe na herança.

Na prática, quando se vai fazer a partilha, calcula-se o valor total da herança, somando os bens que ficaram e o valor das doações que foram feitas. Depois divide-se este total pelo número de herdeiros. Cada herdeiro recebe a sua parte, mas se já recebeu bens em doação, esses bens são subtraídos do que lhe cabe agora. Se a doação foi de valor superior à quota que lhe corresponde, o herdeiro pode ter de devolver a diferença aos outros herdeiros.

É importante saber que nem todas as doações estão sujeitas a colação. Existem excepções, como doações feitas explicitamente com dispensa de colação, doações moderadas (pequenos presentes do dia a dia), ou doações feitas a pessoas que não são herdeiros legítimos. Para casos complexos, é fundamental consultar um advogado especializado em sucessões.

O que diz a lei

A colação está regulada nos artigos 2.085.º a 2.095.º do Código Civil português. A lei estabelece que os herdeiros legitimários (descendentes e cônjuge) devem colacionar as doações recebidas do falecido, integrando-as na massa hereditária para efeitos de cálculo das quotas. O falecido pode, porém, dispor de colação através de disposição de última vontade.

Art. 2.085.º CC

Define colação como a integração na massa hereditária dos bens doados pelo falecido aos seus herdeiros legitimários, para efeito de divisão de herança

Art. 2.086.º CC

Estabelece que a colação é obrigatória para herdeiros legitimários (descendentes e cônjuge) salvo se o falecido a tiver dispensado

Art. 2.088.º CC

Regulamenta como se faz a avaliação dos bens doados para fins de colação, considerando o valor à data da doação

Art. 2.089.º CC

Define o direito do herdeiro que recebeu doação à 'colação por valor' — alternativa que permite manter o bem recebido

Art. 2.090.º CC

Trata casos em que a doação ultrapassa a quota hereditária do herdeiro, estabelecendo direito de contribuição dos outros herdeiros

Art. 2.092.º CC

Exclui da obrigação de colação as doações feitas com dispensa de colação pelo falecido e as doações remuneratórias

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Identifique todos os herdeiros legitimários (filhos, netos na linha de descendência, cônjuge) mencionados no testamento ou pela lei de sucessão legítima

  2. 2

    Passo 2: Localize documentos de todas as doações feitas pelo falecido aos herdeiros durante a sua vida, com datas e valores (documentos notariais, registos de imóveis, ou escrituras privadas reconhecidas)

  3. 3

    Passo 3: Verifique se o falecido dispensou a colação de alguma doação no testamento ou noutro documento autêntico

  4. 4

    Passo 4: Calcule o valor total da herança somando os bens deixados e o valor das doações sujeitas a colação

  5. 5

    Passo 5: Divida esse total pelo número de herdeiros para obter a quota de cada um

  6. 6

    Passo 6: Deduza da quota de cada herdeiro o valor das doações que recebeu

  7. 7

    Passo 7: Se necessário, peça a um notário ou advogado para formalizar a partilha com colação através de documento autêntico ou escritura pública

Prazos importantes

Não existe prazo específico para pedir colação, mas a partilha da herança deve ser pedida dentro de 30 anos a contar da morte do falecido

até 30 anos

Se o herdeiro que recebeu doação quer responder a um pedido de colação, tem direito a fazê-lo durante o processo de partilha

variável conforme processo

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se recebeu uma doação do falecido, perde esse bem por causa da colação?

Não. A colação não o obriga a devolver o bem. Pode escolher entre manter o bem doado e receber menos na partilha ('colação por valor'), ou entregar o bem e receber a quota completa.

O falecido pode isentar alguém de colação?

Sim. Pode dispor em testamento ou outro documento que determinada doação fica dispensada de colação. Essa vontade deve ser respeitada.

Que bens estão sujeitos a colação?

Apenas bens doados pelo falecido em vida a herdeiros legitimários. Presentes ocasionais, pequenas ajudas, doações remuneratórias, ou doações a pessoas que não são herdeiros não colacionam.

Como se calcula o valor da doação para colação?

O valor utilizado é o da data em que foi feita a doação, ajustado conforme a inflação até à data da morte do falecido, salvo acordo entre herdeiros.

Se vários herdeiros receberam doações, como se faz a colação?

Cada um integra o valor da sua doação na massa hereditária. Depois calcula-se a quota de cada herdeiro e deduz-se o que já recebeu em doação. Os valores são compensados entre eles.

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