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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Como obter a cidadania portuguesa por naturalização em 2026?

Resposta rápida

A naturalização é o processo pelo qual um estrangeiro com residência legal em Portugal pode adquirir a nacionalidade portuguesa, requerendo-a junto da Conservatória dos Registos Centrais ou da AIMA. Os requisitos essenciais são, em geral, cinco anos de residência legal em Portugal, conhecimento da língua portuguesa comprovado por certificado mínimo A2, ausência de condenação penal por crime puníve

Explicação simples

Quadro legal: Lei da Nacionalidade e reforma de 2023

A Lei n.° 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), constitui o diploma fundamental que rege a aquisição, perda e reaquisição da nacionalidade portuguesa. Esta lei foi objeto de relevante revisão pela Lei n.° 41/2023, de 2 de agosto, que introduziu alterações ao regime de naturalização, nomeadamente quanto ao alargamento do acesso para descendentes e à harmonização com a jurisprudência constitucional.

O procedimento administrativo é regulado pelo Decreto-Lei n.° 237-A/2006, de 14 de dezembro (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa), e a instrução dos processos compete à Conservatória dos Registos Centrais (CRC) ou, em alternativa, à AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) para processos que envolvam a componente de estatuto de residência.


Requisitos gerais de naturalização (artigo 6.° da Lei 37/81)

Para requerer a naturalização, o estrangeiro deve cumulativamente satisfazer os seguintes requisitos:

1. Residência legal em Portugal

  • Regra geral: mínimo de 6 anos de residência legal e habitual em território português imediatamente antes do pedido (prazo alargado de 5 para 6 anos pela Lei n.º 20/2026);
  • Nacionais de PLOP (Brasil, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste): mínimo de 3 anos de residência legal (artigo 6.°, n.° 4, da Lei 37/81);
  • Cônjuges ou unidos de facto com nacional português há mais de 3 anos: prazo de residência reduzido para 3 anos;
  • A residência deve ser legal e habitual — períodos em situação irregular não contam para o prazo.

2. Conhecimento da língua portuguesa

O requerente deve demonstrar suficiente conhecimento da língua portuguesa, comprovado mediante:

  • Certificado de nível mínimo A2 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR), emitido por entidade acreditada (CAPLE/Universidade de Lisboa, British Council, Camões, I.P., entre outras);
  • São dispensados deste requisito: menores, pessoas com incapacidade comprovada, e nacionais de países onde o português é língua oficial (Brasil, PALOP, Timor-Leste), desde que apresentem documento comprovativo.

3. Ausência de condenação penal relevante

O requerente não pode ter sido condenado, com trânsito em julgado, por crime punível com pena de prisão de duração máxima superior a 3 anos, segundo a lei portuguesa, independentemente da jurisdição onde a condenação ocorreu.

4. Ausência de situação migratória irregular

O requerente não pode encontrar-se em situação de irregularidade migratória à data do pedido. É necessário ter um título de residência válido ou, pelo menos, ter requerido a sua renovação dentro do prazo legal.

5. Não constituir perigo para a segurança ou defesa nacional

Requisito de ordem pública, aferido caso a caso pelo Ministério da Administração Interna.


Regime especial para nacionais de PLOP e Brasil

Os nacionais de países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP) e do Brasil beneficiam de um regime privilegiado que se traduz na redução do prazo de residência de 5 para 3 anos. Este regime reconhece os laços históricos e culturais com Portugal e aplica-se igualmente aos nacionais de Timor-Leste.

Estes cidadãos estão também dispensados da apresentação do certificado de língua portuguesa A2 quando a sua língua materna ou oficial seja o português, devendo comprovar tal circunstância.


Regime para descendentes de portugueses: 2.ª geração

A Lei 41/2023 reforçou o acesso à nacionalidade por via do nascimento e da descendência:

  • Nascidos em Portugal filhos de estrangeiro que, no momento do nascimento, residia legalmente em Portugal há pelo menos 1 ano: têm direito à nacionalidade originária (artigo 1.°, n.° 1, alínea f), da Lei 37/81);
  • Netos de portugueses: podem requerer a nacionalidade por naturalização facilitada, sem necessidade de residência em Portugal, demonstrando ligação efetiva ao país;
  • Cônjuge ou unido de facto com nacional português há mais de 3 anos: regime de naturalização simplificado com prazo reduzido.

O que diz a lei

Lei n.° 37/81, de 3 de outubro

Lei da Nacionalidade (com todas as alterações)

Lei n.° 41/2023, de 2 de agosto

Última revisão relevante da Lei da Nacionalidade

Decreto-Lei n.° 237-A/2006, de 14 de dezembro

Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (procedimento administrativo)

Lei n.° 23/2007, de 4 de julho

Lei de Estrangeiros (regime de residência legal que serve de base ao prazo de naturalização), com alterações pela **Lei n.° 18/2022**

Lei n.º 20/2026

Revisão da Lei da Nacionalidade — novos requisitos de residência (6 anos regime geral), critérios de exclusão reforçados por crimes graves, actualização dos prazos de naturalização

Passos a seguir

    Perguntas frequentes

    Quanto tempo demora o processo de naturalização em Portugal em 2026?

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    Posso pedir a naturalização portuguesa se tiver uma condenação criminal antiga?

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    Os meus filhos nascidos em Portugal têm direito automático à nacionalidade portuguesa?

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    Qual a diferença entre nacionalidade por naturalização e por descendência?

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