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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Autorização de Residência para Investimento (ARI / Golden Visa) em Portugal: requisitos em 2026

Resposta rápida

A Autorização de Residência para Investimento (ARI), conhecida internacionalmente como *Golden Visa*, permite a nacionais de países terceiros obter autorização de residência em Portugal através da realização de investimentos qualificados no país. Em 2026, o regime ARI foi profundamente reformulado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro (lei "Mais Habitação"), que eliminou as vias de investimento im

Explicação simples

Desenvolvimento

Enquadramento legal

A ARI está prevista nos artigos 90.º-A a 90.º-M da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho (Lei de Estrangeiros), introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro e sucessivamente alterados. A reforma mais significativa ocorreu com a Lei n.º 56/2023, que eliminou as atividades de investimento imobiliário (aquisição de imóveis) como via de acesso à ARI a partir de outubro de 2023, mas manteve e reforçou outras vias.

A regulamentação específica consta do Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de outubro, com as alterações posteriores.

Vias de investimento disponíveis em 2026

Via 1 — Transferência de capital (€1.500.000)

Transferência de capital para conta bancária portuguesa, com manutenção do investimento durante o período de vigência da autorização e renovações. O montante mínimo é de €1.500.000.

Via 2 — Criação de postos de trabalho (mínimo 10 postos)

Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho por conta de outrem em Portugal, com contribuições para a Segurança Social e contratos de trabalho por tempo indeterminado ou de duração não inferior a 1 ano. Para PME (menos de 250 trabalhadores), o mínimo é reduzido para 8 postos de trabalho.

Via 3 — Fundos de investimento e capital de risco (€500.000)

Aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou em fundos de capital de risco constituídos ao abrigo da legislação portuguesa, com maturidade mínima de 5 anos, e cujos ativos sejam investidos em empresas com sede em Portugal. O montante mínimo é de €500.000.

Esta via é a mais utilizada em 2026, após a eliminação do investimento imobiliário direto. Existem dezenas de fundos portugueses qualificados para efeitos de ARI, com diferentes perfis de risco e retorno.

Via 4 — Constituição de sociedade ou reforço de capital social (€500.000 + 5 postos de trabalho)

Constituição de sociedade comercial com sede em Portugal ou reforço de capital social de sociedade já existente, com investimento mínimo de €500.000 e criação de, pelo menos, 5 postos de trabalho permanentes.

Via 5 — Investigação científica e tecnológica (€500.000)

Investimento mínimo de €500.000 em atividades de investigação realizadas por entidades de investigação públicas ou privadas integradas no sistema científico e tecnológico nacional.

Via 6 — Produção artística e patrimônio cultural (€250.000)

Investimento mínimo de €250.000 em atividades artísticas, de recuperação ou manutenção do patrimônio cultural nacional (imóveis classificados, museus, fundações culturais). Este é o limiar mínimo mais baixo do regime.

Via 7 — Regiões de baixa densidade (reduções de 20%)

Para as vias 1, 3, 4 e 5, o montante mínimo é reduzido em 20% se o investimento for realizado em territórios de baixa densidade (municípios do interior, arquipélago dos Açores ou arquipélago da Madeira, conforme lista publicada por portaria anual).

Requisitos pessoais do requerente

Independentemente da via de investimento escolhida, o requerente deve:

  • Ser nacional de país terceiro (não comunitário);
  • Não ter sido objeto de decisão de afastamento nem ter antecedentes criminais em Portugal;
  • Apresentar certificado de antecedentes criminais do país de origem (apostilado);
  • Não estar inscrito na lista de pessoas cuja entrada está vedada no espaço Schengen;
  • Comprovar a origem lícita dos fundos investidos (cumprimento de exigências de prevenção do branqueamento de capitais — Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto).

Processo de candidatura

1.ª fase — Pré-candidatura online

A candidatura à ARI é instruída diretamente na AIMA e pode ser iniciada online pelo portal ARI (ari.aima.gov.pt). O requerente pode estar em Portugal com visto válido ou fora de Portugal (neste caso, o processo é instruído no consulado, mas a entrevista é na AIMA em Portugal).

2.ª fase — Documentação exigida

  • Formulário de candidatura;
  • Cópia do passaporte válido;
  • Certificado de antecedentes criminais apostilado;
  • Prova do investimento realizado (extrato bancário, contrato de subscrição de fundos, certidão de constituição de sociedade, contrato de trabalho dos trabalhadores criados, etc.);
  • Declaração fiscal de cumprimento de obrigações tributárias em Portugal (quando aplicável);
  • Declaração da entidade gestora do fundo atestando que o fundo está qualificado para ARI (para a via 3);
  • Seguro de saúde;
  • Fotografia.

3.ª fase — Pagamento de taxas

  • Taxa de análise do pedido: €533 por requerente;
  • Taxa de emissão da autorização: €5.325 por requerente (primeira autorização);
  • Taxa de renovação: €2.663 por requerente;
  • Familiares em reagrupamento: taxas reduzidas (aproximadamente metade).

4.ª fase — Decisão

A AIMA tem 90 dias para decidir o pedido. Em 2024-2026, os prazos reais têm excedido os legais em razão do volume de pedidos, com processos a demorar 6 a 18 meses na prática.

Validade e renovações

  • A ARI é emitida por 2 anos (primeira autorização);
  • Renovável por períodos de 2 anos (duas renovações), sendo o prazo total de vigência do investimento de 5 anos (período de manutenção obrigatória do investimento);
  • Ao fim de 5 anos de residência legal, o titular pode solicitar autorização de residência permanente ou naturalização portuguesa.

Requisito de permanência mínima

Ao contrário das autorizações de residência comuns, a ARI tem requisitos de permanência muito reduzidos:

  • Mínimo de 7 dias por ano no primeiro período de 2 anos;
  • Mínimo de 14 dias em cada período subsequente de 2 anos.

Este aspeto tornou a ARI especialmente atrativa para investidores que não pretendem residir permanentemente em Portugal mas desejam manter a autorização ativa.

Reagrupamento familiar

O titular de ARI pode beneficiar de reagrupamento familiar para cônjuge (ou unido de facto), filhos menores dependentes e, em determinadas condições, ascendentes. Os familiares beneficiam de ARI por reagrupamento, com os mesmos requisitos de permanência mínima.

Acesso à naturalização

Após 5 anos de residência legal em Portugal ao abrigo da ARI, o titular pode pedir a naturalização portuguesa (artigo 6.º, n.º 1, alínea a) da Lei da Nacionalidade — Lei n.º 37/81, de 3 de outubro), desde que demonstre conhecimento suficiente da língua portuguesa (teste de língua, nível A2) e ligação efetiva à comunidade nacional.


O que fazer

  1. Definir a via de investimento mais adequada ao perfil financeiro e objetivos (atenção: a via de fundos — €500.000 — é a mais utilizada após 2023).
  2. Contratar um advogado especializado em direito de imigração e investimento em Portugal para acompanhar todo o processo.
  3. Selecionar o fundo ou veículo de investimento qualificado para ARI (verificar junto da CMVM se o fundo está registado e da AIMA se está qualificado para a via ARI).
  4. Reunir documentação do país de origem (antecedentes criminais apostilados, prova de origem dos fundos, documentos de identidade).
  5. Iniciar candidatura online no portal da AIMA e agendar atendimento presencial para entrega de biometria.
  6. Pagar as taxas de análise e emissão.
  7. Após emissão da ARI, cumprir os requisitos mínimos de permanência em Portugal (7 dias/ano no primeiro biénio).
  8. Planear a renovação com antecedência mínima de 90 dias antes do vencimento da autorização.

O que diz a lei

Lei n.º 23/2007, de 4 de julho

artigos 90.º-A a 90.º-M — regime da ARI

Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro

introdução do regime ARI

Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro

(lei "Mais Habitação") — reforma da ARI, eliminação das vias imobiliárias

Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de outubro

regulamentação da ARI

Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto

prevenção do branqueamento de capitais

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro

(Lei da Nacionalidade) — naturalização

Passos a seguir

    Perguntas frequentes

    A compra de imóveis em Portugal ainda dá acesso à ARI/Golden Visa após a lei de 2023?

    Consulte um advogado especializado.

    Qual a diferença entre a ARI e a autorização de residência para nómadas digitais (D8)?

    Consulte um advogado especializado.

    Posso pedir naturalização portuguesa após 5 anos de ARI sem ter vivido permanentemente em Portugal?

    Consulte um advogado especializado.

    Os filhos nascidos em Portugal durante o período de ARI têm direito à nacionalidade portuguesa?

    Consulte um advogado especializado.

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