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Fiscal e Tributário 7 passos

Visão Geral

Procedimento administrativo gratuito para contestar atos tributários (liquidações de IRS, IRC, IMT, IMI, etc.) que o contribuinte considera ilegais ou incorretos.

Passos do Processo

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    **Verifique o prazo** — o prazo geral para apresentar reclamação graciosa é de **120 dias** a contar da data em que foi notificado do ato tributário (art. 70.º CPPT). Para autoliquidações (IRS com autoliquidação), o prazo é de 2 anos.

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    **Identifique o fundamento** — pode reclamar com base em: erro de facto (valores incorretos), erro de direito (aplicação incorreta da lei), ou vício de forma (falta de fundamentação).

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    **Prepare a reclamação:** documento escrito endereçado ao Chefe do Serviço de Finanças da área da sua residência fiscal. Deve incluir: identificação completa, número de contribuinte, identificação do ato impugnado (número da liquidação), fundamentos de facto e de direito, e o pedido (anulação total ou parcial).

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    **Junte documentação de suporte** — todos os documentos que comprovam os seus argumentos: declarações, contratos, faturas, extratos bancários, etc.

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    **Apresente no Serviço de Finanças ou via Portal das Finanças** — aceda a portaldasfinancas.gov.pt, seccão 'Serviços Tributários > Reclamações'. A apresentação eletrónica é preferível pois gera registo automático.

  6. 6

    **Aguarde a decisão** — a AT tem **4 meses** para decidir. Se não decidir nesse prazo, forma-se deferimento tácito (o pedido presume-se deferido) na maioria dos casos.

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    **Recursos disponíveis se a reclamação for indeferida:** - Recurso hierárquico (para o Director de Finanças) — no prazo de 30 dias - Impugnação judicial no Tribunal Tributário — no prazo de 3 meses após decisão de indeferimento

Documentos Necessários

    Custas e Honorários

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