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Fiscal e Tributário 6 passos

Como Pedir a Revisão de um Acto Tributário junto da AT — Guia Passo a Passo

Visão Geral

A revisão de um acto tributário é um procedimento que permite contestar uma decisão da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quando existem erros na sua fundamentação, cálculos incorrectos ou omissões nos dados utilizados. Pode ser solicitada pelo cidadão (iniciativa do sujeito passivo) ou efectuada pela própria AT (iniciativa da administração). Este guia explica como solicitar a revisão, quais os prazos, documentos necessários e o que esperar durante o processo.

Passos do Processo

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    Passo 1 — Identifique o acto tributário a rever: Localize a notificação da AT (liquidação, fixação de rendimentos ou acto de alteração de matéria tributável). A notificação deve conter a fundamentação da decisão, conforme exigido no Art. 66.º do CIRS. Verifique se o acto contém erros evidentes, omissões nas declarações, ou divergências na qualificação de factos relevantes para a tributação (Art. 65.º, n.º 4 do CIRS).

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    Passo 2 — Prepare o pedido de revisão: Elabore um requerimento dirigido à entidade que tomou a decisão (o Diretor de Finanças da área do seu domicílio fiscal, conforme Art. 65.º, n.º 5 do CIRS). O requerimento deve ser fundamentado com as razões pelas quais solicita a revisão: indicar quais os dados estão incorrectos, que documentos o comprovam, e em que consiste o erro da AT. Reúna toda a documentação que sustenta o seu pedido (recibos, facturas, comprovantes de despesas, registos contabilísticos, comunicações com a AT).

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    Passo 3 — Respeite o prazo de reclamação: O pedido de revisão deve ser apresentado dentro do prazo de reclamação administrativa estabelecido na Lei Geral Tributária (LGT). Este prazo começa a contar a partir da notificação do acto tributário. Consulte a notificação para confirmar o prazo específico. Se o acto não foi formalmente notificado, o prazo pode ser suspenso ou diferente.

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    Passo 4 — Entregue o requerimento: Apresente o requerimento no Serviço de Finanças competente (o da sua área de domicílio fiscal) de forma presencial, por correio com confirmação de entrega, ou através do Portal das Finanças (se disponível para este tipo de procedimento). Guarde sempre um comprovativo de entrega ou recebimento.

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    Passo 5 — Acompanhe o processo: A AT tem um prazo legal para responder ao seu pedido de revisão. A decisão deve ser fundamentada conforme o Art. 78.º, n.º 3 da LGT, explicando as razões de facto e de direito. Se a revisão resultar em pagamento a seu favor, poderá ter direito a juros indemnizatórios (Art. 61.º do CPPT), que são contados desde a data do pagamento indevido até à data de processamento da nota de crédito.

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    Passo 6 — Conheça a decisão: Após a decisão, receberá uma notificação. Se concordar com o resultado, o processo termina. Se discordar, poderá recorrer para recurso hierárquico (Art. 80.º da LGT) dirigido ao superior hierárquico do autor da decisão, ou impugnar judicialmente perante tribunal administrativo.

Documentos Necessários

  • Notificação original do acto tributário a rever (liquidação, fixação ou alteração)

  • Requerimento de pedido de revisão, devidamente fundamentado com indicação clara dos erros

  • Documentação comprovativa dos factos (facturas, recibos, comprovantes de despesas, registos contabilísticos)

  • Declaração de IRS ou IMI (conforme o tributo em causa)

  • Comunicações anteriores com a AT relacionadas com o acto

  • Comprovativo de entrega do requerimento (recibo ou confirmação de correio)

  • Identificação pessoal (cartão de cidadão ou passaporte)

Prazos Importantes

Prazo para apresentar pedido de revisão (prazo de reclamação administrativa)

Conforme notificação do acto; geralmente até 90 dias após notificação

Prazo para a AT responder ao pedido de revisão

Não existe prazo legal fixo; recomenda-se acompanhar junto dos serviços

Prazo para a AT proceder a revisão oficiosa (por iniciativa da administração) em caso de erro imputável aos serviços

Até 4 anos após liquidação; a todo o tempo se o tributo não foi pago

Prazo para pagamento de juros indemnizatórios (se reconhecidos)

90 dias após decisão que reconheceu o direito

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Custas e Honorários

O pedido de revisão junto da AT não tem custos diretos de taxa ou emolumento. No entanto, pode incorrer em custos indiretos: se necessitar consulta de advogado ou contabilista para preparar o requerimento (valores variáveis entre 150€ a 500€ consoante a complexidade); se a revisão resultar em restituição a seu favor, receberá juros indemnizatórios (calculados conforme Art. 61.º do CPPT, desde a data do pagamento indevido até processamento da nota de crédito). Se discordar da decisão de revisão e recorrer judicialmente, poderá ter custas judiciais.

Riscos Legais a Considerar

  • Perder o prazo de reclamação administrativa — o pedido será rejeitado por extemporaneidade e perderá o direito de rever o acto

  • Apresentar requerimento mal fundamentado — a AT pode rejeitar o pedido se as razões não justificarem a revisão ou se forem vagas

  • Omitir documentação comprovativa — sem documentos que sustentem o seu pedido, a AT pode indeferir a revisão

  • Confundir revisão com impugnação judicial — a revisão é um procedimento administrativo gratuito que deve tentar primeiro; a impugnação judicial só depois se não concordar

  • Não acompanhar o processo — a AT pode não responder no prazo esperado; deve fazer follow-up junto dos serviços

  • Qualificação errada da fundamentação — se o pedido se basear em razões que não são admissíveis para revisão (por exemplo, discordância com a lei em vigor), será rejeitado

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