Poluição sonora e ruído excessivo na vizinhança
O Problema
O ruído excessivo provocado por vizinhos, estabelecimentos comerciais ou obras constitui uma das queixas mais frequentes em Portugal. A exposição contínua a níveis de ruído acima dos limites legais pode configurar uma infracção ao Regulamento Geral do Ruído (DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro) e, em casos graves, constituir crime de poluição sonora. Os afectados têm o direito de exigir a cessação do ruído e de ser indemnizados pelos danos sofridos, recorrendo a entidades administrativas ou aos tribunais.
Enquadramento Legal
O Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo DL n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, estabelece os limites de exposição ao ruído ambiente e define zonas sensíveis e mistas. O artigo 13.º regula as actividades ruidosas temporárias, enquanto o artigo 14.º trata do ruído de vizinhança, proibindo a produção de ruído que perturbe o descanso dos vizinhos fora dos períodos autorizados. O artigo 24.º define as contra-ordenações e respectivas coimas. O Código Civil, no artigo 1346.º, protege o proprietário contra emissões que prejudiquem substancialmente o uso do prédio vizinho.
Regulação das actividades ruidosas temporárias, incluindo licenciamento e horários permitidos
Proibição de ruído de vizinhança susceptível de causar incómodo, especialmente entre as 23h e as 7h
Contra-ordenações por violação dos limites de ruído, com coimas de 200 a 18.000 euros
Protecção do proprietário contra emissões (fumo, ruído, vapores) provenientes de prédio vizinho
Soluções Possíveis
Contactar a câmara municipal ou a GNR/PSP para participar a situação de ruído excessivo
Requerer medição de ruído por entidade acreditada para comprovar a violação dos limites legais
Apresentar queixa junto da câmara municipal, que pode aplicar coimas ao infractor
Intentar acção judicial cível para cessação do ruído e indemnização por danos
Prazos Importantes
Prazo para decisão da câmara sobre queixa de ruído
Prazo de prescrição da contra-ordenação por ruído
Prazo para acção cível de indemnização
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Quando é indispensável um advogado?
É recomendável consultar advogado quando a situação persiste após queixa à câmara ou às autoridades policiais, quando se pretenda intentar acção judicial para indemnização, ou quando o ruído provém de actividade comercial ou industrial que exija intervenção técnica especializada.