Pergunta: Posso rescindir um contrato de arrendamento antes do prazo?
Resposta rápida
Sim, o inquilino pode pôr termo ao contrato de arrendamento antes do prazo acordado, mas tem de cumprir determinados procedimentos e, dependendo das condições do contrato, pode ter de pagar uma indemnização ao senhorio.
Explicação simples
O que diz a lei?
O regime do arrendamento urbano em Portugal está regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (com as alterações da Lei n.º 31/2012, Lei n.º 79/2014 e legislação subsequente).
Denúncia pelo inquilino (art. 1098.º do Código Civil)
O inquilino pode denunciar (terminar) o contrato a qualquer momento, desde que:
- Comunique ao senhorio por escrito (carta com aviso de receção, ou outro meio com prova de receção);
- Respeite o prazo de pré-aviso legalmente exigido.
Prazos de pré-aviso:
| Duração do contrato | Aviso prévio mínimo | |--------------------|---------------------| | Contrato com prazo ≤ 1 ano | 60 dias antes do fim, para não renovar | | Denúncia antecipada em contrato de duração indeterminada | 120 dias de antecedência | | Denúncia antecipada em contrato de 1 a 6 anos | 60 dias de antecedência | | Denúncia antecipada em contrato de 6 ou mais anos | 120 dias de antecedência |
Atenção: o contrato pode estabelecer prazos diferentes (geralmente superiores) — deve verificar o que foi contratualmente acordado.
Existe obrigação de pagar indemnização?
A lei permite que o contrato preveja uma cláusula de indemnização por denúncia antecipada. Se tal cláusula existir, é vinculativa.
Se não existir cláusula contratual:
O artigo 1098.º, n.º 3 do Código Civil estabelece que, nos contratos com prazo certo, se o inquilino denunciar antes do primeiro terço da duração contratual (ou antes de 1 ano, se o contrato for superior a 3 anos), o senhorio tem direito a uma indemnização correspondente ao valor das rendas pelo período compreendido entre a data de saída e o fim do primeiro terço do prazo contratual (ou 1 ano).
Exemplo prático: Contrato de 3 anos. O inquilino sai ao fim de 6 meses. O primeiro terço são 12 meses. O inquilino pode ter de pagar ao senhorio 6 meses de renda (o que falta para completar 1/3 do prazo).
Se o contrato tiver cláusula expressa de indemnização:
A cláusula contratual prevalece, dentro dos limites legais.
Pode sair sem pagar indemnização?
Sim, em certas circunstâncias:
- Não renovação no fim do prazo com o pré-aviso correto — sem indemnização;
- Resolução do contrato com fundamento em incumprimento do senhorio (ex: senhorio não faz obras urgentes, entra no imóvel sem autorização, perturbações do gozo — arts. 1083.º e 1084.º CC) — sem indemnização;
- Denúncia após o primeiro terço do prazo cumprido e com pré-aviso correto (se não houver cláusula mais restritiva no contrato).
O que diz a lei
O regime do arrendamento urbano em Portugal está regulado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro (com as alterações da Lei n.º 31/2012, Lei n.º 79/2014 e legislação subsequente).
arts. 1083.º, 1084.º, 1096.º a 1100.º (Arrendamento — cessação e denúncia)
de 27 de fevereiro (NRAU — Novo Regime do Arrendamento Urbano)
de 14 de agosto (Revisão do NRAU)
de 19 de dezembro (Alterações ao NRAU)
Passos a seguir
- 1
Comunique ao senhorio
- 2
Respeite o prazo de pré-aviso
- 3
Não renovação no fim do prazo
- 4
Resolução do contrato com fundamento em incumprimento do senhorio
- 5
Denúncia após o primeiro terço do prazo
- 6
Leia o seu contrato
Perguntas frequentes
Como deve ser feita a comunicação de saída ao senhorio?
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O senhorio pode reter a caução se eu sair antes do prazo?
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Quais os direitos do inquilino face a um imóvel com defeitos?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Pode o senhorio rescindir o contrato de arrendamento antecipadamente?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.