Como contestar uma coima ou multa administrativa?
Resposta rápida
Para contestar uma coima administrativa, deve apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação e, se a decisão de aplicação da coima for mantida, interpor recurso de impugnação judicial no prazo de 20 dias úteis, ao abrigo do Regime Geral das Contraordenações e Coimas (RGCO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.
Explicação simples
Desenvolvimento
O processo de contraordenação é distinto do processo penal: não envolve pena de prisão, mas sim coimas, que são sanções pecuniárias aplicadas por autoridades administrativas em resposta a infrações de menor gravidade definidas por lei. A contestação eficaz requer conhecer bem as fases do processo.
Fase 1 — Notificação do auto de contraordenação:
Quando uma autoridade (câmara municipal, ASAE, AT, ACT, IMT, etc.) levanta um auto de contraordenação, notifica o arguido para exercer o direito de audiência prévia ou defesa escrita. O prazo é geralmente de 10 dias úteis (artigo 50.º do RGCO). Esta fase é essencial: é aqui que deve apresentar os factos e argumentos que afastam a infração ou atenuam a coima.
Fase 2 — Decisão administrativa de aplicação da coima:
Se a autoridade mantiver a coima após a defesa, emite decisão fundamentada, que é notificada ao arguido. A partir desta notificação começa a contar o prazo de recurso.
Fase 3 — Recurso de impugnação judicial:
Nos termos do artigo 59.º do RGCO, o arguido pode recorrer da decisão para o tribunal judicial (Tribunal de Pequena Instância Criminal ou Tribunal de Comarca) no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação da decisão. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da coima (artigo 60.º do RGCO). No tribunal, o juiz pode manter, reduzir ou anular a coima.
Fundamentos mais comuns para contestar com sucesso:
- Inexistência ou insuficiente prova do facto ilícito;
- Erro na identificação do arguido;
- Prescrição do procedimento contraordenacional (artigo 27.º do RGCO — regra geral de 5 anos, podendo ser inferior conforme legislação especial);
- Vícios formais do auto (falta de data, local, identificação do agente autuante);
- Ausência de audiência prévia obrigatória;
- Aplicação de coima superior ao máximo legalmente previsto;
- Desconsideração de circunstâncias atenuantes (ausência de antecedentes, confissão, baixo dano causado).
Coimas fiscais (AT):
As coimas aplicadas pela Autoridade Tributária seguem um regime específico previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho. A impugnação é feita no Tribunal Tributário competente no prazo de 20 dias (artigo 80.º do RGIT).
O que fazer
- Ler atentamente o auto ou notificação — identifique a norma infringida, o valor da coima e o prazo de defesa indicado
- Apresentar defesa escrita nos 10 dias úteis — mesmo que pretenda recorrer judicialmente, a defesa administrativa deve ser apresentada para esgotar a via extrajudicial e criar o registo dos seus argumentos
- Solicitar o processo administrativo — tem direito a consultar o processo e obter cópia dos documentos (artigo 50.º, n.º 2, do RGCO)
- Verificar a prescrição — calcule se o prazo de prescrição do procedimento já correu; se sim, este é o argumento mais forte
- Guardar todos os documentos comprovativos — fotografias, faturas, contratos, testemunhos ou qualquer prova que desminta os factos imputados
- Interpor recurso judicial nos 20 dias úteis — endereçado ao tribunal competente, com exposição dos factos, direito aplicável e pedido de anulação ou redução da coima
- Ponderar a assistência de advogado — em coimas elevadas ou com implicações profissionais (suspensão de licenças, inibição de atividade), a representação legal é fortemente aconselhada
O que diz a lei
prescrição do procedimento contraordenacional
direito de audiência e defesa escrita
recurso judicial da decisão de coima
efeito suspensivo do recurso
impugnação judicial de coimas fiscais
Passos a seguir
- 1
Ler atentamente o auto ou notificação
- 2
Apresentar defesa escrita nos 10 dias úteis
- 3
Solicitar o processo administrativo
- 4
Verificar a prescrição
- 5
Guardar todos os documentos comprovativos
- 6
Interpor recurso judicial nos 20 dias úteis
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