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AdministrativoÚltima revisão de legislação em 19 de abril de 2026

Como contestar uma coima ou multa administrativa?

Resposta rápida

Para contestar uma coima administrativa, deve apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias úteis após a notificação do auto de contraordenação e, se a decisão de aplicação da coima for mantida, interpor recurso de impugnação judicial no prazo de 20 dias úteis, ao abrigo do Regime Geral das Contraordenações e Coimas (RGCO), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro.

Explicação simples

Desenvolvimento

O processo de contraordenação é distinto do processo penal: não envolve pena de prisão, mas sim coimas, que são sanções pecuniárias aplicadas por autoridades administrativas em resposta a infrações de menor gravidade definidas por lei. A contestação eficaz requer conhecer bem as fases do processo.

Fase 1 — Notificação do auto de contraordenação:

Quando uma autoridade (câmara municipal, ASAE, AT, ACT, IMT, etc.) levanta um auto de contraordenação, notifica o arguido para exercer o direito de audiência prévia ou defesa escrita. O prazo é geralmente de 10 dias úteis (artigo 50.º do RGCO). Esta fase é essencial: é aqui que deve apresentar os factos e argumentos que afastam a infração ou atenuam a coima.

Fase 2 — Decisão administrativa de aplicação da coima:

Se a autoridade mantiver a coima após a defesa, emite decisão fundamentada, que é notificada ao arguido. A partir desta notificação começa a contar o prazo de recurso.

Fase 3 — Recurso de impugnação judicial:

Nos termos do artigo 59.º do RGCO, o arguido pode recorrer da decisão para o tribunal judicial (Tribunal de Pequena Instância Criminal ou Tribunal de Comarca) no prazo de 20 dias úteis a contar da notificação da decisão. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da coima (artigo 60.º do RGCO). No tribunal, o juiz pode manter, reduzir ou anular a coima.

Fundamentos mais comuns para contestar com sucesso:

  • Inexistência ou insuficiente prova do facto ilícito;
  • Erro na identificação do arguido;
  • Prescrição do procedimento contraordenacional (artigo 27.º do RGCO — regra geral de 5 anos, podendo ser inferior conforme legislação especial);
  • Vícios formais do auto (falta de data, local, identificação do agente autuante);
  • Ausência de audiência prévia obrigatória;
  • Aplicação de coima superior ao máximo legalmente previsto;
  • Desconsideração de circunstâncias atenuantes (ausência de antecedentes, confissão, baixo dano causado).

Coimas fiscais (AT):

As coimas aplicadas pela Autoridade Tributária seguem um regime específico previsto no Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de junho. A impugnação é feita no Tribunal Tributário competente no prazo de 20 dias (artigo 80.º do RGIT).

O que fazer

  1. Ler atentamente o auto ou notificação — identifique a norma infringida, o valor da coima e o prazo de defesa indicado
  2. Apresentar defesa escrita nos 10 dias úteis — mesmo que pretenda recorrer judicialmente, a defesa administrativa deve ser apresentada para esgotar a via extrajudicial e criar o registo dos seus argumentos
  3. Solicitar o processo administrativo — tem direito a consultar o processo e obter cópia dos documentos (artigo 50.º, n.º 2, do RGCO)
  4. Verificar a prescrição — calcule se o prazo de prescrição do procedimento já correu; se sim, este é o argumento mais forte
  5. Guardar todos os documentos comprovativos — fotografias, faturas, contratos, testemunhos ou qualquer prova que desminta os factos imputados
  6. Interpor recurso judicial nos 20 dias úteis — endereçado ao tribunal competente, com exposição dos factos, direito aplicável e pedido de anulação ou redução da coima
  7. Ponderar a assistência de advogado — em coimas elevadas ou com implicações profissionais (suspensão de licenças, inibição de atividade), a representação legal é fortemente aconselhada

O que diz a lei

RGCO (DL 433/82), art. 27.º

prescrição do procedimento contraordenacional

RGCO, art. 50.º

direito de audiência e defesa escrita

RGCO, art. 59.º

recurso judicial da decisão de coima

RGCO, art. 60.º

efeito suspensivo do recurso

RGIT (Lei 15/2001), art. 80.º

impugnação judicial de coimas fiscais

Passos a seguir

  1. 1

    Ler atentamente o auto ou notificação

  2. 2

    Apresentar defesa escrita nos 10 dias úteis

  3. 3

    Solicitar o processo administrativo

  4. 4

    Verificar a prescrição

  5. 5

    Guardar todos os documentos comprovativos

  6. 6

    Interpor recurso judicial nos 20 dias úteis

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