Posso trazer os meus pais para Portugal por reagrupamento familiar?
Resposta rápida
Sim, é possível incluir os pais (ascendentes em linha directa) no reagrupamento familiar, mas com condições mais restritas do que para cônjuges e filhos: os progenitores devem estar 'a cargo' do titular da autorização de residência e não ter apoio familiar adequado no país de origem. O requerente deve também comprovar meios de subsistência acrescidos. É o caso mais complexo do reagrupamento familiar.
Explicação simples
A Lei n.º 23/2007 (artigos 98.º–108.º) permite o reagrupamento familiar com ascendentes em linha directa do titular ou do seu cônjuge, desde que estejam a seu cargo e não disponham de apoio familiar adequado no país de origem. A prova do estado de dependência é o ponto crítico: geralmente exige-se documentação médica (se a dependência for por motivos de saúde), declarações notariais de ausência de outros familiares que possam assegurar o apoio, e evidência de transferências financeiras regulares do titular para os pais. Este processo tende a ser mais moroso e contestado pela AIMA do que os reagrupamentos com cônjuge/filhos.
O que diz a lei
O reagrupamento com ascendentes está previsto no artigo 99.º, n.º 1, alínea d) da Lei n.º 23/2007: 'ascendentes em linha directa e 1.º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que estejam a cargo e com eles vivam em comunhão de mesa e habitação'. O artigo 101.º fixa os requisitos de habitação e subsistência do titular.
Lei n.º 23/2007 — reagrupamento com ascendentes em linha directa
Lei n.º 23/2007 — requisitos de habitação e meios de subsistência
Passos a seguir
- 1
Reúna provas de dependência dos seus pais: declaração médica (se aplicável), prova de ausência de outros familiares que possam assegurar o apoio no país de origem, historial de transferências financeiras regulares.
- 2
Confirme que dispõe de habitação com dimensão suficiente para receber os seus pais (requisito da AIMA).
- 3
Calcule os seus meios de subsistência: o limiar exigido aumenta com cada familiar adicional (SMN + 50% por cada membro acrescido).
- 4
Submeta o pedido de reagrupamento no AIMA com todos os documentos traduzidos e apostilados.
- 5
Se o pedido for recusado com fundamento insuficiente, recorra ao Tribunal Administrativo no prazo de 3 meses.
Prazos importantes
Prazo de resposta da AIMA ao pedido de reagrupamento
Prazo de recurso judicial após recusa
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
E se os meus pais precisarem de cuidados médicos urgentes?
A urgência médica não é automaticamente reconhecida como fundamento de reagrupamento familiar, mas pode acelerar o processo se devidamente documentada. Consulte um advogado de imigração para avaliar se existe fundamento para uma providência cautelar.
Os sogros (pais do cônjuge) estão incluídos?
Sim. O artigo 99.º da Lei n.º 23/2007 permite o reagrupamento com ascendentes em linha directa tanto do titular como do seu cônjuge ou parceiro de união de facto.