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Propriedade IntelectualÚltima revisão de legislação em 22 de março de 2026

Posso usar uma música ou imagem da internet no meu negócio sem pagar direitos de autor?

Resposta rápida

Não. Músicas e imagens estão protegidas por direitos de autor desde o momento da criação. Usá-las sem autorização, mesmo encontradas gratuitamente online, é ilegal e expõe-o a processos. Precisa de licença do autor ou de fontes legalmente licenciadas.

Explicação simples

A lei portuguesa protege automaticamente todas as obras criativas — músicas, fotografias, ilustrações, vídeos — desde o momento em que são criadas, independentemente de estarem registadas ou marcadas com símbolo de copyright. Encontrar algo na internet não significa que possa usá-lo livremente no seu negócio.

Quando usa uma música ou imagem sem autorização, está a infringir os direitos do autor. A lei português prevê que só o titular dos direitos de autor pode decidir como a obra é utilizada. Se a usa comercialmente — por exemplo, numa publicidade, no website da sua empresa, ou para vender produtos — está a cometer uma violação que pode resultar em processos judiciais, multas pesadas e obrigação de remover o conteúdo.

Existem formas legais de usar conteúdo criativo: pode comprar licenças em plataformas especializadas, usar obras com licença Creative Commons (verificando as condições exactas), ou contactar directamente o autor para pedir permissão. Algumas plataformas oferecem música e imagens "gratuitas" porque o autor cedeu os direitos — mas tem sempre de confirmar as condições de uso antes de as empregar no seu negócio.

O risco é real: os proprietários de direitos procuram activamente violações, especialmente em contextos comerciais, e podem exigir indemnizações significativas pelos prejuízos causados.

O que diz a lei

A lei portuguesa (Lei n.º 63/85, Código do Direito de Autor e Direitos Conexos) protege as obras criativas automaticamente desde a sua criação. O autor tem direito exclusivo de autorizar ou proibir a reprodução, comunicação pública e exploração comercial. Usar obra protegida sem consentimento é infracção passível de responsabilidade civil e penal.

Art. 79.º Código Civil (DL n.º 47344/66)

Estabelece o direito à imagem: não pode expor, reproduzir ou lançar no comércio retrato ou imagem de pessoa sem consentimento, com excepções limitadas para notoriedade, cargos públicos ou interesse público — mas nunca sem respeitar a honra e reputação da pessoa.

Lei n.º 63/85 — Código do Direito de Autor e Direitos Conexos

Protege automaticamente obras literárias, musicais, artísticas e audiovisuais. O autor tem direito exclusivo de reprodução, distribuição, comunicação pública e criação de obras derivadas. A violação é crime.

Art. 194.º Lei 63/85

Define infracções contraordenacionais: reprodução, distribuição ou comunicação pública de obra protegida sem autorização é passível de multas que podem chegar a centenas de euros, com possibilidade de apreensão de material.

Art. 225.º Lei 63/85

Prevê responsabilidade civil: quem violar direitos de autor é obrigado a indemnizar o titular pelos danos patrimoniais e morais causados pela exploração não autorizada.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Antes de usar qualquer conteúdo criativo (música, imagem, vídeo), identifique quem é o titular dos direitos — geralmente o criador ou uma entidade que adquiriu os direitos.

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    Passo 2: Verifique se a obra tem uma licença clara (Creative Commons, domínio público) e confirme se as condições permitem uso comercial — muitas licenças gratuitas proíbem exploração comercial.

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    Passo 3: Se não tem certeza sobre os direitos, procure uma fonte legal: adquira licenças em plataformas especializadas (Shutterstock, Getty Images, AudioJungle), use bancos de imagens e música legalmente licenciados, ou contacte o autor para pedir autorização escrita.

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    Passo 4: Guarde comprovativo da licença ou autorização — pode precisar dela caso seja questionado.

Prazos importantes

Prazo para responder a uma notificação de violação de direitos (antes de ação judicial)

Variável (geralmente 10-30 dias conforme o comunicado)

Prescrição de ações por violação de direitos de autor

3 anos a partir da descoberta da violação

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se achei uma imagem na Google e não tem marca de copyright, posso usar?

Não. A ausência de símbolo © não significa que a obra é livre de direitos. Toda a obra criativa é protegida automaticamente em Portugal. Tem de confirmar a licença ou pedir autorização.

Posso usar música ou imagem se der crédito ao autor?

Dar crédito é uma cortesia, mas não dispensa a autorização. O proprietário de direitos pode exigir que retire o conteúdo mesmo que dê crédito, e pode processar-o por uso não autorizado.

O que é Creative Commons e posso usar livremente?

Creative Commons é um tipo de licença que o autor concede voluntariamente. Mas cada licença tem condições diferentes — algumas permitem uso comercial, outras não. Tem sempre de verificar as condições específicas antes de usar.

Qual é a multa por usar música ou imagem sem direitos?

As multas contraordenacionais podem ir de centenas a milhares de euros, conforme a gravidade. Em caso de ação judicial, pode haver indemnizações muito maiores pelos prejuízos causados ao autor.

Se a minha empresa é pequena, posso usar conteúdo protegido 'só um bocado'?

Não. O tamanho da empresa não importa — a lei protege toda e qualquer uso não autorizado de obra protegida. Empresas pequenas têm a mesma obrigação legal que grandes grupos.

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