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AdministrativoÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Quem tem direito à pensão de sobrevivência e como pedi-la?

Resposta rápida

A pensão de sobrevivência é atribuída pela Segurança Social aos familiares sobrevivos de um beneficiário falecido que tenha contribuído para o sistema, nomeadamente ao cônjuge ou unido de facto, a filhos e outros dependentes, devendo o pedido ser apresentado no prazo de 6 meses após o falecimento para evitar a perda de prestações retroativas.

Explicação simples

Desenvolvimento

A pensão de sobrevivência está regulada pelo Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, alterado e atualizado por legislação posterior. Trata-se de uma prestação substitutiva dos rendimentos que o falecido auferia e que contribuía para o sustento dos seus familiares.

Quem tem direito (beneficiários)

Têm direito à pensão de sobrevivência:

  1. Cônjuge sobrevivo ou ex-cônjuge: O cônjuge sobrevivo tem direito à pensão de sobrevivência, desde que o casamento tenha tido pelo menos 2 anos de duração e o falecido não estivesse separado judicialmente de pessoas e bens ou em processo de divórcio por sua iniciativa. O ex-cônjuge divorciado tem também direito se recebia alimentos à data do falecimento.

  2. Unido de facto: A pessoa que vivia em união de facto com o falecido há pelo menos 2 anos tem direito à pensão de sobrevivência, nos termos da Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Lei da União de Facto), com as alterações posteriores.

  3. Filhos e equiparados: Os filhos — incluindo adotados e enteados a cargo — menores de 18 anos (ou até 27 anos se estudantes) têm direito à pensão de sobrevivência. Filhos maiores com incapacidade permanente para o trabalho têm direito vitalício.

  4. Outros familiares: Em casos específicos, podem ter direito os pais e os avós a cargo do falecido.

Condições relativas ao falecido (prazo de garantia)

O falecido deve ter tido um período mínimo de contribuições para a Segurança Social. Em regra, exige-se que tenha completado pelo menos 36 meses de contribuições, registadas de forma contínua ou interpolada.

Valor da pensão de sobrevivência

O valor é calculado com base na pensão de velhice ou invalidez a que o falecido teria direito. A percentagem varia consoante o tipo de beneficiário:

  • Cônjuge ou unido de facto: 60% da pensão de referência;
  • Cônjuge com filho(s) a cargo: 70%;
  • Filhos orphãos de um progenitor: 20% cada, até máximo de 40%;
  • Filhos orphãos de ambos os progenitores: 40% cada, até máximo de 80%.

Prazo para pedir

O pedido deve ser apresentado no prazo de 6 meses a contar da data do falecimento para que a pensão seja atribuída retroativamente desde a data da morte. Após este prazo, a pensão só produz efeitos a partir da data do requerimento.

O que fazer

  1. Reúna os documentos necessários: certidão de óbito do falecido, documentos de identificação do requerente, certidão de casamento ou comprovativo de união de facto, certidão de nascimento dos filhos, documentos comprovativos do histórico contributivo do falecido (pode ser consultado no Portal da Segurança Social).
  2. Submeta o requerimento de pensão de sobrevivência nos primeiros 6 meses após o falecimento, preferencialmente de forma presencial numa Loja da Segurança Social ou online através do Portal Segurança Social Direta.
  3. Informe o processo de eventuais outros familiares com direito à pensão (filhos, outros dependentes) para que todos possam requerer em simultâneo.
  4. Guarde cópia de todos os documentos e do comprovativo de entrega do requerimento.
  5. Acompanhe o processo online no Portal da Segurança Social e responda prontamente a qualquer pedido de informação adicional para não atrasar a decisão.

O que diz a lei

Passos a seguir

    Perguntas frequentes

    A pensão de sobrevivência é compatível com outros rendimentos ou pensões?

    Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

    Tenho de informar a Segurança Social se casar novamente — perco a pensão de sobrevivência?

    Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

    Quais os documentos que provam a união de facto para efeitos de pensão de sobrevivência?

    Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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