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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 20 de março de 2026

O que é alojamento local e que licença preciso para o exercer em Portugal?

Resposta rápida

Alojamento local é o arrendamento de habitações ou quartos para períodos curtos (até 90 dias). Precisa de registar a atividade na Autoridade Tributária, cumprir regras de segurança e higiene, e declarar os rendimentos. Não precisa de licença prévia, mas deve informar-se sobre regulamentos municipais.

Explicação simples

O alojamento local é uma atividade que consiste no arrendamento de imóveis, ou partes deles, para períodos inferiores a 90 dias consecutivos, com fins lucrativos. Trata-se de uma atividade regulada em Portugal que permite aos proprietários rentabilizar as suas propriedades arrendando-as a turistas ou hóspedes por curtas estadias. Esta atividade cresceu significativamente em Portugal, especialmente em grandes cidades e zonas turísticas.

Para exercer alojamento local, não precisa de licença municipal prévia, mas tem obrigações legais importantes. Deve registar-se na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como exercente de atividade, obter um código de atividade específico e declarar os rendimentos obtidos para fins de imposto sobre o rendimento. O imóvel deve cumprir com requisitos de segurança contra incêndio, conforme as normas técnicas aplicáveis, e deve constar do contrato de arrendamento a natureza da atividade.

Além disso, está sujeito ao cumprimento de regulamentos municipais. Muitos municípios têm limitações, proibições ou requisitos específicos para alojamento local em certas áreas (particularmente em Lisboa e Porto). Deve consultar a Câmara Municipal da sua localidade antes de iniciar. O imóvel deve ter seguro adequado, manter registos de hóspedes e respeitar a privacidade e direitos de vizinhos. Os proprietários devem ainda cumprir obrigações de higiene, limpeza e manutenção adequadas.

O que diz a lei

O alojamento local é regulado principalmente por legislação do Governo sobre atividades de hospedagem. A Lei n.º 34/2018, de 10 de agosto, estabelece o regime jurídico do alojamento local. Não é necessária licença prévia municipal, mas é obrigatório registar a atividade na AT e respeitar regulamentações locais. O arrendamento de curta duração está sujeito a obrigações fiscais e regras de segurança.

Lei n.º 34/2018, de 10 de agosto

Estabelece o regime jurídico do alojamento local, definindo as obrigações dos proprietários, requisitos de segurança, higiene e procedimentos de registo

Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto

Aprova o regime jurídico da atividade de alojamento em estabelecimentos, incluindo requisitos de segurança contra incêndio

Código do IRS (Decreto-Lei n.º 2/2020, de 31 de janeiro)

Obriga à declaração de rendimentos obtidos com alojamento local nas declarações fiscais anuais

Artigos 1101.º a 1103.º do Novo Regime de Arrendamento Urbano (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro)

Regulam o direito de denúncia do senhorio em contratos de arrendamento, incluindo situações que podem afetar proprietários de alojamento local

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Consulte a Câmara Municipal da sua localidade para conhecer os regulamentos específicos de alojamento local (restrições, proibições ou requisitos adicionais).

  2. 2

    Passo 2: Registe a atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como proprietário de alojamento local e obtenha o código de atividade correspondente.

  3. 3

    Passo 3: Verifique se o imóvel cumpre requisitos de segurança contra incêndio e higiene, conforme legislação aplicável.

  4. 4

    Passo 4: Contrate um seguro adequado para alojamento local que cubra responsabilidade civil.

  5. 5

    Passo 5: Declare os rendimentos obtidos na sua declaração fiscal anual do IRS.

  6. 6

    Passo 6: Mantenha registos de hóspedes e estadas, assim como documentação de todas as operações comerciais.

  7. 7

    Passo 7: Respeite as obrigações de privacidade, higiene e manutenção do imóvel e comunique com os vizinhos de forma responsável.

Prazos importantes

Prazo para registar a atividade na AT antes de iniciar operações

Imediatamente, antes de qualquer atividade comercial

Prazo para declaração de rendimentos na declaração fiscal anual

Até 31 de março do ano seguinte (ou conforme prazos AT)

Prazo para resposta da Câmara Municipal a pedidos de informação sobre regulamentos

Até 30 dias (prazo geral administrativo)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Preciso de licença municipal para iniciar alojamento local?

Não precisa de licença prévia, mas deve registar-se na AT e respeitar regulamentos municipais. Algumas autarquias têm restrições; consulte a sua Câmara.

Posso fazer alojamento local em qualquer tipo de imóvel?

Na maioria dos casos sim, mas o imóvel deve cumprir requisitos de segurança (contra incêndio) e higiene. Alguns prédios ou áreas têm restrições específicas.

Quanto tempo posso alugar o mesmo quarto a hóspedes diferentes?

Alojamento local aplica-se a arrendamentos por períodos até 90 dias consecutivos. Acima disso, considera-se arrendamento urbano com outras regras.

Tenho de pagar impostos sobre os rendimentos de alojamento local?

Sim. Os rendimentos são sujeitos a IRS e deve declará-los anualmente. Existem despesas dedutíveis (conservação, seguro, etc.).

O que acontece se não registar a atividade?

Incorre em infração fiscal e pode sofrer coimas. A Câmara Municipal pode também ordenar encerramento da atividade não registada.

Preciso de informar os vizinhos que vou fazer alojamento local?

Não há obrigação legal, mas é recomendável informar para evitar conflitos. Respeite tranquilidade e privacidade dos vizinhos.

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