O que é alojamento local e que licença preciso para o exercer em Portugal?
Resposta rápida
Alojamento local é o arrendamento de habitações ou quartos para períodos curtos (até 90 dias). Precisa de registar a atividade na Autoridade Tributária, cumprir regras de segurança e higiene, e declarar os rendimentos. Não precisa de licença prévia, mas deve informar-se sobre regulamentos municipais.
Explicação simples
O alojamento local é uma atividade que consiste no arrendamento de imóveis, ou partes deles, para períodos inferiores a 90 dias consecutivos, com fins lucrativos. Trata-se de uma atividade regulada em Portugal que permite aos proprietários rentabilizar as suas propriedades arrendando-as a turistas ou hóspedes por curtas estadias. Esta atividade cresceu significativamente em Portugal, especialmente em grandes cidades e zonas turísticas.
Para exercer alojamento local, não precisa de licença municipal prévia, mas tem obrigações legais importantes. Deve registar-se na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como exercente de atividade, obter um código de atividade específico e declarar os rendimentos obtidos para fins de imposto sobre o rendimento. O imóvel deve cumprir com requisitos de segurança contra incêndio, conforme as normas técnicas aplicáveis, e deve constar do contrato de arrendamento a natureza da atividade.
Além disso, está sujeito ao cumprimento de regulamentos municipais. Muitos municípios têm limitações, proibições ou requisitos específicos para alojamento local em certas áreas (particularmente em Lisboa e Porto). Deve consultar a Câmara Municipal da sua localidade antes de iniciar. O imóvel deve ter seguro adequado, manter registos de hóspedes e respeitar a privacidade e direitos de vizinhos. Os proprietários devem ainda cumprir obrigações de higiene, limpeza e manutenção adequadas.
O que diz a lei
O alojamento local é regulado principalmente por legislação do Governo sobre atividades de hospedagem. A Lei n.º 34/2018, de 10 de agosto, estabelece o regime jurídico do alojamento local. Não é necessária licença prévia municipal, mas é obrigatório registar a atividade na AT e respeitar regulamentações locais. O arrendamento de curta duração está sujeito a obrigações fiscais e regras de segurança.
Estabelece o regime jurídico do alojamento local, definindo as obrigações dos proprietários, requisitos de segurança, higiene e procedimentos de registo
Aprova o regime jurídico da atividade de alojamento em estabelecimentos, incluindo requisitos de segurança contra incêndio
Obriga à declaração de rendimentos obtidos com alojamento local nas declarações fiscais anuais
Regulam o direito de denúncia do senhorio em contratos de arrendamento, incluindo situações que podem afetar proprietários de alojamento local
Passos a seguir
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Passo 1: Consulte a Câmara Municipal da sua localidade para conhecer os regulamentos específicos de alojamento local (restrições, proibições ou requisitos adicionais).
- 2
Passo 2: Registe a atividade na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) como proprietário de alojamento local e obtenha o código de atividade correspondente.
- 3
Passo 3: Verifique se o imóvel cumpre requisitos de segurança contra incêndio e higiene, conforme legislação aplicável.
- 4
Passo 4: Contrate um seguro adequado para alojamento local que cubra responsabilidade civil.
- 5
Passo 5: Declare os rendimentos obtidos na sua declaração fiscal anual do IRS.
- 6
Passo 6: Mantenha registos de hóspedes e estadas, assim como documentação de todas as operações comerciais.
- 7
Passo 7: Respeite as obrigações de privacidade, higiene e manutenção do imóvel e comunique com os vizinhos de forma responsável.
Prazos importantes
Prazo para registar a atividade na AT antes de iniciar operações
Prazo para declaração de rendimentos na declaração fiscal anual
Prazo para resposta da Câmara Municipal a pedidos de informação sobre regulamentos
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Preciso de licença municipal para iniciar alojamento local?
Não precisa de licença prévia, mas deve registar-se na AT e respeitar regulamentos municipais. Algumas autarquias têm restrições; consulte a sua Câmara.
Posso fazer alojamento local em qualquer tipo de imóvel?
Na maioria dos casos sim, mas o imóvel deve cumprir requisitos de segurança (contra incêndio) e higiene. Alguns prédios ou áreas têm restrições específicas.
Quanto tempo posso alugar o mesmo quarto a hóspedes diferentes?
Alojamento local aplica-se a arrendamentos por períodos até 90 dias consecutivos. Acima disso, considera-se arrendamento urbano com outras regras.
Tenho de pagar impostos sobre os rendimentos de alojamento local?
Sim. Os rendimentos são sujeitos a IRS e deve declará-los anualmente. Existem despesas dedutíveis (conservação, seguro, etc.).
O que acontece se não registar a atividade?
Incorre em infração fiscal e pode sofrer coimas. A Câmara Municipal pode também ordenar encerramento da atividade não registada.
Preciso de informar os vizinhos que vou fazer alojamento local?
Não há obrigação legal, mas é recomendável informar para evitar conflitos. Respeite tranquilidade e privacidade dos vizinhos.