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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

Como funciona o divórcio por mútuo consentimento em Portugal?

Resposta rápida

O divórcio por mútuo consentimento em Portugal é o processo mais rápido e menos conflituoso: ambos os cônjuges concordam em divorciar-se e apresentam conjuntamente os acordos sobre partilha de bens, guarda dos filhos (se houver) e alimentos. Pode ser processado na Conservatória do Registo Civil (sem advogado obrigatório se não houver filhos menores) ou no tribunal (com advogado, se houver menores). A duração típica é de 2 a 6 meses.

Explicação simples

O divórcio por mútuo consentimento está regulado nos artigos 1775.º a 1778.º-A do Código Civil. Quando há acordo sobre todos os elementos, é possível divorciar-se na Conservatória do Registo Civil sem intervenção do tribunal (desde que não haja filhos menores e os acordos estejam formalizados). Quando há filhos menores, é obrigatória a homologação dos acordos pelo tribunal para garantir a protecção dos interesses das crianças. Este conteúdo é meramente informativo — para o seu caso específico, consulte um advogado de família.

O que diz a lei

O divórcio por mútuo consentimento está regulado nos artigos 1775.º a 1778.º-A do Código Civil. O artigo 1775.º exige acordo sobre: partilha de bens, fixação de alimentos entre cônjuges (se aplicável), e — se houver filhos menores — acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais (residência, alimentos, visitas). A Portaria n.º 278/2007 regula o processo na Conservatória.

Arts. 1775.º–1778.º-A

Código Civil — divórcio por mútuo consentimento

Arts. 1776.º e 1778.º

Código Civil — processo na Conservatória e homologação judicial

Portaria n.º 278/2007

Procedimento de divórcio por mútuo consentimento na Conservatória

Passos a seguir

  1. 1

    Formalize os acordos necessários: partilha de bens (inventário do que é de cada um), pensão de alimentos entre cônjuges (se aplicável), e — se houver filhos menores — regulação das responsabilidades parentais (residência, alimentos, regime de visitas).

  2. 2

    Reúna os documentos: certidão de casamento, documento de identificação de ambos, escritura de partilha (se houver imóveis), e acordo de responsabilidades parentais (se houver menores).

  3. 3

    Dirija-se à Conservatória do Registo Civil mais próxima (se não houver filhos menores) ou contacte um advogado para processo judicial (se houver filhos menores).

  4. 4

    Pague as custas de registo (≈250 €) na Conservatória.

  5. 5

    Após a sentença/acto de divórcio, actualize o Cartão de Cidadão e o registo nos Serviços de Finanças (estado civil).

Prazos importantes

Duração típica na Conservatória (sem filhos menores)

2–4 meses

Duração típica com homologação judicial (com filhos menores)

3–6 meses

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para o divórcio por mútuo consentimento?

Não é obrigatório se o processo correr na Conservatória do Registo Civil e não houver filhos menores. No entanto, é sempre recomendável ter acompanhamento jurídico, especialmente se houver bens a partilhar.

O que acontece se não houver acordo sobre a partilha de bens?

Se não houver acordo sobre a partilha de bens, o divórcio pode prosseguir mas a partilha de bens é tratada separadamente num processo de inventário judicial (o que é mais demorado e dispendioso). É possível divorciarem-se e deixar a partilha para um momento posterior.

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