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Família e DivórcioÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

Tenho de pagar pensão de alimentos ao meu filho depois dos 18 anos?

Resposta rápida

Sim, pode ser obrigatório manter a pensão de alimentos após os 18 anos, se o filho ainda estiver a estudar ou em formação profissional e não tiver rendimentos próprios suficientes (artigo 1880.º do Código Civil). A obrigação de alimentos não cessa automaticamente aos 18 anos — cessa quando o filho completar a sua formação ou adquirir autonomia económica.

Explicação simples

O artigo 1880.º do Código Civil estabelece que, se o filho maior não completou a sua formação escolar ou profissional por causas que não lhe sejam imputáveis, o tribunal pode fixar a continuação da obrigação de alimentos pelo pai ou pela mãe pelo período razoável para essa formação. Na prática, isto significa que os pais geralmente têm de manter a pensão enquanto o filho estiver a estudar (licenciatura, mestrado, etc.) e não tiver rendimentos próprios. A obrigação pode ser cessada a pedido do progenitor se o filho abandonar os estudos, reprovar repetidamente sem justificação ou arranjar trabalho.

O que diz a lei

O artigo 1880.º do Código Civil regula os alimentos após a maioridade. O artigo 2003.º do CC define o que se entende por alimentos (inclui o necessário para sustento, habitação, vestuário, saúde e educação). O artigo 2009.º fixa a ordem de obrigados a alimentos.

Art. 1880.º

Código Civil — alimentos após maioridade (filho em formação)

Art. 2003.º

Código Civil — conceito de alimentos

Art. 2009.º

Código Civil — ordem dos obrigados a alimentos

Passos a seguir

  1. 1

    Se o seu filho maior ainda está a estudar, verifique se a obrigação de alimentos foi judicialmente fixada para além dos 18 anos ou se existe acordo homologado em tribunal.

  2. 2

    Se pretende cessar a pensão de alimentos, terá de requerer ao tribunal a cessação ou redução da obrigação — não basta deixar de pagar unilateralmente.

  3. 3

    Para cessar, apresente provas de que o filho completou a formação, tem rendimentos próprios, ou que abandonou injustificadamente os estudos.

  4. 4

    Se pretende manter a pensão por acordo (filho maior aceita), formalize o acordo no Ministério Público ou notarialmente.

  5. 5

    Consulte um advogado de família para calcular se o valor actual é adequado à nova fase e às capacidades económicas de ambas as partes.

Prazos importantes

Prazo para o filho (maior) requerer alimentos

Enquanto a situação de necessidade se mantiver

Prazo para requerer cessação após o filho ficar autónomo

Imediato (pedido ao tribunal)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

O meu filho já tem 22 anos e ainda está na universidade: tenho mesmo de pagar?

Depende das circunstâncias. Se o filho está a estudar, não tem rendimentos próprios e a situação é razoável face ao tempo normal de conclusão do curso, em princípio sim. O tribunal avaliará se a demora na conclusão é imputável ao filho (ex.: reprovações reiteradas sem justificação). Consulte um advogado de família.

E se o filho maior recusar contacto comigo: tenho de pagar na mesma?

A obrigação de alimentos é independente do relacionamento pessoal. Mesmo que o filho não mantenha contacto consigo, a obrigação alimentar subsiste enquanto os requisitos legais (necessidade + formação em curso) se mantiverem. Só o tribunal pode cessar ou suspender a obrigação.

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