Tenho de pagar pensão de alimentos ao meu filho depois dos 18 anos?
Resposta rápida
Sim, pode ser obrigatório manter a pensão de alimentos após os 18 anos, se o filho ainda estiver a estudar ou em formação profissional e não tiver rendimentos próprios suficientes (artigo 1880.º do Código Civil). A obrigação de alimentos não cessa automaticamente aos 18 anos — cessa quando o filho completar a sua formação ou adquirir autonomia económica.
Explicação simples
O artigo 1880.º do Código Civil estabelece que, se o filho maior não completou a sua formação escolar ou profissional por causas que não lhe sejam imputáveis, o tribunal pode fixar a continuação da obrigação de alimentos pelo pai ou pela mãe pelo período razoável para essa formação. Na prática, isto significa que os pais geralmente têm de manter a pensão enquanto o filho estiver a estudar (licenciatura, mestrado, etc.) e não tiver rendimentos próprios. A obrigação pode ser cessada a pedido do progenitor se o filho abandonar os estudos, reprovar repetidamente sem justificação ou arranjar trabalho.
O que diz a lei
O artigo 1880.º do Código Civil regula os alimentos após a maioridade. O artigo 2003.º do CC define o que se entende por alimentos (inclui o necessário para sustento, habitação, vestuário, saúde e educação). O artigo 2009.º fixa a ordem de obrigados a alimentos.
Código Civil — alimentos após maioridade (filho em formação)
Código Civil — conceito de alimentos
Código Civil — ordem dos obrigados a alimentos
Passos a seguir
- 1
Se o seu filho maior ainda está a estudar, verifique se a obrigação de alimentos foi judicialmente fixada para além dos 18 anos ou se existe acordo homologado em tribunal.
- 2
Se pretende cessar a pensão de alimentos, terá de requerer ao tribunal a cessação ou redução da obrigação — não basta deixar de pagar unilateralmente.
- 3
Para cessar, apresente provas de que o filho completou a formação, tem rendimentos próprios, ou que abandonou injustificadamente os estudos.
- 4
Se pretende manter a pensão por acordo (filho maior aceita), formalize o acordo no Ministério Público ou notarialmente.
- 5
Consulte um advogado de família para calcular se o valor actual é adequado à nova fase e às capacidades económicas de ambas as partes.
Prazos importantes
Prazo para o filho (maior) requerer alimentos
Prazo para requerer cessação após o filho ficar autónomo
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O meu filho já tem 22 anos e ainda está na universidade: tenho mesmo de pagar?
Depende das circunstâncias. Se o filho está a estudar, não tem rendimentos próprios e a situação é razoável face ao tempo normal de conclusão do curso, em princípio sim. O tribunal avaliará se a demora na conclusão é imputável ao filho (ex.: reprovações reiteradas sem justificação). Consulte um advogado de família.
E se o filho maior recusar contacto comigo: tenho de pagar na mesma?
A obrigação de alimentos é independente do relacionamento pessoal. Mesmo que o filho não mantenha contacto consigo, a obrigação alimentar subsiste enquanto os requisitos legais (necessidade + formação em curso) se mantiverem. Só o tribunal pode cessar ou suspender a obrigação.