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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Tenho direito de preferência na venda do imóvel que arrendo?

Resposta rápida

Sim, o arrendatário tem direito legal de preferência na compra do imóvel arrendado quando o senhorio o pretender vender — o senhorio deve notificar o arrendatário das condições da venda e, se este quiser, pode comprar pelo mesmo preço e condições que o terceiro comprador.

Explicação simples

Desenvolvimento

O direito de preferência do arrendatário está consagrado na lei portuguesa como uma proteção importante, permitindo ao inquilino ter a primeira oportunidade de adquirir o imóvel onde vive (ou exerce a sua atividade, no caso de arrendamento comercial) antes de ser vendido a terceiros.

Requisitos para exercer o direito de preferência:

  • Existência de contrato de arrendamento válido
  • Para habitação: o contrato tem de ter pelo menos 2 anos de duração efetiva
  • Para fins não habitacionais: o direito existe independentemente da duração do contrato
  • O direito só se aplica se o senhorio quiser vender o imóvel inteiro (não se aplica se vender fração de prédio, salvo a fração arrendada)

Obrigação de notificação pelo senhorio:

O senhorio é obrigado a notificar o arrendatário, por escrito, com indicação precisa de:

  • Preço
  • Condições de pagamento (pronto pagamento, prestações, etc.)
  • Identidade do potencial comprador
  • Data prevista para a conclusão do negócio

Prazo para o arrendatário exercer o direito:

  • Arrendamento habitacional: 30 dias após notificação para comunicar a intenção de preferir
  • Arrendamento não habitacional: 8 dias após notificação

O não exercício do direito no prazo implica a sua caducidade para aquela venda concreta.

Se o senhorio não notificar o arrendatário:

Se o senhorio vender o imóvel sem notificar o arrendatário (ou notificando com condições diferentes das reais), este tem direito de:

  • Intentar ação de preferência no prazo de 6 meses a contar do conhecimento dos elementos essenciais da venda realizada
  • Depositar o preço pago e sub-rogar-se na posição do comprador (assumir o contrato de compra e venda nas mesmas condições)

Exceções ao direito de preferência:

O arrendatário não tem direito de preferência nos seguintes casos:

  • Venda a cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do senhorio
  • Venda de imóvel em co-propriedade a outro comproprietário
  • Venda em processo de execução ou insolvência
  • Dação em cumprimento, permuta ou doação (atos não onerosos)

Arrendamento comercial:

Os arrendatários não habitacionais têm direito de preferência em termos mais amplos, incluindo na transmissão da exploração do imóvel.

O que fazer

  1. Verificar a duração do contrato — confirmar que o contrato de arrendamento habitacional tem pelo menos 2 anos de antiguidade efetiva
  2. Aguardar a notificação formal — o senhorio é legalmente obrigado a notificar por escrito antes de qualquer venda
  3. Analisar as condições propostas — avaliar se tem capacidade financeira para comprar nas condições apresentadas (preço, prazo de pagamento)
  4. Comunicar a decisão dentro do prazo — responder por escrito dentro de 30 dias (habitação) ou 8 dias (não habitação)
  5. Se o senhorio vender sem notificar — consultar imediatamente um advogado, pois o prazo de 6 meses para intentar a ação corre desde o conhecimento da venda
  6. Consultar advogado — a ação de preferência é tecnicamente complexa e requer representação legal obrigatória

O que diz a lei

Código Civil, art. 1091.º

direito de preferência do arrendatário habitacional

Código Civil, art. 1093.º

direito de preferência no arrendamento para fins não habitacionais

NRAU (Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, com alterações posteriores)

novo regime do arrendamento urbano

Código Civil, art. 416.º a 420.º

regime geral do direito de preferência

Passos a seguir

  1. 1

    Verificar a duração do contrato

  2. 2

    Aguardar a notificação formal

  3. 3

    Analisar as condições propostas

  4. 4

    Comunicar a decisão dentro do prazo

  5. 5

    Se o senhorio vender sem notificar

  6. 6

    Consultar advogado

Perguntas frequentes

O que acontece se o meu senhorio me vendeu a casa sem me avisar?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada.

Posso ser despejado se o novo dono quiser a casa para habitação própria?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada.

Quais os direitos do arrendatário quando o imóvel é vendido?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada.

Como funciona a preferência no arrendamento comercial?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada.

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