Qual é a diferença entre uma marca registada e um nome comercial em Portugal?
Resposta rápida
A marca registada é um sinal (palavra, logótipo, som) que identifica produtos ou serviços e tem proteção nacional ou internacional. O nome comercial é o nome sob o qual uma empresa funciona e tem proteção apenas no local onde está registado. Uma empresa pode ter um nome comercial e uma marca registada diferentes.
Explicação simples
Em Portugal, marca registada e nome comercial são conceitos distintos de propriedade intelectual, embora frequentemente confundidos. A marca registada é um direito de propriedade intelectual que protege sinais (palavras, logótipos, cores, sons, formas) utilizados para identificar e distinguir produtos ou serviços de uma empresa relativamente aos de outras. Esta proteção é obtida através de um processo de registo junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) ou do EUIPO (para marcas da União Europeia), e confere ao titular o direito exclusivo de usar esse sinal. A proteção é válida em todo o território onde foi registada.
O nome comercial, por sua vez, é simplesmente o nome sob o qual uma empresa exerce a sua atividade. É registado no Registo Comercial, que funciona a nível local (cada conservatória tem o seu próprio registo). O nome comercial identifica a empresa perante terceiros, clientes e autoridades, mas não oferece a mesma proteção de exclusividade que uma marca registada. O registo do nome comercial apenas garante que, naquela zona geográfica específica, nenhuma outra empresa pode usar exatamente o mesmo nome. Fora dessa jurisdição, outro comerciante pode utilizar um nome idêntico ou muito semelhante.
Uma empresa pode ter um nome comercial e uma marca registada completamente diferentes. Por exemplo, uma empresa chamada "Tech Solutions, Lda" (nome comercial registado localmente) pode ter uma marca registada "TechMind" para identificar os seus produtos software. Pode também registar como marca o seu próprio nome comercial, obtendo assim proteção alargada. A decisão de registar uma marca depende da estratégia comercial: se pretender proteção abrangente, reconhecimento nacional ou internacional, e direitos exclusivos, o registo de marca é essencial. Se apenas quer exercer atividade localmente com um nome identificador, o registo comercial é suficiente.
O que diz a lei
O Código da Propriedade Industrial (Lei n.º 36/94, de 25 de Novembro) regula as marcas registadas em Portugal. O Código do Registo Comercial (Decreto-Lei n.º 58/89, de 15 de Fevereiro) disciplina o registo de nomes comerciais. Ambos oferecem proteção, mas com âmbitos e durações diferentes.
Define marca e o seu conceito — qualquer sinal que possa representar graficamente e seja capaz de distinguir produtos ou serviços de uma empresa
Estabelece os direitos conferidos pelo registo de marca — direito exclusivo de usar a marca e proibir terceiros de a usar
Define a duração do registo de marca — 10 anos a contar da data do pedido, renovável por períodos sucessivos de 10 anos
Define nome comercial como o nome sob o qual uma empresa exerce atividade, suscetível de registo no Registo Comercial
Estabelece que o registo de nome comercial confere direito de exclusividade apenas na circunscrição territorial da conservatória
Passos a seguir
- 1
Passo 1: Decide se necessita apenas exercer atividade localmente (nome comercial no Registo Comercial) ou se quer proteção alargada com marca registada
- 2
Passo 2: Se optar por marca, acede ao site do INPI (www.inpi.pt) ou EUIPO e faz uma pesquisa para verificar se a marca pretendida já está registada
- 3
Passo 3: Se a marca estiver disponível, apresenta o pedido de registo junto do INPI (para Portugal) ou EUIPO (para União Europeia), indicando os produtos ou serviços que a marca vai identificar
- 4
Passo 4: Aguarda análise do INPI/EUIPO, que pode levar vários meses; se aprovado, o registo é válido por 10 anos
- 5
Passo 5: Para nome comercial, regista junto da conservatória comercial competente, indicando a designação que a empresa vai usar
Prazos importantes
Prazo para decidir sobre registo de marca após pesquisa prévia
Duração do registo de marca desde o pedido até aprovação final
Validade do registo de marca após aprovação
Prazo para renovar marca registada antes de expiração
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Se registo um nome comercial, fico protegido como se fosse uma marca?
Não. O nome comercial oferece proteção apenas na circunscrição territorial da conservatória onde é registado. Uma marca registada oferece proteção em todo o território português (ou União Europeia, se registada no EUIPO) e confere direitos mais robustos contra uso não autorizado.
Posso registar como marca o nome comercial da minha empresa?
Sim. Muitas empresas registam o seu próprio nome comercial como marca para obter proteção mais abrangente. Isto é particularmente recomendado se o nome é distintivo e representa valor comercial.
Quanto custa registar uma marca em Portugal?
Os custos variam conforme o tipo de registo. Registar uma marca no INPI custa aproximadamente 150-300 euros consoante o número de classes de produtos/serviços. Recomenda-se consultar o site do INPI para valores atualizados e considerar custos de consultoria jurídica.
Posso usar uma marca sem a registar legalmente?
Pode usar uma marca sem registo, mas fica vulnerável a que terceiros a registem e o impeçam de continuar a usar. Sem registo, a proteção é muito fraca. O registo é altamente recomendado se o nome tem valor comercial.
Se registo a marca em Portugal, fico protegido também no estrangeiro?
Não. O registo no INPI protege apenas em Portugal. Para proteção internacional, deve registar a marca no EUIPO (cobre toda a União Europeia) ou em órgãos específicos de outros países através da OMPI.