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AdministrativoÚltima revisão de legislação em 20 de abril de 2026

Contraordenação de trânsito: como contestar e quais os prazos

Resposta rápida

Quando recebe um auto de notícia ou uma notificação de uma contraordenação rodoviária, tem o direito de a contestar junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O regime das contraordenações rodoviárias está previsto no Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e no Regulamento Geral do Código das Contraordenações (RGCO), aprovado pela Lei n.º 433/

Explicação simples

Desenvolvimento

O que é uma contraordenação rodoviária

As contraordenações rodoviárias são infrações ao Código da Estrada puníveis com coima (sanção pecuniária administrativa, distinta da multa penal) e, consoante a gravidade, com sanções acessórias como inibição de conduzir, apreensão do veículo ou perda de pontos na carta de condução (sistema de pontos introduzido em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 2/2020, de 31 de março, em vigor desde 2022).

As contraordenações rodoviárias classificam-se em:

  • Leve — coima de €30 a €150 (ex.: estacionamento proibido, falta de seguro de responsabilidade civil);
  • Grave — coima de €120 a €600 e eventual inibição de conduzir (ex.: velocidade excessiva em 30-49 km/h acima do limite, uso de telemóvel);
  • Muito grave — coima de €300 a €1.500 e inibição de conduzir obrigatória por período de 1 a 12 meses (ex.: excesso de velocidade superior a 50 km/h, condução sob influência de álcool com TAS entre 0,5 e 0,79 g/l, desrespeito de sinal vermelho).

O processo contraordenacional rodoviário

Fase 1 — Levantamento do auto de notícia

O agente de autoridade (PSP, GNR, agentes de fiscalização municipal) que presencia ou deteta a infração lavra o auto de notícia. O auto pode ser:

  • Presencial — levantado no local, com o condutor presente (pode ser notificado imediatamente ou no local);
  • Por radar ou câmara — levantado à posteriori, com notificação postal ao proprietário registado do veículo.

Fase 2 — Notificação ao arguido

O arguido (em regra, o condutor ou o proprietário do veículo) é notificado do auto de notícia e da infração que lhe é imputada, com indicação:

  • Da infração cometida e norma violada;
  • Da coima mínima e máxima aplicável;
  • Das sanções acessórias eventuais;
  • Do prazo e modo de exercício do direito de defesa.

Fase 3 — Pagamento antecipado (desconto)

Nas contraordenações leves e graves, o arguido pode optar pelo pagamento voluntário da coima no valor mínimo, no prazo de 20 dias a contar da notificação (artigos 171.º-A e 172.º do Código da Estrada). Este pagamento antecipado:

  • Implica a extinção do processo de contraordenação;
  • Não implica reconhecimento da culpa para outros fins;
  • Reduz o valor a pagar (coima mínima, em vez de valor superior que poderia ser fixado após instrução).

Atenção: o pagamento antecipado não está disponível para contraordenações muito graves.

Fase 4 — Defesa escrita (impugnação administrativa)

Se o arguido não optar pelo pagamento antecipado, pode apresentar defesa escrita à ANSR no prazo de 15 dias úteis (artigo 50.º do RGCO; artigo 175.º do Código da Estrada). A defesa deve ser apresentada em formulário disponível no site da ANSR (ansr.pt) ou presencialmente.

Na defesa escrita, o arguido pode:

  • Contestar os factos descritos no auto de notícia (ex.: não era o condutor; o sinal estava danificado; o radar estava desregulado);
  • Invocar causas de exclusão da ilicitude ou da culpa (ex.: estado de necessidade; obrigação legal de prestar socorro);
  • Apresentar prova (documentos, fotografias, testemunhos);
  • Pedir redução da coima por razões de carência económica;
  • Pedir audiência oral para produção de prova testemunhal.

Fase 5 — Decisão da ANSR

Após análise da defesa (e da audiência oral, se requerida), a ANSR profere decisão:

  • Arquivamento do processo (se a defesa proceder);
  • Aplicação de coima e sanções acessórias.

Da decisão da ANSR, o arguido é notificado e pode:

  • Pagar a coima fixada;
  • Recorrer para o tribunal judicial competente (artigo 59.º do RGCO).

Fase 6 — Recurso judicial

O arguido pode recorrer da decisão administrativa da ANSR para o Tribunal de Comarca no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão (artigo 59.º, n.º 3 do RGCO). O tribunal reavalia o caso com plena jurisdição (factos e direito).

A partir do recurso judicial, a representação por advogado é obrigatória (artigo 63.º do RGCO) quando a coima aplicada ou a inibição de conduzir aplicada ultrapassem certos limiares.

Sistema de pontos na carta de condução

Desde 2022, o sistema de pontos está em vigor. O titular de carta de condução começa com 12 pontos. Infrações graves e muito graves determinam a dedução de pontos (de 2 a 6 pontos por infração, consoante a gravidade). A perda total dos 12 pontos implica a cassação da licença de condução — o titular fica impedido de conduzir durante 2 anos e deve repor os 12 pontos através de ações de formação e nova prova.

Na contestação de contraordenações muito graves, a dimensão dos pontos deve ser incluída na análise custo-benefício da impugnação, pois a dedução de pontos acompanha a decisão final de condenação.

Infrações mais comuns e estratégias de defesa

Excesso de velocidade por radar:

  • Verificar se o radar estava devidamente calibrado e com certificado de calibração válido (obrigatório por lei — Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro; Portaria n.º 1192/2010);
  • A falta ou invalidade do certificado de calibração pode inviabilizar a prova da infração;
  • Verificar a margem de erro admissível nos radares portáteis e fixos (geralmente 3-5% — já descontada pela ANSR nas notificações, mas importa confirmar).

Uso de telemóvel ao volante:

  • A infração requer que o agente comprove que o telemóvel estava a ser utilizado (e não simplesmente colocado num suporte);
  • A utilização de suporte homologado não constitui infração (artigo 84.º, n.º 3 do Código da Estrada).

Alcoolemia:

  • O resultado do teste de alcoolemia pode ser contestado através de contraprova com análise de sangue, a requerer imediatamente no local ou nas horas seguintes;
  • Irregularidades no procedimento de recolha de amostra podem viciar o resultado.

O que fazer

  1. Ao receber a notificação da contraordenação, anotar a data de receção (o prazo começa nessa data).
  2. Ler atentamente o auto de notícia e identificar a infração imputada, a norma violada e os valores de coima.
  3. Decidir entre pagamento antecipado (leves/graves, prazo de 20 dias, valor mínimo, extinção do processo) e contestação (prazo de 15 dias úteis para defesa escrita).
  4. Se optar pela contestação, recolher provas disponíveis (fotografias do local, registos GPS, testemunhas, dados de calibração do radar).
  5. Redigir a defesa escrita, utilizando o formulário da ANSR, e enviá-la por correio registado com aviso de receção ou via portal da ANSR.
  6. Em caso de decisão desfavorável da ANSR, avaliar com advogado a viabilidade de recurso judicial no prazo de 20 dias.
  7. Para infrações com dedução de pontos, verificar o saldo atual de pontos da carta de condução no IMT (imt-ip.pt).
  8. Em caso de cassação da licença por falta de pontos, informar-se sobre os requisitos e prazos para reposição dos pontos e requalificação.

O que diz a lei

Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio

(Código da Estrada), com alterações, artigos 169.º a 176.º — regime contraordenacional rodoviário

Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro

(RGCO — Regime Geral das Contraordenações), com alterações — regime geral das contraordenações e recursos

Decreto-Lei n.º 2/2020, de 31 de março

sistema de pontos na carta de condução

Portaria n.º 1192/2010, de 18 de novembro

requisitos de calibração dos equipamentos de controlo de velocidade

Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro

metrologia legal e instrumentos de medição

Passos a seguir

    Perguntas frequentes

    O proprietário do veículo é sempre responsável pelas contraordenações de trânsito?

    Consulte um advogado especializado.

    Posso perder a carta de condução por excesso de velocidade numa única infração?

    Consulte um advogado especializado.

    Como recuperar pontos perdidos na carta de condução?

    Consulte um advogado especializado.

    A ANSR pode aplicar a coima máxima sem que eu tenha apresentado defesa?

    Consulte um advogado especializado.

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