Contraordenação de trânsito: como contestar e quais os prazos
Resposta rápida
Quando recebe um auto de notícia ou uma notificação de uma contraordenação rodoviária, tem o direito de a contestar junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). O regime das contraordenações rodoviárias está previsto no Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, e no Regulamento Geral do Código das Contraordenações (RGCO), aprovado pela Lei n.º 433/
Explicação simples
Desenvolvimento
O que é uma contraordenação rodoviária
As contraordenações rodoviárias são infrações ao Código da Estrada puníveis com coima (sanção pecuniária administrativa, distinta da multa penal) e, consoante a gravidade, com sanções acessórias como inibição de conduzir, apreensão do veículo ou perda de pontos na carta de condução (sistema de pontos introduzido em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 2/2020, de 31 de março, em vigor desde 2022).
As contraordenações rodoviárias classificam-se em:
- Leve — coima de €30 a €150 (ex.: estacionamento proibido, falta de seguro de responsabilidade civil);
- Grave — coima de €120 a €600 e eventual inibição de conduzir (ex.: velocidade excessiva em 30-49 km/h acima do limite, uso de telemóvel);
- Muito grave — coima de €300 a €1.500 e inibição de conduzir obrigatória por período de 1 a 12 meses (ex.: excesso de velocidade superior a 50 km/h, condução sob influência de álcool com TAS entre 0,5 e 0,79 g/l, desrespeito de sinal vermelho).
O processo contraordenacional rodoviário
Fase 1 — Levantamento do auto de notícia
O agente de autoridade (PSP, GNR, agentes de fiscalização municipal) que presencia ou deteta a infração lavra o auto de notícia. O auto pode ser:
- Presencial — levantado no local, com o condutor presente (pode ser notificado imediatamente ou no local);
- Por radar ou câmara — levantado à posteriori, com notificação postal ao proprietário registado do veículo.
Fase 2 — Notificação ao arguido
O arguido (em regra, o condutor ou o proprietário do veículo) é notificado do auto de notícia e da infração que lhe é imputada, com indicação:
- Da infração cometida e norma violada;
- Da coima mínima e máxima aplicável;
- Das sanções acessórias eventuais;
- Do prazo e modo de exercício do direito de defesa.
Fase 3 — Pagamento antecipado (desconto)
Nas contraordenações leves e graves, o arguido pode optar pelo pagamento voluntário da coima no valor mínimo, no prazo de 20 dias a contar da notificação (artigos 171.º-A e 172.º do Código da Estrada). Este pagamento antecipado:
- Implica a extinção do processo de contraordenação;
- Não implica reconhecimento da culpa para outros fins;
- Reduz o valor a pagar (coima mínima, em vez de valor superior que poderia ser fixado após instrução).
Atenção: o pagamento antecipado não está disponível para contraordenações muito graves.
Fase 4 — Defesa escrita (impugnação administrativa)
Se o arguido não optar pelo pagamento antecipado, pode apresentar defesa escrita à ANSR no prazo de 15 dias úteis (artigo 50.º do RGCO; artigo 175.º do Código da Estrada). A defesa deve ser apresentada em formulário disponível no site da ANSR (ansr.pt) ou presencialmente.
Na defesa escrita, o arguido pode:
- Contestar os factos descritos no auto de notícia (ex.: não era o condutor; o sinal estava danificado; o radar estava desregulado);
- Invocar causas de exclusão da ilicitude ou da culpa (ex.: estado de necessidade; obrigação legal de prestar socorro);
- Apresentar prova (documentos, fotografias, testemunhos);
- Pedir redução da coima por razões de carência económica;
- Pedir audiência oral para produção de prova testemunhal.
Fase 5 — Decisão da ANSR
Após análise da defesa (e da audiência oral, se requerida), a ANSR profere decisão:
- Arquivamento do processo (se a defesa proceder);
- Aplicação de coima e sanções acessórias.
Da decisão da ANSR, o arguido é notificado e pode:
- Pagar a coima fixada;
- Recorrer para o tribunal judicial competente (artigo 59.º do RGCO).
Fase 6 — Recurso judicial
O arguido pode recorrer da decisão administrativa da ANSR para o Tribunal de Comarca no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão (artigo 59.º, n.º 3 do RGCO). O tribunal reavalia o caso com plena jurisdição (factos e direito).
A partir do recurso judicial, a representação por advogado é obrigatória (artigo 63.º do RGCO) quando a coima aplicada ou a inibição de conduzir aplicada ultrapassem certos limiares.
Sistema de pontos na carta de condução
Desde 2022, o sistema de pontos está em vigor. O titular de carta de condução começa com 12 pontos. Infrações graves e muito graves determinam a dedução de pontos (de 2 a 6 pontos por infração, consoante a gravidade). A perda total dos 12 pontos implica a cassação da licença de condução — o titular fica impedido de conduzir durante 2 anos e deve repor os 12 pontos através de ações de formação e nova prova.
Na contestação de contraordenações muito graves, a dimensão dos pontos deve ser incluída na análise custo-benefício da impugnação, pois a dedução de pontos acompanha a decisão final de condenação.
Infrações mais comuns e estratégias de defesa
Excesso de velocidade por radar:
- Verificar se o radar estava devidamente calibrado e com certificado de calibração válido (obrigatório por lei — Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de setembro; Portaria n.º 1192/2010);
- A falta ou invalidade do certificado de calibração pode inviabilizar a prova da infração;
- Verificar a margem de erro admissível nos radares portáteis e fixos (geralmente 3-5% — já descontada pela ANSR nas notificações, mas importa confirmar).
Uso de telemóvel ao volante:
- A infração requer que o agente comprove que o telemóvel estava a ser utilizado (e não simplesmente colocado num suporte);
- A utilização de suporte homologado não constitui infração (artigo 84.º, n.º 3 do Código da Estrada).
Alcoolemia:
- O resultado do teste de alcoolemia pode ser contestado através de contraprova com análise de sangue, a requerer imediatamente no local ou nas horas seguintes;
- Irregularidades no procedimento de recolha de amostra podem viciar o resultado.
O que fazer
- Ao receber a notificação da contraordenação, anotar a data de receção (o prazo começa nessa data).
- Ler atentamente o auto de notícia e identificar a infração imputada, a norma violada e os valores de coima.
- Decidir entre pagamento antecipado (leves/graves, prazo de 20 dias, valor mínimo, extinção do processo) e contestação (prazo de 15 dias úteis para defesa escrita).
- Se optar pela contestação, recolher provas disponíveis (fotografias do local, registos GPS, testemunhas, dados de calibração do radar).
- Redigir a defesa escrita, utilizando o formulário da ANSR, e enviá-la por correio registado com aviso de receção ou via portal da ANSR.
- Em caso de decisão desfavorável da ANSR, avaliar com advogado a viabilidade de recurso judicial no prazo de 20 dias.
- Para infrações com dedução de pontos, verificar o saldo atual de pontos da carta de condução no IMT (imt-ip.pt).
- Em caso de cassação da licença por falta de pontos, informar-se sobre os requisitos e prazos para reposição dos pontos e requalificação.
O que diz a lei
(Código da Estrada), com alterações, artigos 169.º a 176.º — regime contraordenacional rodoviário
(RGCO — Regime Geral das Contraordenações), com alterações — regime geral das contraordenações e recursos
sistema de pontos na carta de condução
requisitos de calibração dos equipamentos de controlo de velocidade
metrologia legal e instrumentos de medição
Passos a seguir
Perguntas frequentes
O proprietário do veículo é sempre responsável pelas contraordenações de trânsito?
Consulte um advogado especializado.
Posso perder a carta de condução por excesso de velocidade numa única infração?
Consulte um advogado especializado.
Como recuperar pontos perdidos na carta de condução?
Consulte um advogado especializado.
A ANSR pode aplicar a coima máxima sem que eu tenha apresentado defesa?
Consulte um advogado especializado.
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