O que fazer quando um condómino não paga as quotas do condomínio?
Resposta rápida
O condomínio pode cobrar as quotas em dívida através de carta registada com aviso de receção, e se não houver pagamento, por via judicial — mediante ação executiva baseada na ata da assembleia de condóminos que aprovou o orçamento. As dívidas de condomínio são onerosas para o condómino faltoso e podem culminar em penhora de bens.
Explicação simples
Desenvolvimento
Obrigação legal de pagamento
Os condóminos são obrigados a contribuir para as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício, nos termos do artigo 1424.º do Código Civil. O valor das quotas é determinado em assembleia de condóminos, na proporção do valor das frações.
Procedimento extrajudicial (antes de ir a tribunal)
O administrador do condomínio deve:
- Enviar carta registada ao condómino em dívida, com indicação do montante e prazo de pagamento.
- Em assembleia, deliberar sobre o início de ação judicial, caso o pagamento não se efetue.
Título executivo: a ata da assembleia
Desde a reforma do Código Civil operada pelo Decreto-Lei n.º 8/2022, a ata da assembleia de condóminos que aprova o orçamento anual constitui título executivo para cobrança de quotas. Não é necessário intentar uma ação declarativa prévia — o condomínio pode avançar diretamente para ação executiva.
Ação executiva
O condomínio, representado pelo administrador (devidamente autorizado em assembleia), pode intentar ação executiva no tribunal, pedindo a penhora de bens do devedor — nomeadamente a própria fração em dívida ou outros bens. As despesas judiciais e honorários de advogado integram a dívida exequível.
Juros de mora
As quotas em dívida vencem juros de mora à taxa legal civil fixada anualmente por portaria do Ministério das Finanças (consultar a portaria em vigor para o ano corrente) a partir da data de vencimento.
Venda do imóvel e dívidas de condomínio
As dívidas de condomínio estão associadas à fração, não ao condómino. Quem comprar um imóvel com dívidas de condomínio assume-as (artigo 1424.º-A CC). O comprador deve exigir, antes da escritura, declaração do administrador do condomínio a certificar a inexistência de dívidas.
O que fazer
- Elaborar mapa de dívida atualizado com quotas, datas de vencimento e juros acumulados.
- Enviar carta registada ao condómino em incumprimento, fixando prazo de 15 dias para regularização.
- Deliberar em assembleia sobre autorização ao administrador para intentar ação executiva.
- Instaurar ação executiva com base na ata da assembleia que aprovnou o orçamento.
- Consultar advogado para conduzir o processo judicial e garantir que os documentos estão em ordem.
O que diz a lei
encargos das partes comuns e obrigação de contribuição
responsabilidade do adquirente por dívidas de condomínio
funções do administrador do condomínio
regime do condomínio e criação de título executivo
Passos a seguir
- 1
Elaborar mapa de dívida atualizado
- 2
Enviar carta registada
- 3
Deliberar em assembleia
- 4
Instaurar ação executiva
- 5
Consultar advogado
Perguntas frequentes
Posso ser impedido de usar as partes comuns por não pagar quotas?
Consulte um advogado especializado.
Como se calcula o valor das quotas de condomínio?
Consulte um advogado especializado.
O administrador pode agir sem autorização da assembleia?
Consulte um advogado especializado.
Comprei uma casa com dívidas de condomínio: sou responsável?
Consulte um advogado especializado.
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