A seguradora recusa pagar pelos danos da tempestade Kristin — o que fazer?
A situação
Participou o sinistro à sua seguradora pelos danos causados pela tempestade Kristin na sua habitação, viatura ou empresa. A seguradora recusou a indemnização, invocando exclusões da apólice, ou propôs um valor claramente insuficiente face aos danos reais. Sente-se lesado e não sabe como contestar a decisão.
O que diz a lei
Em Portugal, o contrato de seguro é regulado pelo Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril (Regime Jurídico do Contrato de Seguro — RJCS). A seguradora tem obrigações legais bem definidas em matéria de resposta a sinistros e as exclusões de cobertura estão sujeitas a regras estritas.
Prazo de resposta da seguradora: A seguradora deve acusar receção da participação de sinistro em prazo razoável e, após receção de todos os elementos necessários à regularização do sinistro, emitir proposta de regularização ou comunicar a recusa, com fundamento, em prazo estabelecido na apólice ou na lei. A recusa sem fundamentação adequada é ilegítima.
Exclusões de cobertura: Cláusulas de exclusão de cobertura são válidas apenas se tiverem sido expressamente comunicadas ao tomador do seguro no momento da celebração do contrato e se constarem de forma clara e destacada na apólice. Uma exclusão não comunicada ou redigida de forma obscura não é oponível ao segurado.
"Tempestade" como evento coberto: A esmagadora maioria das apólices de multirriscos habitação e multirriscos empresarial incluem expressamente cobertura de "tempestade", "vendaval" ou "fenómenos da natureza". A seguradora tem o ónus de provar que o dano resulta de uma causa excluída, não o segurado de provar a cobertura.
Perito independente: Se discordar da avaliação do perito da seguradora, tem direito a nomear um perito independente (a suas expensas) para contestar a avaliação. O RJCS prevê mecanismos de arbitragem entre peritos em caso de divergência.
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): A ASF supervisiona as seguradoras em Portugal e pode ser contactada para reclamações sobre comportamentos ilícitos ou abusivos das seguradoras.
regime jurídico do contrato de seguro; obrigações das seguradoras em sinistros
regime comum; dever do segurador de informar o tomador sobre exclusões e limitações de cobertura
regime extrajudicial de resolução de litígios de consumo (CIMAS)
ónus da prova (a seguradora prova os factos extintivos do direito)
Opções disponíveis
- 1Ler atentamente a apólice
- 2Pedir à seguradora a decisão por escrito e fundamentada
- 3Reunir toda a prova
- 4Apresentar reclamação formal à seguradora
- 5Apresentar reclamação à ASF
O que fazer agora
- 1
Ler atentamente a apólice
- 2
Pedir à seguradora a decisão por escrito e fundamentada
- 3
Reunir toda a prova
- 4
Apresentar reclamação formal à seguradora
- 5
Apresentar reclamação à ASF
- 6
Recorrer ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMAS)
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.
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