Pedido de naturalização já submetido é afetado pelas novas regras de 2026?
A situação
Fatima, cidadã marroquina, submeteu o seu pedido de naturalização portuguesa ao IRN em outubro de 2025, completando então os 5 anos de residência legal exigidos. O processo ainda está pendente quando, em 2026, entram em vigor as alterações à Lei da Nacionalidade introduzidas pelo Decreto 48/XVII. Fatima recebe uma notificação do IRN a informar que pode ter de apresentar documentação adicional para cumprir os novos requisitos de avaliação. Está preocupada que o seu processo, que considerava quase concluído, possa ser anulado ou que tenha de recomeçar do início.
O que diz a lei
A questão da aplicação da lei no tempo a processos administrativos pendentes é regulada pelos princípios gerais do Direito Administrativo e pelo Código do Procedimento Administrativo.
Princípio geral — lei aplicável ao momento da decisão: Em regra, a lei aplicável a um ato administrativo é a vigente no momento em que a decisão é tomada, não a que vigorava quando o pedido foi submetido. Isto significa que, em princípio, o IRN pode aplicar os novos requisitos do Decreto 48/XVII ao processo de Fatima.
Exceções e limites — direitos adquiridos e expectativas legítimas: Contudo, o princípio da proteção da confiança (art. 2.º da CRP) e a tutela das expectativas legítimas impõem limites à aplicação retroativa de requisitos mais exigentes. Se Fatima já cumpria todos os requisitos vigentes quando submeteu o pedido, pode invocar que a exigência de documentação adicional constitui uma aplicação desfavorável de nova lei que frustra expectativas legítimas.
Regra de direito transitório: O Decreto 48/XVII deverá incluir disposições transitórias sobre processos pendentes. É essencial verificar o texto exato da lei para saber se os processos submetidos antes da sua entrada em vigor são abrangidos pelos novos requisitos ou seguem as regras anteriores.
Requisito de língua portuguesa: Se a questão for a apresentação de novo certificado de língua, Fatima pode ainda obtê-lo sem grande demora, dado que exames CAPLE são realizados regularmente.
alteração à Lei da Nacionalidade (incluindo disposições transitórias)
requisitos de naturalização
princípio da boa-fé e proteção da confiança
Estado de Direito democrático e proteção da confiança
Opções disponíveis
- 1Ler as disposições transitórias do Decreto 48/XVII
- 2Responder à notificação do IRN dentro do prazo
- 3Submeter a documentação adicional solicitada
- 4Invocar por escrito a proteção da confiança
- 5Recorrer hierarquicamente
O que fazer agora
- 1
Ler as disposições transitórias do Decreto 48/XVII
- 2
Responder à notificação do IRN dentro do prazo
- 3
Submeter a documentação adicional solicitada
- 4
Invocar por escrito a proteção da confiança
- 5
Recorrer hierarquicamente
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.