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Última revisão de legislação em 2 de maio de 2026

O testamento afasta-me da herança: posso contestar?

A situação

Sandra é filha única de um pai que faleceu recentemente. Ao consultar o testamento, descobriu que o pai legou 90% dos bens a uma associação de caridade e deixou apenas 10% para Sandra. Ela sempre pensou que teria direito a pelo menos metade da herança. Quer saber se pode contestar o testamento e reclamar a sua parte.

O que diz a lei

O que é a legítima

A legítima (ou quota indisponível) é a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros legitimários, da qual o testador não se pode dispor livremente (artigos 2156.º e 2157.º do Código Civil). Os herdeiros legitimários são: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge.

Valor da legítima dos filhos

Quando o falecido tem um filho e cônjuge sobrevivo: a legítima é de 2/3 da herança, dividida entre os dois. Quando há apenas um filho (sem cônjuge sobrevivo, como no caso de Sandra): a legítima do filho é de 1/2 da herança.

Portanto, Sandra tem direito a pelo menos metade do valor total dos bens do pai, independentemente do que diz o testamento.

Ofensa à legítima (testamento inoficioso)

Um testamento que prejudique a legítima dos herdeiros legitimários é inoficioso — não é nulo, mas pode ser reduzido para garantir a quota indisponível dos herdeiros lesados (artigo 2168.º CC). A inoficiosidade não destrói o testamento; apenas o limita.

Ação de redução por inoficiosidade

Sandra pode intentar uma ação judicial de redução por inoficiosidade das disposições testamentárias. O tribunal calculará o valor total da herança, determinará a legítima que cabe a Sandra (50% no caso concreto) e reduzirá as liberalidades testamentárias no que for necessário para satisfazer a legítima.

Prazo para agir

O prazo de prescrição da ação de redução por inoficiosidade é de 2 anos a contar do momento em que o herdeiro legitimário teve conhecimento da lesão da sua legítima (artigo 2178.º CC).

Aceitação ou repúdio da herança

Antes de intentar a ação, Sandra deve aceitar a herança (expressamente ou tacitamente). A aceitação e a ação de redução são compatíveis — Sandra aceita a herança e simultaneamente defende a sua legítima.

Código Civil, art. 2156.º

noção de legítima e quota indisponível

Código Civil, art. 2157.º

valor da legítima dos filhos e do cônjuge

Código Civil, art. 2168.º

inoficiosidade das disposições testamentárias

Código Civil, art. 2169.º

ordem de redução das liberalidades

Código Civil, art. 2178.º

prazo de prescrição da ação de redução

Opções disponíveis

  • 1Aceitar a herança
  • 2Obter cópia do testamento
  • 3Inventariar todos os bens do falecido
  • 4Calcular a legítima
  • 5Intentar ação de redução por inoficiosidade

O que fazer agora

  1. 1

    Aceitar a herança

  2. 2

    Obter cópia do testamento

  3. 3

    Inventariar todos os bens do falecido

  4. 4

    Calcular a legítima

  5. 5

    Intentar ação de redução por inoficiosidade

  6. 6

    Consultar advogado especializado em direito das sucessões

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