O testamento afasta-me da herança: posso contestar?
A situação
Sandra é filha única de um pai que faleceu recentemente. Ao consultar o testamento, descobriu que o pai legou 90% dos bens a uma associação de caridade e deixou apenas 10% para Sandra. Ela sempre pensou que teria direito a pelo menos metade da herança. Quer saber se pode contestar o testamento e reclamar a sua parte.
O que diz a lei
O que é a legítima
A legítima (ou quota indisponível) é a parte da herança que a lei reserva obrigatoriamente aos herdeiros legitimários, da qual o testador não se pode dispor livremente (artigos 2156.º e 2157.º do Código Civil). Os herdeiros legitimários são: descendentes (filhos, netos), ascendentes (pais, avós) e cônjuge.
Valor da legítima dos filhos
Quando o falecido tem um filho e cônjuge sobrevivo: a legítima é de 2/3 da herança, dividida entre os dois. Quando há apenas um filho (sem cônjuge sobrevivo, como no caso de Sandra): a legítima do filho é de 1/2 da herança.
Portanto, Sandra tem direito a pelo menos metade do valor total dos bens do pai, independentemente do que diz o testamento.
Ofensa à legítima (testamento inoficioso)
Um testamento que prejudique a legítima dos herdeiros legitimários é inoficioso — não é nulo, mas pode ser reduzido para garantir a quota indisponível dos herdeiros lesados (artigo 2168.º CC). A inoficiosidade não destrói o testamento; apenas o limita.
Ação de redução por inoficiosidade
Sandra pode intentar uma ação judicial de redução por inoficiosidade das disposições testamentárias. O tribunal calculará o valor total da herança, determinará a legítima que cabe a Sandra (50% no caso concreto) e reduzirá as liberalidades testamentárias no que for necessário para satisfazer a legítima.
Prazo para agir
O prazo de prescrição da ação de redução por inoficiosidade é de 2 anos a contar do momento em que o herdeiro legitimário teve conhecimento da lesão da sua legítima (artigo 2178.º CC).
Aceitação ou repúdio da herança
Antes de intentar a ação, Sandra deve aceitar a herança (expressamente ou tacitamente). A aceitação e a ação de redução são compatíveis — Sandra aceita a herança e simultaneamente defende a sua legítima.
noção de legítima e quota indisponível
valor da legítima dos filhos e do cônjuge
inoficiosidade das disposições testamentárias
ordem de redução das liberalidades
prazo de prescrição da ação de redução
Opções disponíveis
- 1Aceitar a herança
- 2Obter cópia do testamento
- 3Inventariar todos os bens do falecido
- 4Calcular a legítima
- 5Intentar ação de redução por inoficiosidade
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- 6
Consultar advogado especializado em direito das sucessões
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