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Última revisão de legislação em 22 de abril de 2026

Descobri que fui excluído da herança — como posso defender o meu direito à legítima?

A situação

Carlos tem 48 anos. O seu pai faleceu há dois meses, e ao tomar conhecimento do testamento descobriu que o pai deixou todo o seu patrimônio — a casa de habitação e as poupanças, num total estimado de €280.000 — ao irmão mais novo, não lhe deixando praticamente nada (apenas €5.000). Carlos sabe que existe um instituto chamado "legítima" que protege os filhos na herança. Quer saber se pode contestar o testamento, qual o prazo, e o que pode efetivamente recuperar. ---

O que diz a lei

A lei portuguesa protege os herdeiros legitimários através do instituto da legítima (quota indisponível), regulado nos artigos 2156.º a 2178.º do Código Civil. O testador tem liberdade para dispor dos seus bens, mas apenas dentro da quota disponível — a parte da herança que a lei lhe permite deixar livremente a quem quiser. A outra parte — a legítima — pertence obrigatoriamente aos herdeiros legitimários e não pode ser afastada por testamento, por doação ou por qualquer outro ato jurídico.

Quem são os herdeiros legitimários (artigo 2157.º do CC)?

  • O cônjuge sobrevivo (ou o unido de facto, com direitos diferentes — ver abaixo)
  • Os descendentes (filhos, netos, bisnetos, em representação dos pais pré-falecidos)
  • Os ascendentes (pais e avós), apenas na ausência de descendentes

Qual é a legítima dos filhos (artigos 2156.º e 2158.º do CC)?

Quando o falecido é sobrevivido apenas por filhos (sem cônjuge):

  • Se houver um filho: a legítima é de 1/2 da herança
  • Se houver dois ou mais filhos: a legítima é de 2/3 da herança

No caso de Carlos, o pai tinha pelo menos dois filhos (Carlos e o irmão). Assumindo que não havia cônjuge sobrevivo, a legítima é de 2/3 da herança. A quota disponível — a parte que o pai podia dispor livremente por testamento — era apenas de 1/3.

O patrimônio total é de €280.000. A legítima seria de 2/3 × €280.000 = €186.667, repartida igualmente pelos filhos legitimários (Carlos e o irmão). Portanto, Carlos teria direito à sua quota na legítima = €186.667 / 2 = €93.333. Como o testamento lhe deixou apenas €5.000, as disposições testamentárias violam a sua legítima em €88.333.


Código Civil

artigos 2156.º a 2178.º (legítima e herdeiros legitimários), 2157.º (quem são os herdeiros legitimários), 2159.º (legítima dos descendentes), 2162.º (cálculo da legítima), 2168.º (redução de liberalidades entre vivos), 2178.º (prazo da ação de redução), 2166.º a 2168.º (deserdação)

Código de Processo Civil

artigo 72.º (competência em matéria de sucessões), artigo 403.º (arrolamento cautelar)

Código do Imposto do Selo

artigo 6.º, al. e) (isenção de IS para descendentes)

Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro

Registo Nacional de Testamentos (RNOAT)

Regulamento (UE) n.º 650/2012

sucessões com elementos de conexão a outros Estados-Membros

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