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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em

Empresa de tecnologia quer usar o SIFIDE II para reduzir o IRC mas não sabe como avançar

A situação

A TechStart, Lda., é uma PME de Lisboa com 15 colaboradores que desenvolve software de análise de dados para o setor da saúde. Em 2025 investiu 180 000 euros em desenvolvimento de novos algoritmos e em investigação aplicada, tendo parte da equipa dedicada exclusivamente a estas atividades. O sócio-gerente, João, ouviu falar do SIFIDE II numa conferência e quer perceber se a empresa pode beneficiar, quanto pouparia no IRC e o que tem de fazer. Com a prorrogação do regime até 2026 (Decreto 45/XVII), João quer garantir que a TechStart não perde este benefício.

O que diz a lei

O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II), incorporado no Código Fiscal do Investimento, permite que as empresas sujeitas a IRC deduzam da respetiva coleta uma percentagem significativa das suas despesas de I&D elegíveis.

Cálculo do benefício para a TechStart:

Assumindo que 180 000 euros de despesas de I&D são certificadas pela ANI:

  • Taxa base (32,5%): 32,5% × 180 000 = 58 500 euros de dedução à coleta de IRC
  • Taxa incremental (50%): se as despesas de I&D aumentaram face à média dos dois anos anteriores, aplica-se adicionalmente uma taxa de 50% ao incremento

Se a TechStart tiver, por exemplo, uma coleta de IRC de 70 000 euros, poderia reduzir o seu IRC para cerca de 11 500 euros (poupança de 58 500 euros). O limite é de 80% da coleta.

O que conta como despesa elegível no caso da TechStart:

  • Salários dos colaboradores dedicados a atividades de I&D (incluindo encargos sociais)
  • Custos de software, ferramentas e plataformas usadas no desenvolvimento
  • Custos de subcontratação a entidades do sistema científico e tecnológico
  • Despesas com registo de patentes relacionadas com a I&D

Processo de certificação ANI: Após o encerramento do exercício fiscal, a TechStart deve submeter candidatura à ANI com relatório técnico das atividades de I&D e listagem das despesas, para obter a certificação necessária para incluir a dedução na declaração de IRC.

Código Fiscal do Investimento, art. 35.º a 42.º

regime SIFIDE II, taxas e limites de dedução

Decreto da Assembleia da República n.º 45/XVII

prorrogação do SIFIDE II até exercício 2026

Portaria n.º 1553-A/2008, de 31 de dezembro

reconhecimento das atividades de I&D

Código Fiscal do Investimento, art. 38.º

dedução à coleta de IRC no âmbito do SIFIDE II

Opções disponíveis

  • 1Identificar e separar contabilisticamente as despesas de I&D
  • 2Preparar o relatório técnico de I&D
  • 3Submeter candidatura ao SIFIDE II na ANI
  • 4Aguardar certificação da ANI
  • 5Incluir a dedução na Declaração Modelo 22 de IRC

O que fazer agora

  1. 1

    Identificar e separar contabilisticamente as despesas de I&D

  2. 2

    Preparar o relatório técnico de I&D

  3. 3

    Submeter candidatura ao SIFIDE II na ANI

  4. 4

    Aguardar certificação da ANI

  5. 5

    Incluir a dedução na Declaração Modelo 22 de IRC

  6. 6

    Consultar um especialista fiscal ou ROC

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