Empresa de tecnologia quer usar o SIFIDE II para reduzir o IRC mas não sabe como avançar
A situação
A TechStart, Lda., é uma PME de Lisboa com 15 colaboradores que desenvolve software de análise de dados para o setor da saúde. Em 2025 investiu 180 000 euros em desenvolvimento de novos algoritmos e em investigação aplicada, tendo parte da equipa dedicada exclusivamente a estas atividades. O sócio-gerente, João, ouviu falar do SIFIDE II numa conferência e quer perceber se a empresa pode beneficiar, quanto pouparia no IRC e o que tem de fazer. Com a prorrogação do regime até 2026 (Decreto 45/XVII), João quer garantir que a TechStart não perde este benefício.
O que diz a lei
O SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais em I&D Empresarial II), incorporado no Código Fiscal do Investimento, permite que as empresas sujeitas a IRC deduzam da respetiva coleta uma percentagem significativa das suas despesas de I&D elegíveis.
Cálculo do benefício para a TechStart:
Assumindo que 180 000 euros de despesas de I&D são certificadas pela ANI:
- Taxa base (32,5%): 32,5% × 180 000 = 58 500 euros de dedução à coleta de IRC
- Taxa incremental (50%): se as despesas de I&D aumentaram face à média dos dois anos anteriores, aplica-se adicionalmente uma taxa de 50% ao incremento
Se a TechStart tiver, por exemplo, uma coleta de IRC de 70 000 euros, poderia reduzir o seu IRC para cerca de 11 500 euros (poupança de 58 500 euros). O limite é de 80% da coleta.
O que conta como despesa elegível no caso da TechStart:
- Salários dos colaboradores dedicados a atividades de I&D (incluindo encargos sociais)
- Custos de software, ferramentas e plataformas usadas no desenvolvimento
- Custos de subcontratação a entidades do sistema científico e tecnológico
- Despesas com registo de patentes relacionadas com a I&D
Processo de certificação ANI: Após o encerramento do exercício fiscal, a TechStart deve submeter candidatura à ANI com relatório técnico das atividades de I&D e listagem das despesas, para obter a certificação necessária para incluir a dedução na declaração de IRC.
regime SIFIDE II, taxas e limites de dedução
prorrogação do SIFIDE II até exercício 2026
reconhecimento das atividades de I&D
dedução à coleta de IRC no âmbito do SIFIDE II
Opções disponíveis
- 1Identificar e separar contabilisticamente as despesas de I&D
- 2Preparar o relatório técnico de I&D
- 3Submeter candidatura ao SIFIDE II na ANI
- 4Aguardar certificação da ANI
- 5Incluir a dedução na Declaração Modelo 22 de IRC
O que fazer agora
- 1
Identificar e separar contabilisticamente as despesas de I&D
- 2
Preparar o relatório técnico de I&D
- 3
Submeter candidatura ao SIFIDE II na ANI
- 4
Aguardar certificação da ANI
- 5
Incluir a dedução na Declaração Modelo 22 de IRC
- 6
Consultar um especialista fiscal ou ROC
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.