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AdministrativoÚltima revisão de legislação em

A minha empresa ficou inoperacional após a tempestade Kristin — que apoios e direitos tenho?

A situação

A tempestade Kristin destruiu ou danificou gravemente as instalações da sua empresa, inviabilizando temporariamente a atividade. Pode tratar-se de uma loja, armazém, escritório, unidade fabril ou outro estabelecimento comercial. Os danos são significativos, os trabalhadores não podem exercer funções e a faturação parou. Precisa de saber que apoios existem, o que fazer com os trabalhadores e como recuperar a empresa.

O que diz a lei

O pacote de apoios do Governo pós-Kristin inclui medidas específicas para empresas que ficaram total ou parcialmente inoperacionais. A tempestade Kristin constitui um evento de força maior para efeitos legais, o que tem implicações em contratos, responsabilidades e acesso a apoios.

Lay-off simplificado (3 meses): O Governo ativou um regime simplificado de apoio à manutenção do emprego para empresas das zonas afetadas que não consigam operar. A Segurança Social suporta 70% da retribuição normal dos trabalhadores (até dois terços da retribuição máxima). A empresa paga os restantes 30% e fica proibida de despedir durante o período de apoio e igual período após o seu termo.

Linhas de crédito do Banco de Fomento: A empresa pode candidatar-se a uma linha de tesouraria (até 500 M€ globais, maturidade 5 anos, carência 12 meses) e/ou a uma linha de reconstrução (1.000 M€ globais, maturidade 10 anos, carência 36 meses), acedendo através do banco comercial com quem trabalha.

Moratória bancária de 90 dias: Os créditos bancários da empresa em zonas afetadas podem ser suspensos até 28 de abril de 2026, sem que os bancos possam revogar linhas de crédito contratadas.

Isenção de contribuições para a Segurança Social por 6 meses: As empresas afetadas beneficiam de uma redução especial na taxa contributiva patronal durante 6 meses.

Diferimento fiscal: As obrigações fiscais foram diferidas até 31 de março de 2026 para empresas das zonas de calamidade.

Força maior e contratos com terceiros: A paragem forçada da empresa pode ser invocada como força maior perante clientes e fornecedores com quem existam contratos com prazos ou penalizações. A lei portuguesa prevê que a impossibilidade temporária de cumprimento por facto não imputável ao devedor suspende as obrigações contratuais.

Código Civil, artigo 790.º

impossibilidade não culposa de cumprimento (força maior)

Código do Trabalho, artigos 298.º e seguintes

lay-off e suspensão do contrato de trabalho

Resolução do Conselho de Ministros de fevereiro de 2026

pacote de apoios pós-Kristin para empresas

Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial (CRCSPSS)

contribuições para a Segurança Social e regimes de redução

Opções disponíveis

  • 1Documentar os danos imediatamente
  • 2Comunicar aos trabalhadores
  • 3Registar os danos empresariais
  • 4Submeter pedido de lay-off simplificado
  • 5Contactar o banco comercial

O que fazer agora

  1. 1

    Documentar os danos imediatamente

  2. 2

    Comunicar aos trabalhadores

  3. 3

    Registar os danos empresariais

  4. 4

    Submeter pedido de lay-off simplificado

  5. 5

    Contactar o banco comercial

  6. 6

    Comunicar aos principais clientes e fornecedores

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

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