A minha empresa ficou inoperacional após a tempestade Kristin — que apoios e direitos tenho?
A situação
A tempestade Kristin destruiu ou danificou gravemente as instalações da sua empresa, inviabilizando temporariamente a atividade. Pode tratar-se de uma loja, armazém, escritório, unidade fabril ou outro estabelecimento comercial. Os danos são significativos, os trabalhadores não podem exercer funções e a faturação parou. Precisa de saber que apoios existem, o que fazer com os trabalhadores e como recuperar a empresa.
O que diz a lei
O pacote de apoios do Governo pós-Kristin inclui medidas específicas para empresas que ficaram total ou parcialmente inoperacionais. A tempestade Kristin constitui um evento de força maior para efeitos legais, o que tem implicações em contratos, responsabilidades e acesso a apoios.
Lay-off simplificado (3 meses): O Governo ativou um regime simplificado de apoio à manutenção do emprego para empresas das zonas afetadas que não consigam operar. A Segurança Social suporta 70% da retribuição normal dos trabalhadores (até dois terços da retribuição máxima). A empresa paga os restantes 30% e fica proibida de despedir durante o período de apoio e igual período após o seu termo.
Linhas de crédito do Banco de Fomento: A empresa pode candidatar-se a uma linha de tesouraria (até 500 M€ globais, maturidade 5 anos, carência 12 meses) e/ou a uma linha de reconstrução (1.000 M€ globais, maturidade 10 anos, carência 36 meses), acedendo através do banco comercial com quem trabalha.
Moratória bancária de 90 dias: Os créditos bancários da empresa em zonas afetadas podem ser suspensos até 28 de abril de 2026, sem que os bancos possam revogar linhas de crédito contratadas.
Isenção de contribuições para a Segurança Social por 6 meses: As empresas afetadas beneficiam de uma redução especial na taxa contributiva patronal durante 6 meses.
Diferimento fiscal: As obrigações fiscais foram diferidas até 31 de março de 2026 para empresas das zonas de calamidade.
Força maior e contratos com terceiros: A paragem forçada da empresa pode ser invocada como força maior perante clientes e fornecedores com quem existam contratos com prazos ou penalizações. A lei portuguesa prevê que a impossibilidade temporária de cumprimento por facto não imputável ao devedor suspende as obrigações contratuais.
impossibilidade não culposa de cumprimento (força maior)
lay-off e suspensão do contrato de trabalho
pacote de apoios pós-Kristin para empresas
contribuições para a Segurança Social e regimes de redução
Opções disponíveis
- 1Documentar os danos imediatamente
- 2Comunicar aos trabalhadores
- 3Registar os danos empresariais
- 4Submeter pedido de lay-off simplificado
- 5Contactar o banco comercial
O que fazer agora
- 1
Documentar os danos imediatamente
- 2
Comunicar aos trabalhadores
- 3
Registar os danos empresariais
- 4
Submeter pedido de lay-off simplificado
- 5
Contactar o banco comercial
- 6
Comunicar aos principais clientes e fornecedores
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.