Situação: Trabalhador despedido por email durante licença de paternidade — o que fazer?
A situação
Está a gozar a sua licença de paternidade obrigatória e recebe um email do seu empregador a comunicar a cessação do seu contrato de trabalho com efeito imediato. O email menciona "reestruturação interna" e não apresenta qualquer processo formal. O que pode fazer? ---
O que diz a lei
Proteção especial durante licença de paternidade
O Código do Trabalho confere proteção especial contra o despedimento aos trabalhadores que se encontrem em licença parental. O artigo 63.º do CT estabelece que:
O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador em gozo de licença parental, seja qual for a modalidade, presume-se sem justa causa.
Esta presunção é particularmente poderosa: a empresa tem o ónus de provar que o despedimento nada tem a ver com o exercício de direitos de parentalidade — o que, na prática, é muito difícil de demonstrar.
Adicionalmente, o artigo 63.º, n.º 2 do CT exige que qualquer despedimento de trabalhador em licença parental seja previamente autorizado pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego). Sem essa autorização, o despedimento é nulo (art. 63.º, n.º 5 CT).
art. 63.º (Proteção especial contra despedimento em contexto de parentalidade)
arts. 33.º a 65.º (Proteção da parentalidade)
art. 363.º (Forma e comunicação do despedimento)
arts. 381.º e 382.º (Ilicitude e nulidade do despedimento)
arts. 389.º a 391.º (Consequências do despedimento ilícito)
de 1 de agosto (Regime do trabalho em funções públicas — aplicável se trabalhador da Administração Pública)
Opções disponíveis
- 1O despedimento por email é válido?
- 2O que é a CITE e qual o seu papel?
- 3O que pode fazer imediatamente?
- 4A que tem direito?
- 5E se a empresa invocar mesmo reestruturação?
O que fazer agora
- 1
Responder ao email contestando a validade do despedimento
- 2
Recolher e guardar toda a documentação (licença, emails, contrato)
- 3
Contactar advogado especializado em Direito do Trabalho
- 4
Apresentar queixa na ACT e comunicar à CITE
- 5
Apresentar providência cautelar de suspensão do despedimento
- 6
Iniciar ação de impugnação no Tribunal do Trabalho
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.