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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em

Situação: Trabalhador despedido por email durante licença de paternidade — o que fazer?

A situação

Está a gozar a sua licença de paternidade obrigatória e recebe um email do seu empregador a comunicar a cessação do seu contrato de trabalho com efeito imediato. O email menciona "reestruturação interna" e não apresenta qualquer processo formal. O que pode fazer? ---

O que diz a lei

Proteção especial durante licença de paternidade

O Código do Trabalho confere proteção especial contra o despedimento aos trabalhadores que se encontrem em licença parental. O artigo 63.º do CT estabelece que:

O despedimento de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante ou de trabalhador em gozo de licença parental, seja qual for a modalidade, presume-se sem justa causa.

Esta presunção é particularmente poderosa: a empresa tem o ónus de provar que o despedimento nada tem a ver com o exercício de direitos de parentalidade — o que, na prática, é muito difícil de demonstrar.

Adicionalmente, o artigo 63.º, n.º 2 do CT exige que qualquer despedimento de trabalhador em licença parental seja previamente autorizado pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego). Sem essa autorização, o despedimento é nulo (art. 63.º, n.º 5 CT).


Código do Trabalho

art. 63.º (Proteção especial contra despedimento em contexto de parentalidade)

Código do Trabalho

arts. 33.º a 65.º (Proteção da parentalidade)

Código do Trabalho

art. 363.º (Forma e comunicação do despedimento)

Código do Trabalho

arts. 381.º e 382.º (Ilicitude e nulidade do despedimento)

Código do Trabalho

arts. 389.º a 391.º (Consequências do despedimento ilícito)

Lei n.º 62/2017

de 1 de agosto (Regime do trabalho em funções públicas — aplicável se trabalhador da Administração Pública)

Opções disponíveis

  • 1O despedimento por email é válido?
  • 2O que é a CITE e qual o seu papel?
  • 3O que pode fazer imediatamente?
  • 4A que tem direito?
  • 5E se a empresa invocar mesmo reestruturação?

O que fazer agora

  1. 1

    Responder ao email contestando a validade do despedimento

  2. 2

    Recolher e guardar toda a documentação (licença, emails, contrato)

  3. 3

    Contactar advogado especializado em Direito do Trabalho

  4. 4

    Apresentar queixa na ACT e comunicar à CITE

  5. 5

    Apresentar providência cautelar de suspensão do despedimento

  6. 6

    Iniciar ação de impugnação no Tribunal do Trabalho

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

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