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ImobiliárioÚltima revisão de legislação em

A tempestade Kristin danificou as partes comuns do condomínio — quem paga as reparações?

A situação

A tempestade Kristin danificou gravemente partes comuns do seu edifício em regime de propriedade horizontal — o telhado perdeu telhas, a fachada ficou com fissuração, as janelas das escadas partiram ou a cobertura do parque de estacionamento cedeu. Existe conflito entre condóminos sobre quem paga e como avançar com urgência para as reparações.

O que diz a lei

A propriedade horizontal é regulada pelo Código Civil (artigos 1414.º e seguintes) e pelo Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro. As partes comuns — incluindo o telhado, fachadas, escadas e fundações — são propriedade de todos os condóminos na proporção das suas frações.

Responsabilidade pelas reparações das partes comuns: As despesas de conservação e reparação das partes comuns são encargo de todos os condóminos, na proporção do valor das respetivas frações (artigo 1424.º CC). Nenhum condómino pode recusar-se a participar nestas despesas.

Seguro obrigatório do condomínio: O artigo 1429.º-A do Código Civil e o Decreto-Lei n.º 268/94 impõem ao condomínio a obrigação de manter um seguro de incêndio sobre as partes comuns e as frações autónomas. Muitos condomínios contratam um seguro multirriscos que inclui cobertura de tempestade — é o primeiro mecanismo a acionar para reparação de danos causados pela Kristin.

Fundo comum de reserva: O condomínio é obrigado por lei a constituir e manter um fundo comum de reserva (FCR), que deve ter pelo menos 10% das quotas anuais de condomínio, destinado a obras de conservação. Os danos da Kristin nas partes comuns podem ser financiados por este fundo.

Assembleia de condóminos e poderes do administrador: O administrador pode tomar decisões urgentes de reparação sem aguardar deliberação em assembleia, quando a urgência o justifique, desde que informe os condóminos posteriormente. Para obras de maior valor ou não urgentes, é necessária deliberação em assembleia com quórum adequado.

Acesso ao apoio estatal: O apoio governamental de 10.000€ pós-Kristin destina-se a habitações próprias permanentes individualmente — o condomínio enquanto entidade não beneficia deste apoio. Cada fração autónoma que seja habitação própria permanente do proprietário pode, individualmente, candidatar-se ao apoio pelos danos na sua fração.

Código Civil, artigos 1414.º a 1438.º-A

propriedade horizontal e obrigações dos condóminos

Código Civil, artigo 1424.º

encargos de conservação e fruição das partes comuns

Código Civil, artigo 1427.º

reparações urgentes nas partes comuns

Código Civil, artigo 1429.º-A

seguro obrigatório do condomínio

Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro

regulamento do condomínio e fundo comum de reserva

Opções disponíveis

  • 1Notificar o administrador de condomínio imediatamente
  • 2Acionar o seguro do condomínio
  • 3Documentar os danos nas partes comuns
  • 4Convocar assembleia extraordinária de condóminos
  • 5Verificar o saldo do fundo comum de reserva

O que fazer agora

  1. 1

    Notificar o administrador de condomínio imediatamente

  2. 2

    Acionar o seguro do condomínio

  3. 3

    Documentar os danos nas partes comuns

  4. 4

    Convocar assembleia extraordinária de condóminos

  5. 5

    Verificar o saldo do fundo comum de reserva

  6. 6

    Aprovação em assembleia das quotas extraordinárias

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