A tempestade Kristin danificou as partes comuns do condomínio — quem paga as reparações?
A situação
A tempestade Kristin danificou gravemente partes comuns do seu edifício em regime de propriedade horizontal — o telhado perdeu telhas, a fachada ficou com fissuração, as janelas das escadas partiram ou a cobertura do parque de estacionamento cedeu. Existe conflito entre condóminos sobre quem paga e como avançar com urgência para as reparações.
O que diz a lei
A propriedade horizontal é regulada pelo Código Civil (artigos 1414.º e seguintes) e pelo Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de outubro. As partes comuns — incluindo o telhado, fachadas, escadas e fundações — são propriedade de todos os condóminos na proporção das suas frações.
Responsabilidade pelas reparações das partes comuns: As despesas de conservação e reparação das partes comuns são encargo de todos os condóminos, na proporção do valor das respetivas frações (artigo 1424.º CC). Nenhum condómino pode recusar-se a participar nestas despesas.
Seguro obrigatório do condomínio: O artigo 1429.º-A do Código Civil e o Decreto-Lei n.º 268/94 impõem ao condomínio a obrigação de manter um seguro de incêndio sobre as partes comuns e as frações autónomas. Muitos condomínios contratam um seguro multirriscos que inclui cobertura de tempestade — é o primeiro mecanismo a acionar para reparação de danos causados pela Kristin.
Fundo comum de reserva: O condomínio é obrigado por lei a constituir e manter um fundo comum de reserva (FCR), que deve ter pelo menos 10% das quotas anuais de condomínio, destinado a obras de conservação. Os danos da Kristin nas partes comuns podem ser financiados por este fundo.
Assembleia de condóminos e poderes do administrador: O administrador pode tomar decisões urgentes de reparação sem aguardar deliberação em assembleia, quando a urgência o justifique, desde que informe os condóminos posteriormente. Para obras de maior valor ou não urgentes, é necessária deliberação em assembleia com quórum adequado.
Acesso ao apoio estatal: O apoio governamental de 10.000€ pós-Kristin destina-se a habitações próprias permanentes individualmente — o condomínio enquanto entidade não beneficia deste apoio. Cada fração autónoma que seja habitação própria permanente do proprietário pode, individualmente, candidatar-se ao apoio pelos danos na sua fração.
propriedade horizontal e obrigações dos condóminos
encargos de conservação e fruição das partes comuns
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seguro obrigatório do condomínio
regulamento do condomínio e fundo comum de reserva
Opções disponíveis
- 1Notificar o administrador de condomínio imediatamente
- 2Acionar o seguro do condomínio
- 3Documentar os danos nas partes comuns
- 4Convocar assembleia extraordinária de condóminos
- 5Verificar o saldo do fundo comum de reserva
O que fazer agora
- 1
Notificar o administrador de condomínio imediatamente
- 2
Acionar o seguro do condomínio
- 3
Documentar os danos nas partes comuns
- 4
Convocar assembleia extraordinária de condóminos
- 5
Verificar o saldo do fundo comum de reserva
- 6
Aprovação em assembleia das quotas extraordinárias
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.