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AdministrativoÚltima revisão de legislação em

A minha casa ficou inabitável após a tempestade Kristin — como aceder a alojamento de emergência e apoios?

A situação

A tempestade Kristin destruiu ou danificou tão gravemente a sua habitação que esta se tornou inabitável — paredes cederam, telhado destruído, inundações graves ou estrutura comprometida. Está sem casa, possivelmente com família e sem saber para onde ir. Precisa de perceber urgentemente a quem recorrer para alojamento de emergência, que apoios existem e o que acontece à sua situação habitacional a médio prazo.

O que diz a lei

O Estado português tem obrigações legais de proteção à habitação em situações de calamidade. A Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019) e a Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006) consagram o direito a habitação condigna e o dever do Estado de assegurar alojamento de emergência em catástrofes.

Resposta de emergência imediata (primeiras 72 horas): A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) coordena, em colaboração com as câmaras municipais, a evacuação de habitações em risco e o encaminhamento para alojamento de emergência temporário (escolas, pavilhões, paróquias, etc.).

Apoio municipal: As câmaras municipais das zonas afetadas pela Kristin ativaram planos de emergência municipais, disponibilizando alojamento temporário gratuito em instalações públicas. Algumas câmaras acordaram também com proprietários privados e IPSS a disponibilização de alojamentos.

Subsídio de arrendamento temporário: O Governo criou mecanismos de apoio financeiro para famílias que precisem de arrendar habitação temporária enquanto a sua residência principal é reparada ou reconstruída. Este apoio pode ser cumulado com o apoio de 10.000€ para obras na habitação danificada.

Apoio de 10.000€ para reconstrução: A situação de inabitabilidade da casa não impede o acesso ao apoio de até 10.000€ para obras — pelo contrário, é precisamente para esta situação que o apoio foi criado. Os prazos de pagamento são de 3 dias úteis (até 5.000€) ou 15 dias úteis (5.000€ a 10.000€).

Seguro multirriscos habitação: Se tiver apólice de seguro multirriscos com cobertura de «perda de uso» ou «alojamento temporário», a seguradora tem obrigação de custear o alojamento temporário pelo período em que a habitação estiver inabitável por causa de um sinistro coberto.

Proteção contra despejo do arrendatário: Se for inquilino e a habitação ficou inabitável por causa da tempestade, tem direito a resolução do contrato de arrendamento sem penalização, ou a suspensão do pagamento de renda enquanto a habitação estiver inabitável.

Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro (Lei de Bases da Habitação)

direito à habitação condigna e obrigações do Estado em situações de emergência

Lei n.º 27/2006, de 3 de julho

Lei de Bases da Proteção Civil

Código Civil, artigo 1040.º

redução ou suspensão de renda por inutilização parcial ou total da habitação arrendada

Portaria n.º 63-A/2026

prazos e condições do apoio de 10.000€ para reconstrução de habitação própria permanente

Decreto-Lei n.º 115/2006, de 14 de junho

subsídios eventuais da ação social

Opções disponíveis

  • 1Contactar imediatamente a câmara municipal ou a junta de freguesia
  • 2Contactar a GNR, PSP ou ANEPC
  • 3Registar os danos na habitação
  • 4Participar o sinistro ao seguro
  • 5Contactar a Segurança Social

O que fazer agora

  1. 1

    Contactar imediatamente a câmara municipal ou a junta de freguesia

  2. 2

    Contactar a GNR, PSP ou ANEPC

  3. 3

    Registar os danos na habitação

  4. 4

    Participar o sinistro ao seguro

  5. 5

    Contactar a Segurança Social

  6. 6

    Registar os danos na plataforma CCDR competente

Quando é indispensável um advogado?

É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.

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