A minha casa ficou inabitável após a tempestade Kristin — como aceder a alojamento de emergência e apoios?
A situação
A tempestade Kristin destruiu ou danificou tão gravemente a sua habitação que esta se tornou inabitável — paredes cederam, telhado destruído, inundações graves ou estrutura comprometida. Está sem casa, possivelmente com família e sem saber para onde ir. Precisa de perceber urgentemente a quem recorrer para alojamento de emergência, que apoios existem e o que acontece à sua situação habitacional a médio prazo.
O que diz a lei
O Estado português tem obrigações legais de proteção à habitação em situações de calamidade. A Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019) e a Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006) consagram o direito a habitação condigna e o dever do Estado de assegurar alojamento de emergência em catástrofes.
Resposta de emergência imediata (primeiras 72 horas): A ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) coordena, em colaboração com as câmaras municipais, a evacuação de habitações em risco e o encaminhamento para alojamento de emergência temporário (escolas, pavilhões, paróquias, etc.).
Apoio municipal: As câmaras municipais das zonas afetadas pela Kristin ativaram planos de emergência municipais, disponibilizando alojamento temporário gratuito em instalações públicas. Algumas câmaras acordaram também com proprietários privados e IPSS a disponibilização de alojamentos.
Subsídio de arrendamento temporário: O Governo criou mecanismos de apoio financeiro para famílias que precisem de arrendar habitação temporária enquanto a sua residência principal é reparada ou reconstruída. Este apoio pode ser cumulado com o apoio de 10.000€ para obras na habitação danificada.
Apoio de 10.000€ para reconstrução: A situação de inabitabilidade da casa não impede o acesso ao apoio de até 10.000€ para obras — pelo contrário, é precisamente para esta situação que o apoio foi criado. Os prazos de pagamento são de 3 dias úteis (até 5.000€) ou 15 dias úteis (5.000€ a 10.000€).
Seguro multirriscos habitação: Se tiver apólice de seguro multirriscos com cobertura de «perda de uso» ou «alojamento temporário», a seguradora tem obrigação de custear o alojamento temporário pelo período em que a habitação estiver inabitável por causa de um sinistro coberto.
Proteção contra despejo do arrendatário: Se for inquilino e a habitação ficou inabitável por causa da tempestade, tem direito a resolução do contrato de arrendamento sem penalização, ou a suspensão do pagamento de renda enquanto a habitação estiver inabitável.
direito à habitação condigna e obrigações do Estado em situações de emergência
Lei de Bases da Proteção Civil
redução ou suspensão de renda por inutilização parcial ou total da habitação arrendada
prazos e condições do apoio de 10.000€ para reconstrução de habitação própria permanente
subsídios eventuais da ação social
Opções disponíveis
- 1Contactar imediatamente a câmara municipal ou a junta de freguesia
- 2Contactar a GNR, PSP ou ANEPC
- 3Registar os danos na habitação
- 4Participar o sinistro ao seguro
- 5Contactar a Segurança Social
O que fazer agora
- 1
Contactar imediatamente a câmara municipal ou a junta de freguesia
- 2
Contactar a GNR, PSP ou ANEPC
- 3
Registar os danos na habitação
- 4
Participar o sinistro ao seguro
- 5
Contactar a Segurança Social
- 6
Registar os danos na plataforma CCDR competente
Quando é indispensável um advogado?
É altamente recomendável consultar um advogado especializado para analisar a sua situação específica, especialmente quando existem prazos legais curtos.