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PenalÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

O que é a liberdade condicional e quando pode ser pedida em Portugal?

Resposta rápida

A liberdade condicional é a saída antecipada da prisão sujeita a condições (artigos 61.º a 68.º do Código Penal). Em regra, pode ser pedida após cumprir metade da pena (ou 2/3 para crimes mais graves). O tribunal decide com base no comportamento prisional, na avaliação do risco de reincidência e no plano de reinserção social. O não cumprimento das condições pode implicar o regresso à prisão.

Explicação simples

A liberdade condicional (LC) permite que um condenado cumpra o resto da pena em liberdade, sujeito a condições e supervisão pela DGRSP (Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais). O tribunal de execução de penas é o competente para a conceder. A concessão é baseada em critérios como: comportamento exemplar na prisão, existência de projecto de reinserção (emprego, alojamento), parecer da DGRSP, e avaliação do risco de reincidência. As condições típicas incluem: apresentações periódicas às autoridades, proibição de saída do país, e obrigações de tratamento.

O que diz a lei

A liberdade condicional está regulada nos artigos 61.º a 68.º do Código Penal. O artigo 61.º define os pressupostos (mínimo de metade da pena cumprida; 2/3 para crimes com pena superior a 6 anos; 5/6 para reincidentes). O Código de Execução de Penas e Medidas Privativas da Liberdade (Lei n.º 115/2009) regula o procedimento.

Arts. 61.º–68.º

Código Penal — liberdade condicional

Art. 61.º

Código Penal — pressupostos (metade ou 2/3 da pena cumprida)

Lei n.º 115/2009

Código de Execução de Penas — procedimento de liberdade condicional

Passos a seguir

  1. 1

    Confirme quando atinge o prazo mínimo para pedir a liberdade condicional (metade ou 2/3 da pena, dependendo do crime).

  2. 2

    Prepare um plano de reinserção social sólido: proposta de emprego ou formação, alojamento confirmado, suporte familiar.

  3. 3

    Solicite à DGRSP que elabore o relatório de avaliação do risco de reincidência e o parecer sobre o pedido.

  4. 4

    O advogado apresenta o requerimento ao Tribunal de Execução de Penas competente.

  5. 5

    Se a LC for concedida, cumpra rigorosamente todas as condições — o incumprimento leva ao regresso à prisão para cumprir o resto da pena.

Prazos importantes

Momento mínimo para pedir a LC (regra geral)

Após metade da pena cumprida

Momento mínimo para pedir a LC (crimes graves com pena > 6 anos)

Após 2/3 da pena cumprida

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A liberdade condicional é automática ao atingir o prazo mínimo?

Não. A liberdade condicional nunca é automática — é uma decisão judicial discricionária. O tribunal pode conceder ou recusar, com base na avaliação do risco de reincidência, comportamento prisional e plano de reinserção.

O que acontece se violar as condições da LC?

O Tribunal de Execução de Penas pode revogar a liberdade condicional e ordenar o cumprimento do remanescente da pena em prisão. A revogação implica o regresso imediato ao estabelecimento prisional.

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