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PenalÚltima revisão de legislação em 27 de março de 2026

Fui constituído arguido — quais são os meus direitos e deveres?

Resposta rápida

Quando é constituído arguido, tem direitos fundamentais: ser informado dos factos, acesso a advogado, silêncio, e presunção de inocência. Tem deveres: cumprir ordens do tribunal, comparecer em diligências, e não obstruir a justiça. Deve consultar um advogado imediatamente.

Explicação simples

Ser constituído arguido é um passo processual importante no processo penal português. Significa que as autoridades têm razões para suspeitar que praticou um crime e pretende investigá-lo. Este estatuto traz consigo direitos e deveres que deve conhecer para proteger os seus interesses.

Os seus direitos principais estão consagrados na Constituição e no Código de Processo Penal. Tem direito à informação clara sobre o que lhe acusam, a um advogado (mesmo que não tenha dinheiro, pode pedir um ao Estado), a permanecer em silêncio durante interrogatórios, a ser presumido inocente até condenação final, e a consultar os processos. Ninguém pode obrigá-lo a confessar ou fornecer provas contra si próprio.

Como arguido, tem também deveres legais. Deve comparecer em todas as diligências a que o tribunal o cite, como interrogatórios ou confrontações. Não pode tentar obstruir a investigação, coagir testemunhas, ou destruir provas. O não cumprimento destes deveres pode resultar em consequências graves, incluindo prisão preventiva ou mandados de captura.

O mais importante é compreender que este é um momento crucial. A forma como age agora pode influenciar o resultado final do processo. Por isso, deve ter um advogado desde o início para o orientar, proteger os seus direitos e garantir que não faz nada que prejudique a sua defesa.

O que diz a lei

O estatuto de arguido está regulado no Código de Processo Penal português. Quando é constituído arguido, tem direito a ser informado dos factos que lhe são imputados, acesso a advogado, presunção de inocência e direito ao silêncio. Simultaneamente, tem deveres de comparência e cooperação com a justiça.

Art. 65.º, n.º 1 Código Penal

Nenhuma pena envolve como efeito necessário a perda de direitos civis, profissionais ou políticos — garante que a sua condenação não automaticamente lhe tira direitos

Art. 32.º Constituição da República Portuguesa

Direitos dos arguidos: direito a defesa, presunção de inocência, direito ao silêncio, acesso a advogado e informação clara dos factos

Art. 61.º a 88.º Código de Processo Penal

Regulam o estatuto processual do arguido, seus direitos, deveres e as garantias processuais que o protegem

Art. 141.º Código de Processo Penal

Define as obrigações do arguido, incluindo o dever de comparência e proibição de obstruir a investigação

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Assim que seja notificado da sua constituição como arguido, solicite imediatamente um advogado. Se não tem meios financeiros, tem direito a apoio judiciário gratuito.

  2. 2

    Passo 2: Reúna com o seu advogado antes de qualquer interrogatório ou declaração às autoridades para compreender a sua situação e estratégia de defesa.

  3. 3

    Passo 3: Cumpra todas as ordens do tribunal, compareça em todas as diligências marcadas e mantenha o seu advogado informado de qualquer desenvolvimento.

  4. 4

    Passo 4: Não tente obstruir a investigação, não contacte testemunhas, não destrua provas e mantenha-se afastado de qualquer atividade que possa prejudicar a sua defesa.

  5. 5

    Passo 5: Comunique ao seu advogado qualquer pressão, coação ou violação dos seus direitos para que tome as medidas legais adequadas.

Prazos importantes

Prazo para ser informado dos factos que lhe são imputados

Imediatamente na constituição como arguido

Prazo para acesso a advogado antes do interrogatório

Antes de qualquer diligência processual

Prazo para comparência em diligências citado pelo tribunal

Conforme agendado (mínimo 3-5 dias úteis de aviso)

Prazo máximo de investigação sem pronuncia

Até 6 meses (pode ser prorrogado a 1 ano)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso recusar responder às perguntas das autoridades?

Sim, tem direito ao silêncio. Não é obrigado a responder a perguntas do interrogatório. Deve consultar o seu advogado sobre a melhor estratégia nesse sentido.

Devo comparecer em todos os interrogatórios?

Sim, tem dever legal de comparecer. Não comparecer pode resultar em mandado de captura e agravamento da sua situação.

Quanto custa um advogado nesta fase?

Se não tem recursos, pode pedir apoio judiciário gratuito ao tribunal. Se tem meios, os honorários variam conforme o advogado, mas deve negociar desde o início.

O que significa 'presunção de inocência'?

Significa que é considerado inocente até ser definitivamente condenado por um tribunal. O ónus da prova está nas autoridades, não em si.

Posso ser preso apenas por ser arguido?

Sim, se existirem razões graves (risco de fuga, obstrução da justiça), o tribunal pode decretar prisão preventiva. Mas é uma medida excepcional, não automática.

Preciso de avisar o meu empregador que sou arguido?

Não tem obrigação legal de o fazer, mas deve consultar o seu advogado sobre as implicações contratuais e práticas da sua profissão.

Precisa de apoio no seu caso?

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