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AdministrativoÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

O Estado quer expropriar o meu terreno: tenho direito a indemnização?

Resposta rápida

Sim. A expropriação só pode ocorrer por utilidade pública e mediante pagamento de indemnização justa e prévia, conforme o artigo 62.º da Constituição Portuguesa. A indemnização é calculada com base no valor de mercado do bem e deve ser paga antes ou simultaneamente com a tomada de posse. Tem direito a contestar o valor proposto através de arbitragem ou tribunal.

Explicação simples

A expropriação é o acto pelo qual o Estado (ou entidade a quem o Estado concede esse poder, como autarquias ou concessionárias) retira compulsoriamente a propriedade privada para fins de utilidade pública (construção de estradas, edifícios públicos, etc.). O Código das Expropriações (DL n.º 438/91, revisado pelo DL n.º 168/99 e pela Lei n.º 56/2008) regula o processo. O expropriado tem direito a indemnização justa calculada com base no valor de mercado do imóvel. Se não concordar com o valor proposto, pode pedir arbitragem ou recorrer ao tribunal.

O que diz a lei

O direito a indemnização por expropriação está consagrado no artigo 62.º, n.º 2 da Constituição. O Código das Expropriações (DL n.º 438/91 com as alterações da Lei n.º 56/2008) regula em detalhe o processo, os critérios de avaliação (arts. 23.º–28.º) e o direito de recurso do expropriado.

Art. 62.º, n.º 2

Constituição da República Portuguesa — indemnização por expropriação

DL n.º 438/91 (Lei n.º 56/2008)

Código das Expropriações — processo e indemnização

Passos a seguir

  1. 1

    Quando receber a declaração de expropriação, verifique se o processo cumpre todos os requisitos legais (declaração de utilidade pública publicada no DR, fundamento válido).

  2. 2

    Obtenha uma avaliação independente do valor de mercado do seu imóvel com um perito avaliador certificado.

  3. 3

    Se o valor proposto pela entidade expropriante for inferior ao valor de mercado real, conteste o valor em sede de arbitragem (prevista no Código das Expropriações).

  4. 4

    Consulte um advogado especializado em direito administrativo e expropriações — o processo tem prazos curtos e tecnicidades específicas.

  5. 5

    Se a arbitragem não resolver, recorra ao Tribunal Administrativo para contestar o valor ou a legalidade da expropriação.

Prazos importantes

Prazo para contestar o valor de indemnização proposto

20 dias após notificação da avaliação definitiva

Pagamento da indemnização

Deve ser prévio ou simultâneo à tomada de posse

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A expropriação pode ser total ou parcial?

Sim. Se apenas uma parte do terreno for expropriada mas a parte remanescente perder significativamente o valor ou utilidade, o expropriado tem o direito de exigir a expropriação total (art. 3.º do Código das Expropriações).

E se a obra pública nunca for construída — posso recuperar o terreno?

Sim. O Código das Expropriações prevê o direito de preferência ou de retrocessão: se o terreno expropriado não for utilizado para o fim declarado de utilidade pública dentro de um prazo razoável, o expropriado pode exigir a devolução mediante restituição da indemnização recebida.

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