O Estado quer expropriar o meu terreno: tenho direito a indemnização?
Resposta rápida
Sim. A expropriação só pode ocorrer por utilidade pública e mediante pagamento de indemnização justa e prévia, conforme o artigo 62.º da Constituição Portuguesa. A indemnização é calculada com base no valor de mercado do bem e deve ser paga antes ou simultaneamente com a tomada de posse. Tem direito a contestar o valor proposto através de arbitragem ou tribunal.
Explicação simples
A expropriação é o acto pelo qual o Estado (ou entidade a quem o Estado concede esse poder, como autarquias ou concessionárias) retira compulsoriamente a propriedade privada para fins de utilidade pública (construção de estradas, edifícios públicos, etc.). O Código das Expropriações (DL n.º 438/91, revisado pelo DL n.º 168/99 e pela Lei n.º 56/2008) regula o processo. O expropriado tem direito a indemnização justa calculada com base no valor de mercado do imóvel. Se não concordar com o valor proposto, pode pedir arbitragem ou recorrer ao tribunal.
O que diz a lei
O direito a indemnização por expropriação está consagrado no artigo 62.º, n.º 2 da Constituição. O Código das Expropriações (DL n.º 438/91 com as alterações da Lei n.º 56/2008) regula em detalhe o processo, os critérios de avaliação (arts. 23.º–28.º) e o direito de recurso do expropriado.
Constituição da República Portuguesa — indemnização por expropriação
Código das Expropriações — processo e indemnização
Passos a seguir
- 1
Quando receber a declaração de expropriação, verifique se o processo cumpre todos os requisitos legais (declaração de utilidade pública publicada no DR, fundamento válido).
- 2
Obtenha uma avaliação independente do valor de mercado do seu imóvel com um perito avaliador certificado.
- 3
Se o valor proposto pela entidade expropriante for inferior ao valor de mercado real, conteste o valor em sede de arbitragem (prevista no Código das Expropriações).
- 4
Consulte um advogado especializado em direito administrativo e expropriações — o processo tem prazos curtos e tecnicidades específicas.
- 5
Se a arbitragem não resolver, recorra ao Tribunal Administrativo para contestar o valor ou a legalidade da expropriação.
Prazos importantes
Prazo para contestar o valor de indemnização proposto
Pagamento da indemnização
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
A expropriação pode ser total ou parcial?
Sim. Se apenas uma parte do terreno for expropriada mas a parte remanescente perder significativamente o valor ou utilidade, o expropriado tem o direito de exigir a expropriação total (art. 3.º do Código das Expropriações).
E se a obra pública nunca for construída — posso recuperar o terreno?
Sim. O Código das Expropriações prevê o direito de preferência ou de retrocessão: se o terreno expropriado não for utilizado para o fim declarado de utilidade pública dentro de um prazo razoável, o expropriado pode exigir a devolução mediante restituição da indemnização recebida.