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PenalÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

O que é o crime de burla informática e qual é a pena em Portugal?

Resposta rápida

A burla informática é o crime de enriquecimento ilícito através da manipulação de sistemas informáticos, redes ou dados — por exemplo, phishing, fraude em compras online, ou acesso não autorizado a contas bancárias (artigo 221.º do Código Penal). A pena base é de prisão até 3 anos ou multa. Se o valor for elevado (acima de 5 vezes o SMN), a pena sobe para até 5 anos.

Explicação simples

A burla informática (art. 221.º CP) distingue-se da burla comum porque o engano é feito através de meios tecnológicos — manipulação de dados, falsificação de identidade digital, phishing, etc. Em Portugal, os casos mais comuns são: phishing bancário, esquemas de compra-e-venda online (OLX, Facebook Marketplace), romance scams, e fraude com dados de cartões bancários. Além do Código Penal, a Lei do Cibercrime (Lei n.º 109/2009) penaliza especificamente o acesso ilegítimo a sistemas informáticos e a interceptação de comunicações.

O que diz a lei

O artigo 221.º do Código Penal tipifica a burla informática: pena de prisão até 3 anos (ou multa) para o caso base; até 5 anos se o valor obtido for superior a 5 vezes o SMN; até 10 anos em casos muito graves (banda organizada, valor muito elevado). A Lei n.º 109/2009 (Lei do Cibercrime) complementa o regime penal para crimes cometidos através de meios informáticos.

Art. 221.º

Código Penal — burla informática e nas comunicações

Lei n.º 109/2009

Lei do Cibercrime — acesso ilegítimo, sabotagem informática

Passos a seguir

  1. 1

    Se for vítima de burla informática, preserve imediatamente todas as provas: capturas de ecrã, emails, mensagens, extractos bancários, URLs dos sites fraudulentos.

  2. 2

    Apresente queixa-crime na Polícia Judiciária (Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime — UNC3T), na PSP ou na GNR.

  3. 3

    Contacte o seu banco imediatamente se houve transferências fraudulentas — o banco pode bloquear e reverter transacções em algumas situações.

  4. 4

    Para reaver o dinheiro, pode intentar acção cível contra o autor da burla (se identificado) em paralelo com o processo penal.

  5. 5

    Se o crime foi praticado por entidade sedeada noutro país da UE, pode contactar o EC3 (European Cybercrime Centre da Europol).

Prazos importantes

Prazo de prescrição da burla informática (caso base)

5 anos

Prazo para apresentar queixa criminal (burla como crime público ou semi-público)

6 meses (se for semi-público) ou sem prazo especial (se for público)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A burla informática é um crime público ou semi-público?

O artigo 221.º do CP enquadra a burla informática como crime público (quando o valor é elevado ou em casos graves) ou semi-público (casos mais simples), pelo que a queixa deve ser apresentada de qualquer forma. Em caso de dúvida, apresente sempre queixa imediatamente.

Posso recuperar o dinheiro perdido numa burla informática?

Depende do caso. O banco pode reverter transferências em alguns casos (ex.: se a operação ainda estiver pendente). Se o dinheiro já foi movido, a recuperação é mais difícil e passa pela identificação do criminoso e acção judicial. Em fraudes com cartão de débito/crédito, os mecanismos de chargeback podem ser acionados junto do banco.

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