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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 30 de março de 2026

Como pedir asilo ou o estatuto de refugiado em Portugal?

Resposta rápida

O pedido de asilo em Portugal deve ser apresentado pessoalmente junto da AIMA (ou, na fronteira, junto do SEF/GNR/PSP) imediatamente após a entrada ou o mais cedo possível. O processo é regulado pela Lei n.º 27/2008 (Lei do Asilo). Durante a análise do pedido, o requerente tem direito a residir legalmente em Portugal, a apoio social e a assistência jurídica gratuita. A decisão pode demorar vários meses.

Explicação simples

Portugal é signatário da Convenção de Genebra de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados. Pode pedir asilo quem tema com razão ser perseguido por motivos de raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas ou pertença a grupo social específico, ou quem corra risco de ofensas graves (conflito armado, pena de morte, tortura). O pedido é analisado pelo SEF/AIMA que emite uma recomendação; a decisão final cabe ao Ministro da Administração Interna. Se indeferido, pode recorrer ao Tribunal Administrativo. Organizações como o CPR (Conselho Português para os Refugiados) prestam apoio gratuito ao longo de todo o processo.

O que diz a lei

O asilo e a protecção subsidiária estão regulados pela Lei n.º 27/2008, de 30 de junho (Lei de Asilo e Protecção Internacional), com as alterações da Lei Orgânica n.º 26/2023. O artigo 3.º define o estatuto de refugiado; o artigo 7.º define a protecção subsidiária (para casos de risco de ofensas graves mesmo sem perseguição individualizada). A Convenção de Genebra de 1951 (ratificada por Portugal) é a base internacional.

Lei n.º 27/2008

Lei de Asilo e Protecção Internacional (com LO n.º 26/2023)

Art. 3.º

Lei n.º 27/2008 — estatuto de refugiado

Art. 7.º

Lei n.º 27/2008 — protecção subsidiária (risco de ofensas graves)

Convenção de Genebra (1951)

Convenção relativa ao Estatuto dos Refugiados

Passos a seguir

  1. 1

    Apresente o pedido de asilo pessoalmente junto da AIMA, ou na fronteira junto das autoridades (PSP, GNR) se chegar por via terrestre ou marítima.

  2. 2

    Identifique-se e explique, de forma clara, os motivos pelos quais teme regressar ao seu país de origem.

  3. 3

    Será entrevistado pela AIMA — prepare-se para relatar a sua situação com o máximo de detalhe e documentação disponível (documentos de identidade, provas de perseguição, etc.).

  4. 4

    Contacte o CPR (Conselho Português para os Refugiados — refugiados.pt) para apoio jurídico e social gratuito ao longo do processo.

  5. 5

    Se o pedido for recusado, pode recorrer ao Tribunal Administrativo dentro do prazo indicado na decisão.

Prazos importantes

Prazo para apresentar pedido de asilo após entrada em Portugal

Imediatamente ou o mais cedo possível (sem prazo legal fixo, mas atrasos injustificados prejudicam a credibilidade do pedido)

Prazo de análise do pedido pela AIMA

6 meses (prorrogável em casos complexos até 21 meses)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre asilo e protecção subsidiária?

O asilo (estatuto de refugiado) é concedido a quem é perseguido individualmente por raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertença a grupo social. A protecção subsidiária é concedida a quem enfrenta risco de pena de morte, tortura, ou ameaça grave decorrente de conflito armado, mesmo sem perseguição individualizada. Ambos conferem direito de residência em Portugal.

Posso trabalhar enquanto aguardo a decisão?

Sim. A Lei de Asilo (art. 51.º da Lei n.º 27/2008) prevê que os requerentes de asilo podem aceder ao mercado de trabalho após 6 meses sem resposta da AIMA. Em algumas situações de vulnerabilidade especial, o acesso ao emprego pode ser mais célere.

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