Visto D8 (Nómada Digital): quantos dias tenho de ficar em Portugal para renovar?
Resposta rápida
A lei portuguesa não fixa um número mínimo de dias por ano para renovar o D8, mas exige que o titular mantenha residência habitual em Portugal. Na prática, a AIMA e os tribunais usam 6 meses (183 dias) como limiar de referência — ausências superiores a 6 meses consecutivos colocam a renovação em risco.
Explicação simples
A lei portuguesa não estabelece um número fixo de dias por ano como requisito expresso de permanência mínima para a renovação da autorização de residência para nómadas digitais (D8). Porém, existe um requisito fundamental: o titular deve manter residência habitual em Portugal — o que na prática é interpretado como o centro de vida, interesses pessoais e vínculos efetivos estarem sediados em Portugal.
O conceito de "residência habitual" é avaliado casuisticamente pela AIMA e, em caso de recurso, pelos tribunais administrativos. Ausências prolongadas e frequentes podem ser interpretadas como abandono da residência habitual e fundamentar a recusa de renovação.
Embora não exista uma regra de "mínimo de 183 dias" explicitamente fixada na Lei de Estrangeiros (Lei n.º 23/2007) para efeitos de renovação de AR temporária, o art. 85.º, n.º 2, al. a) prevê que a AR temporária pode ser cancelada por ausência contínua superior a 6 meses consecutivos ou por ausência de 8 meses no total durante o período de validade. Para AR permanente (após 5 anos), os limites são mais alargados: 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados em 3 anos.
Para manter a AR D8 renovável, recomenda-se permanecer em Portugal pelo menos 6 meses por ano (183 dias), pois esse limiar é consistentemente usado como referência pela AIMA e tribunais ao avaliar a "residência habitual". O facto de trabalhar remotamente para clientes estrangeiros não é por si só motivo de cancelamento — o D8 foi criado precisamente para esse perfil. O que importa é que Portugal seja genuinamente o país de residência.
O que diz a lei
O art. 85.º, n.º 2, al. a) da Lei n.º 23/2007 (Lei de Estrangeiros) prevê o cancelamento da autorização de residência temporária por ausência superior a 6 meses consecutivos ou 8 meses no total durante o período de validade. Para a AR permanente, o art. 85.º, n.º 2, al. b) fixa limites de 24 meses consecutivos ou 30 meses interpolados em 3 anos. O regime do visto D8 para nómadas digitais foi criado pela Lei n.º 18/2022 (art. 61.º-B da Lei 23/2007), que também fixou a duração de 2 anos para a 1.ª AR (art. 75.º, n.º 1). A proteção durante pedido de renovação pendente decorre dos arts. 71.º e 72.º, n.º 2 da mesma lei.
de 4 de julho (Lei de Estrangeiros) — arts. 61.º-B (regime nómada digital), 71.º e 72.º, n.º 2 (permanência durante pedido pendente), 75.º, n.º 1 (duração da AR temporária), 80.º (AR permanente), 85.º, n.º 2 (cancelamento da AR por ausência)
de 25 de agosto (10.ª alteração à Lei 23/2007) — introduziu o regime do nómada digital (art. 61.º-B) e fixou a duração de 2 anos para a 1.ª AR (art. 75.º, n.º 1)
Regulamentação específica do regime de visto D8 para nómadas digitais
de 3 de junho — revogação das manifestações de interesse (arts. 81.º, 88.º e 89.º da Lei 23/2007)
de 2 de junho — orgânica da AIMA
Passos a seguir
- 1
Passo 1: Registe as suas entradas e saídas de Portugal e calcule o total de dias de ausência no período de validade da AR
- 2
Passo 2: Reúna documentação que comprove residência habitual em Portugal — contrato de arrendamento, faturas de serviços, extratos bancários em banco português, declaração de IRS como residente
- 3
Passo 3: Se tiver muitas ausências, consulte um advogado especializado em imigração antes de submeter o pedido de renovação para avaliar os riscos
- 4
Passo 4: Submeta o pedido de renovação antes do término da AR para beneficiar da proteção durante pedido pendente (arts. 71.º e 72.º, n.º 2 da Lei 23/2007)
- 5
Passo 5: Se a renovação for recusada, tem direito a recurso hierárquico (15 dias úteis) e a impugnação judicial (3 meses)
Prazos importantes
Ausência máxima sem risco de cancelamento da AR temporária (art. 85.º, n.º 2, al. a)
Ausência total máxima durante o período de validade da AR temporária
Prazo para recurso hierárquico após recusa de renovação
Prazo para impugnação judicial após recusa de renovação
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Posso trabalhar fora de Portugal como nómada digital sem perder o D8?
Sim, desde que Portugal continue a ser a sua residência habitual. O D8 foi criado para trabalhadores remotos. O que a AIMA avalia é se o centro de vida (família, habitação, contas, IRS) se mantém em Portugal, não onde os clientes estão localizados.
Quantos dias posso estar fora de Portugal sem arriscar a renovação?
A lei não fixa um número exato, mas ausências superiores a 6 meses consecutivos podem fundamentar o cancelamento. A prática recomendada é permanecer em Portugal pelo menos 183 dias por ano.
O que conta para os 5 anos de residência legal para AR permanente?
Contam os períodos com visto de longa duração válido, com AR temporária válida, e com pedido de renovação pendente (submetido antes do término da AR). Não contam períodos turísticos, de irregularidade, ou com AR cancelada.
A estrutura 2 anos + 3 anos ainda se aplica ao D8?
Sim. A Lei n.º 18/2022 fixou a 1.ª AR em 2 anos e a 1.ª renovação em 3 anos. O DL 37-A/2024 apenas revogou as manifestações de interesse, não alterou a duração das AR.