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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 23 de março de 2026

O que é o visto D7 para reformados e pessoas com rendimentos passivos?

Resposta rápida

O visto D7 é uma autorização de residência portuguesa para cidadãos estrangeiros reformados ou com rendimentos passivos regulares. Permite viver em Portugal de forma legal e permanente, desde que comprove rendimento mensal mínimo e não tenha antecedentes criminais.

Explicação simples

O visto D7 é uma categoria de autorização de residência criada especificamente para cidadãos estrangeiros que vivem de pensões de reforma, rendas, investimentos ou outras fontes de rendimento passivo. É particularmente procurado por reformados de outros países que desejam viver em Portugal com segurança jurídica e acesso aos serviços públicos. Este visto não permite exercer atividade profissional remunerada, mas oferece estabilidade residencial a longo prazo.

Para obter o visto D7, deve comprovar um rendimento mensal mínimo estabelecido legalmente (atualmente cerca de 1.150 euros, valores sujeitos a atualização). Este valor deve ser comprovado através de documentos bancários, certificados de pensão ou contratos de investimento. O rendimento tem de ser regular, contínuo e passivo — ou seja, não pode provir de trabalho remunerado. Além disso, não pode ter antecedentes criminais em Portugal ou noutros países, nem estar sujeito a proibição de entrada em Portugal.

O processo começa com um pedido no consulado português do seu país de residência. Depois de aprovado, obtém uma autorização que permite entrar em Portugal e registar-se como residente. Uma vez em Portugal, pode solicitar o documento de residência junto ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou Instituto dos Assuntos dos Migrantes (IAM). O visto pode ser renovado enquanto mantiver as condições que o originaram — principalmente o rendimento mínimo e a ausência de antecedentes criminais.

O que diz a lei

O visto D7 está regulado pela Lei de Imigração (Lei n.º 27/2008, de 30 de junho) e pelo Decreto-Lei n.º 133/2022, de 20 de outubro. Permite residência em Portugal a quem comprove rendimento passivo regular e suficiente, sem exercer atividade profissional remunerada.

Art. 109.º Lei n.º 27/2008

Define as categorias de autorização de residência, incluindo a para pessoas com recursos próprios (D7)

Art. 88.º Decreto-Lei n.º 133/2022

Especifica os requisitos de rendimento mínimo, documentação necessária e procedimento de candidatura para o visto D7

Art. 96.º Lei n.º 27/2008

Estabelece as condições de exclusão (antecedentes criminais, perigo para ordem pública)

Art. 89.º Decreto-Lei n.º 133/2022

Regula a renovação da autorização de residência e as condições que devem manter-se

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Verifique se cumpre os requisitos — ter rendimento passivo mínimo mensal, não ter antecedentes criminais, ter capacidade financeira comprovada

  2. 2

    Passo 2: Reúna documentação — extratos bancários de 12 meses, certificado de pensão (se reformado), comprovativo de meios de vida, certificado de antecedentes criminais do seu país

  3. 3

    Passo 3: Apresente candidatura no consulado português do seu país de residência, incluindo requerimento preenchido e documentação autenticada

  4. 4

    Passo 4: Aguarde análise do consulado (prazo médio de 60-90 dias) e resposta sobre aprovação ou pedidos de esclarecimento

  5. 5

    Passo 5: Após aprovação, dirija-se ao consulado para receber a autorização de residência

  6. 6

    Passo 6: Viaje para Portugal com a autorização e registre-se junto ao Instituto dos Assuntos dos Migrantes no prazo de 30 dias

Prazos importantes

Prazo para análise da candidatura no consulado (até decisão)

60 a 90 dias

Prazo para registar-se junto ao Instituto dos Assuntos dos Migrantes após chegada a Portugal

30 dias

Validade da autorização de residência D7 (antes de renovação)

1 ano

Prazo recomendado para iniciar renovação antes do vencimento

30 dias antes do vencimento

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Qual é o rendimento mínimo exigido para o visto D7?

O rendimento mínimo é atualizado anualmente. Em 2026, o valor é aproximadamente 1.150 euros mensais, mas confirme com o consulado português, pois pode sofrer ajustes. Deve comprovar este valor através de documentação bancária ou certificados de pensão.

Posso trabalhar com o visto D7?

Não. O visto D7 é exclusivamente para quem vive de rendimentos passivos. Se deseja trabalhar, necessita de outro tipo de visto ou autorização de residência.

Quanto tempo demora o processo de candidatura?

Tipicamente entre 60 a 90 dias desde a apresentação até à decisão do consulado. Depois de aprovado, terá de viajar para Portugal e registar-se no Instituto dos Assuntos dos Migrantes no prazo de 30 dias.

O visto D7 permite trazer a família?

Sim, mas a família (cônjuge e filhos menores) deve apresentar candidaturas separadas com requisitos específicos. Recomenda-se consultar o consulado português para procedimentos exatos.

Preciso renovar o visto D7?

Sim, a autorização de residência D7 tem validade de 1 ano (primeira autorização) e depois 2 anos. Deve iniciar o processo de renovação 30 dias antes do vencimento, desde que continue a cumprir os requisitos.

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