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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 21 de março de 2026

Como funciona o visto D2 para empreendedores e qual é o processo para criar uma empresa em Portugal?

Resposta rápida

O visto D2 é uma autorização de residência para empreendedores estrangeiros que querem criar empresa em Portugal. Requer apresentação de um plano de negócio viável, constituição da empresa e comprovação de meios financeiros. O processo ocorre em duas fases: primeiro pede-se o visto junto à embaixada, depois registam-se na empresa após chegada a Portugal.

Explicação simples

O visto D2 é regulado pela Lei de Imigração e destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendem criar uma atividade empresarial independente em Portugal. Este visto permite que o empreendedor entre no país e estabeleça a sua empresa com perspectivas de criar postos de trabalho ou contribuir para a economia portuguesa.

O processo divide-se em duas fases principais. Na primeira fase, o candidato submete o pedido de visto D2 à embaixada ou consulado português do seu país de origem. Nesta submissão, deve apresentar um plano de negócio detalhado que demonstre a viabilidade do projeto, comprovação de meios financeiros suficientes para iniciar e manter a atividade (o montante varia conforme o tipo de negócio), documentação pessoal (passaporte válido, certidão do registo criminal, certificado médico) e comprovativos de qualificações relevantes. A embaixada analisa o dossier, que pode levar entre 60 a 90 dias, e se aprovado, emite o visto.

Na segunda fase, após chegada a Portugal, o empreendedor tem de proceder à constituição da empresa junto do Instituto de Registos e Notariado. Este processo envolve escolher a forma jurídica (Unipessoal, Sociedade por Quotas, etc.), registar a empresa, obter número de identificação fiscal, inscrever-se na segurança social como contribuinte independente e cumprir requisitos específicos do setor. Após a constituição, deve comunicar à Autoridade para as Migrações a formalização da atividade dentro do prazo estipulado no visto.

É importante notar que o visto D2 não garante automaticamente a criação de empresa — é uma autorização de residência que permite ao estrangeiro estar em Portugal para desenvolver o projeto. O sucesso depende de demonstrar que a atividade é genuína, viável e contribui positivamente para a economia nacional. Recomenda-se vivamente que o candidato consulte um advogado especializado em imigração e direito comercial para estruturar adequadamente o plano de negócio e garantir compliance com todos os requisitos legais.

O que diz a lei

O visto D2 está previsto na Lei n.º 23/2007 (Lei de Imigração) e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 135/2020. A lei estabelece que cidadãos estrangeiros podem obter autorização de residência para atividade independente mediante apresentação de plano de negócio viável e comprovação de recursos financeiros adequados ao projeto.

Art. 93.º Lei n.º 23/2007

Define a autorização de residência para atividade independente (visto D2), permitindo que empreendedores estrangeiros residam em Portugal para constituir e desenvolver atividade empresarial própria.

Decreto-Lei n.º 135/2020

Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal, incluindo procedimentos específicos para concessão de visto D2 e prazos de processamento.

Art. 6.º Código das Sociedades Comerciais (CSC)

Define as formas jurídicas que a empresa pode adoptar (Unipessoal, Sociedade por Quotas, etc.) e requisitos de constituição aplicáveis a empreendedores estrangeiros.

Art. 1.º Lei n.º 11/2004 (Lei de Bases da Segurança Social)

Obriga o trabalhador independente a estar inscrito na segurança social, requisito que os empreendedores com visto D2 devem cumprir após constituição da empresa.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Elaborar um plano de negócio completo e realista, descrevendo o tipo de atividade, mercado-alvo, projeções financeiras e viabilidade económica.

  2. 2

    Passo 2: Reunir documentação pessoal (passaporte válido com validade mínima de 1 ano, certidão do registo criminal, certificado médico, comprovativo de meios financeiros) e submeter o pedido de visto D2 à embaixada ou consulado português do país de origem.

  3. 3

    Passo 3: Aguardar decisão sobre o visto (normalmente 60-90 dias); se aprovado, receber o visto e viajar para Portugal.

  4. 4

    Passo 4: Proceder à constituição da empresa junto do Instituto de Registos e Notariado, escolhendo a forma jurídica e cumprindo formalidades legais.

  5. 5

    Passo 5: Registar a empresa na autoridade fiscal, obter número de identificação fiscal (NIF) e inscrever-se na segurança social como trabalhador independente.

  6. 6

    Passo 6: Comunicar à Autoridade para as Migrações a constituição e início de atividade dentro dos prazos estabelecidos no visto.

Prazos importantes

Validade mínima do passaporte para submissão de pedido de visto D2

1 ano

Prazo médio para decisão sobre pedido de visto D2 pela embaixada/consulado

60 a 90 dias

Prazo para comunicação à Autoridade para as Migrações após constituição de empresa

30 dias

Duração inicial da autorização de residência para atividade independente

1 ano (renovável)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Qual é o valor mínimo de investimento para pedir visto D2?

A lei não estabelece um montante mínimo fixo. O valor depende da viabilidade do plano de negócio apresentado. A embaixada avalia se os meios financeiros comprovados são suficientes para iniciar e manter a atividade conforme descrito no plano.

Posso trabalhar como empregado enquanto tenho visto D2?

Não. O visto D2 autoriza apenas a atividade como trabalhador independente/empreendedor. Se pretender trabalhar como empregado, necessita de visto D3 (autorização de residência para exercer profissão). Ter visto D2 e trabalhar como empregado constitui incumprimento.

Quanto tempo demora a constituir uma empresa em Portugal?

A constituição de uma empresa pode ser feita online em 1-3 dias úteis. Após constituição, o processo de obtenção de NIF e inscrição na segurança social demora tipicamente 5-10 dias úteis.

O visto D2 permite levar família para Portugal?

Não directamente. Familiares dependentes podem solicitar visto de autorização de residência para reagrupamento familiar (art.º 98.º Lei 23/2007), mas devem submeter pedido separado com documentação específica comprovando parentesco e dependência económica.

Se a empresa fechar, o visto D2 continua válido?

Não. O visto D2 depende da manutenção da atividade independente. Se encerrar a empresa, perde a fundamentação legal para manter a autorização de residência. Deve comunicar à Autoridade para as Migrações e o visto caducará.

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