Como funciona o visto D2 para empreendedores e qual é o processo para criar uma empresa em Portugal?
Resposta rápida
O visto D2 é uma autorização de residência para empreendedores estrangeiros que querem criar empresa em Portugal. Requer apresentação de um plano de negócio viável, constituição da empresa e comprovação de meios financeiros. O processo ocorre em duas fases: primeiro pede-se o visto junto à embaixada, depois registam-se na empresa após chegada a Portugal.
Explicação simples
O visto D2 é regulado pela Lei de Imigração e destina-se a cidadãos estrangeiros que pretendem criar uma atividade empresarial independente em Portugal. Este visto permite que o empreendedor entre no país e estabeleça a sua empresa com perspectivas de criar postos de trabalho ou contribuir para a economia portuguesa.
O processo divide-se em duas fases principais. Na primeira fase, o candidato submete o pedido de visto D2 à embaixada ou consulado português do seu país de origem. Nesta submissão, deve apresentar um plano de negócio detalhado que demonstre a viabilidade do projeto, comprovação de meios financeiros suficientes para iniciar e manter a atividade (o montante varia conforme o tipo de negócio), documentação pessoal (passaporte válido, certidão do registo criminal, certificado médico) e comprovativos de qualificações relevantes. A embaixada analisa o dossier, que pode levar entre 60 a 90 dias, e se aprovado, emite o visto.
Na segunda fase, após chegada a Portugal, o empreendedor tem de proceder à constituição da empresa junto do Instituto de Registos e Notariado. Este processo envolve escolher a forma jurídica (Unipessoal, Sociedade por Quotas, etc.), registar a empresa, obter número de identificação fiscal, inscrever-se na segurança social como contribuinte independente e cumprir requisitos específicos do setor. Após a constituição, deve comunicar à Autoridade para as Migrações a formalização da atividade dentro do prazo estipulado no visto.
É importante notar que o visto D2 não garante automaticamente a criação de empresa — é uma autorização de residência que permite ao estrangeiro estar em Portugal para desenvolver o projeto. O sucesso depende de demonstrar que a atividade é genuína, viável e contribui positivamente para a economia nacional. Recomenda-se vivamente que o candidato consulte um advogado especializado em imigração e direito comercial para estruturar adequadamente o plano de negócio e garantir compliance com todos os requisitos legais.
O que diz a lei
O visto D2 está previsto na Lei n.º 23/2007 (Lei de Imigração) e regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 135/2020. A lei estabelece que cidadãos estrangeiros podem obter autorização de residência para atividade independente mediante apresentação de plano de negócio viável e comprovação de recursos financeiros adequados ao projeto.
Define a autorização de residência para atividade independente (visto D2), permitindo que empreendedores estrangeiros residam em Portugal para constituir e desenvolver atividade empresarial própria.
Estabelece o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros em Portugal, incluindo procedimentos específicos para concessão de visto D2 e prazos de processamento.
Define as formas jurídicas que a empresa pode adoptar (Unipessoal, Sociedade por Quotas, etc.) e requisitos de constituição aplicáveis a empreendedores estrangeiros.
Obriga o trabalhador independente a estar inscrito na segurança social, requisito que os empreendedores com visto D2 devem cumprir após constituição da empresa.
Passos a seguir
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Passo 1: Elaborar um plano de negócio completo e realista, descrevendo o tipo de atividade, mercado-alvo, projeções financeiras e viabilidade económica.
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Passo 2: Reunir documentação pessoal (passaporte válido com validade mínima de 1 ano, certidão do registo criminal, certificado médico, comprovativo de meios financeiros) e submeter o pedido de visto D2 à embaixada ou consulado português do país de origem.
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Passo 3: Aguardar decisão sobre o visto (normalmente 60-90 dias); se aprovado, receber o visto e viajar para Portugal.
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Passo 4: Proceder à constituição da empresa junto do Instituto de Registos e Notariado, escolhendo a forma jurídica e cumprindo formalidades legais.
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Passo 5: Registar a empresa na autoridade fiscal, obter número de identificação fiscal (NIF) e inscrever-se na segurança social como trabalhador independente.
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Passo 6: Comunicar à Autoridade para as Migrações a constituição e início de atividade dentro dos prazos estabelecidos no visto.
Prazos importantes
Validade mínima do passaporte para submissão de pedido de visto D2
Prazo médio para decisão sobre pedido de visto D2 pela embaixada/consulado
Prazo para comunicação à Autoridade para as Migrações após constituição de empresa
Duração inicial da autorização de residência para atividade independente
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Qual é o valor mínimo de investimento para pedir visto D2?
A lei não estabelece um montante mínimo fixo. O valor depende da viabilidade do plano de negócio apresentado. A embaixada avalia se os meios financeiros comprovados são suficientes para iniciar e manter a atividade conforme descrito no plano.
Posso trabalhar como empregado enquanto tenho visto D2?
Não. O visto D2 autoriza apenas a atividade como trabalhador independente/empreendedor. Se pretender trabalhar como empregado, necessita de visto D3 (autorização de residência para exercer profissão). Ter visto D2 e trabalhar como empregado constitui incumprimento.
Quanto tempo demora a constituir uma empresa em Portugal?
A constituição de uma empresa pode ser feita online em 1-3 dias úteis. Após constituição, o processo de obtenção de NIF e inscrição na segurança social demora tipicamente 5-10 dias úteis.
O visto D2 permite levar família para Portugal?
Não directamente. Familiares dependentes podem solicitar visto de autorização de residência para reagrupamento familiar (art.º 98.º Lei 23/2007), mas devem submeter pedido separado com documentação específica comprovando parentesco e dependência económica.
Se a empresa fechar, o visto D2 continua válido?
Não. O visto D2 depende da manutenção da atividade independente. Se encerrar a empresa, perde a fundamentação legal para manter a autorização de residência. Deve comunicar à Autoridade para as Migrações e o visto caducará.