Tributação conjunta ou separada no IRS: qual é a melhor opção?
Resposta rápida
A tributação conjunta compensa quando há grande diferença de rendimentos entre cônjuges. Se os rendimentos são semelhantes, a tributação separada tende a ser mais vantajosa. Simule sempre ambas as opções no Portal das Finanças antes de submeter.
Explicação simples
Uma das decisões mais importantes ao preencher o IRS é a escolha entre tributação conjunta e separada. Esta opção está disponível para casais casados e unidos de facto, nos termos do artigo 59.º do CIRS.
Tributação separada (opção por defeito): cada cônjuge apresenta a sua própria declaração, incluindo os seus rendimentos próprios e 50% dos rendimentos dos dependentes. Cada declaração é tratada individualmente.
Tributação conjunta: o casal apresenta uma única declaração. O rendimento colectável é dividido por dois (quociente conjugal), aplica-se a tabela de taxas, e o resultado é multiplicado por dois.
A tributação conjunta tende a ser mais vantajosa quando existe grande diferença de rendimentos entre os cônjuges — por exemplo, um cônjuge ganha €40.000/ano e o outro €10.000/ano, ou quando um cônjuge está desempregado.
A tributação separada é preferível quando os rendimentos são semelhantes, pois o quociente conjugal não produz benefício significativo.
O que diz a lei
O artigo 59.º do CIRS permite que cada cônjuge apresente declaração individual com os seus rendimentos e 50% dos rendimentos dos dependentes, ou que ambos optem pela tributação conjunta numa única declaração.
As taxas são progressivas (artigo 68.º do CIRS), variando entre 12,50% para rendimentos até €8.342 e 48% para rendimentos superiores a €86.634. O quociente conjugal permite diluir o rendimento mais elevado quando os cônjuges têm rendimentos muito diferentes.
Tributação conjunta ou separada — regras de opção
Taxas gerais progressivas do IRS
Passos a seguir
- 1
Aceda ao Portal das Finanças e inicie o preenchimento da declaração
- 2
Preencha a declaração com tributação separada e anote o resultado da simulação
- 3
Preencha novamente com tributação conjunta e compare os valores
- 4
Escolha a opção que resulta em menor imposto a pagar ou maior reembolso
- 5
Submeta a declaração com a opção escolhida — ambos os cônjuges devem confirmar
Prazos importantes
Prazo para submissão da declaração de IRS
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Posso mudar de tributação conjunta para separada depois de submeter?
Sim, dentro do prazo legal pode submeter uma declaração de substituição alterando a opção.
Vivemos em união de facto. Podemos optar pela tributação conjunta?
Sim, desde que comprovem mais de dois anos de coabitação com morada fiscal comum.
Se um cônjuge está desempregado, compensa a tributação conjunta?
Regra geral, sim. Quando há grande diferença de rendimentos, o quociente conjugal permite reduzir significativamente a taxa efectiva.