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Última revisão de legislação em 9 de abril de 2026

Tributação conjunta ou separada no IRS: qual é a melhor opção?

Resposta rápida

A tributação conjunta compensa quando há grande diferença de rendimentos entre cônjuges. Se os rendimentos são semelhantes, a tributação separada tende a ser mais vantajosa. Simule sempre ambas as opções no Portal das Finanças antes de submeter.

Explicação simples

Uma das decisões mais importantes ao preencher o IRS é a escolha entre tributação conjunta e separada. Esta opção está disponível para casais casados e unidos de facto, nos termos do artigo 59.º do CIRS.

Tributação separada (opção por defeito): cada cônjuge apresenta a sua própria declaração, incluindo os seus rendimentos próprios e 50% dos rendimentos dos dependentes. Cada declaração é tratada individualmente.

Tributação conjunta: o casal apresenta uma única declaração. O rendimento colectável é dividido por dois (quociente conjugal), aplica-se a tabela de taxas, e o resultado é multiplicado por dois.

A tributação conjunta tende a ser mais vantajosa quando existe grande diferença de rendimentos entre os cônjuges — por exemplo, um cônjuge ganha €40.000/ano e o outro €10.000/ano, ou quando um cônjuge está desempregado.

A tributação separada é preferível quando os rendimentos são semelhantes, pois o quociente conjugal não produz benefício significativo.

O que diz a lei

O artigo 59.º do CIRS permite que cada cônjuge apresente declaração individual com os seus rendimentos e 50% dos rendimentos dos dependentes, ou que ambos optem pela tributação conjunta numa única declaração.

As taxas são progressivas (artigo 68.º do CIRS), variando entre 12,50% para rendimentos até €8.342 e 48% para rendimentos superiores a €86.634. O quociente conjugal permite diluir o rendimento mais elevado quando os cônjuges têm rendimentos muito diferentes.

Código do IRS, artigo 59.º

Tributação conjunta ou separada — regras de opção

Código do IRS, artigo 68.º

Taxas gerais progressivas do IRS

Passos a seguir

  1. 1

    Aceda ao Portal das Finanças e inicie o preenchimento da declaração

  2. 2

    Preencha a declaração com tributação separada e anote o resultado da simulação

  3. 3

    Preencha novamente com tributação conjunta e compare os valores

  4. 4

    Escolha a opção que resulta em menor imposto a pagar ou maior reembolso

  5. 5

    Submeta a declaração com a opção escolhida — ambos os cônjuges devem confirmar

Prazos importantes

Prazo para submissão da declaração de IRS

1 de Abril a 30 de Junho de 2026

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso mudar de tributação conjunta para separada depois de submeter?

Sim, dentro do prazo legal pode submeter uma declaração de substituição alterando a opção.

Vivemos em união de facto. Podemos optar pela tributação conjunta?

Sim, desde que comprovem mais de dois anos de coabitação com morada fiscal comum.

Se um cônjuge está desempregado, compensa a tributação conjunta?

Regra geral, sim. Quando há grande diferença de rendimentos, o quociente conjugal permite reduzir significativamente a taxa efectiva.

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