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Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 28 de março de 2026

Tenho direito a indemnização se a empresa me despedir? Qual é o valor?

Resposta rápida

Sim, tem direito a indemnização se o despedimento for ilegal ou sem justa causa. O valor depende do seu salário e antiguidade. A indemnização base é geralmente um mês de salário, com valor adicional conforme os anos de empresa (cerca de 10 dias de salário por cada ano). Se foi discriminação, a indemnização é muito maior. Consulte um advogado para calcular o valor exacto no seu caso.

Explicação simples

Em Portugal, nem todo o despedimento confere direito a indemnização. A lei distingue entre despedimento sem justa causa, despedimento por motivos económicos, tecnológicos ou estruturais, e despedimento nulo (por discriminação). O direito à indemnização depende do tipo de despedimento que ocorreu e das circunstâncias que o envolveram.

Se foi despedido sem justa causa — ou seja, a empresa não apresentou motivos válidos para o fazer — tem direito a uma indemnização. A lei calcula esta indemnização em dois componentes: uma indemnização base (normalmente um mês de salário) e uma indemnização adicional que varia com a sua antiguidade na empresa. Para cada ano completo de trabalho, recebe aproximadamente 10 dias de salário adicional. Quanto mais tempo trabalhou na empresa, maior será o valor total.

Se o despedimento foi por motivos económicos, tecnológicos ou estruturais (reestruturação da empresa, fechamento de filial), também tem direito a indemnização, mas o cálculo segue regras diferentes estabelecidas no Código do Trabalho. Deve ter em conta que a empresa tem obrigações legais antes de despedir — deve tentar realocar o trabalhador, propor redução de horário, ou outras medidas.

Muito importante: se foi despedido por motivos discriminatórios (género, idade, religião, filiação sindical, gravidez, deficiência, origem, etc.), o despedimento é nulo. Neste caso, pode exigir reinstatement (voltar ao trabalho) ou uma indemnização reforçada, bastante superior à indemnização normal. Se não houve cumprimento de procedimentos legais (como avisos prévios ou audiência prévia), o despedimento também pode ser considerado inválido. Recomendamos que reúna toda a documentação do despedimento (carta de rescisão, comunicações, contratos) e consulte um advogado para avaliar se tem direito a indemnização e qual o montante que lhe é devido.

O que diz a lei

O Código do Trabalho português estabelece que o despedimento sem justa causa confere direito a indemnização ao trabalhador. O artigo 344.º estabelece o cálculo da indemnização base (um mês de salário) mais uma indemnização adicional conforme a antiguidade. O artigo 24.º consagra o direito à igualdade e não discriminação no trabalho, sendo nulo qualquer despedimento baseado em fatores discriminatórios. O prazo para reclamar é de 60 dias a contar da notificação do despedimento.

Art. 344.º Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro)

Define as indemnizações por despedimento sem justa causa: indemnização base equivalente a um mês de salário, mais indemnização adicional de 10 dias de salário por cada ano completo de antiguidade (ou fração superior a seis meses).

Art. 345.º Código do Trabalho

Estabelece as indemnizações por despedimento por motivos económicos, tecnológicos ou estruturais, com cálculos específicos (geralmente 30 dias de salário por cada ano de antiguidade).

Art. 24.º Código do Trabalho

Garante o direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no trabalho. Despedimentos baseados em fatores discriminatórios (idade, sexo, origem, religião, filiação sindical, deficiência, gravidez, etc.) são nulos e conferem direito a indemnização reforçada.

Art. 369.º Código do Trabalho

Estabelece o prazo de 60 dias a contar da notificação do despedimento para intentar ação de nulidade ou para reclamar indemnização por despedimento nulo ou irregular.

Art. 368.º Código do Trabalho

Declara nulo o despedimento quando violador de direitos fundamentais ou de disposições legais relativas a proteção de certos grupos (grávidas, pessoas com deficiência, representantes dos trabalhadores, etc.).

Passos a seguir

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    Passo 1: Identifique o tipo de despedimento. Verifique se recebeu uma carta de rescisão com motivos claros, ou se o despedimento foi verbal ou inesperado. Guarde toda a documentação.

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    Passo 2: Avalie se há elementos de discriminação. Se foi despedido por idade, género, religião, filiação sindical, gravidez, deficiência ou origem, o despedimento pode ser nulo (passível de ação judicial).

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    Passo 3: Verifique se foram cumpridos procedimentos legais. A empresa devia ter-lhe comunicado com aviso prévio, oferecido audiência prévia, ou ter justificado motivos válidos.

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    Passo 4: Reúna documentação: contrato, recibos de vencimento, cartas de rescisão, emails, mensagens, testemunhas de situações discriminatórias ou irregulares.

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    Passo 5: Agir rapidamente: tem apenas 60 dias a contar da notificação do despedimento para intentar ação judicial ou reclamar. Consulte um advogado dentro deste prazo.

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    Passo 6: Consulte um advogado laboralista para calcular o montante exacto da indemnização no seu caso (base + adicional conforme antiguidade).

Prazos importantes

Prazo para intentar ação de nulidade ou para reclamar indemnização por despedimento

60 dias a contar da notificação do despedimento

Prazo de prescrição para direitos laborais (incluindo indemnizações)

3 anos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Como se calcula exactamente o valor da indemnização?

Para despedimento sem justa causa: recebe um mês de salário (indemnização base) mais 10 dias de salário por cada ano completo de antiguidade. Exemplo: se ganha 1.000€ e tem 5 anos de empresa, recebe 1.000€ (base) + 500€ (5 anos × 10 dias ≈ 167€ por ano). Para despedimento por motivos económicos: normalmente 30 dias de salário por cada ano de antiguidade. Um advogado pode fazer o cálculo exacto no seu caso.

Se fui despedido à experiência, tenho direito a indemnização?

Durante o período de experiência (até 90 dias), a lei permite despedimento mais simples. Mas se foi por motivos discriminatórios, tem direitos mesmo durante a experiência. Consulte um advogado para avaliar a sua situação.

E se assinei um acordo de rescisão com a empresa?

Se assinou voluntariamente um acordo, é mais difícil reclamar depois. Mas se foi coagido, ou se o acordo viola direitos fundamentais, pode ser nulo. Um advogado pode avaliar se o acordo é válido e defender os seus interesses.

Quanto tempo leva uma ação judicial por despedimento?

Tipicamente, entre 1 a 3 anos, dependendo da complexidade e dos tribunais. Muitos casos conseguem resolver-se em acordo antes de julgamento, reduzindo o tempo.

Se a empresa não tem capacidade financeira para pagar, o que acontece?

Se ganhar na justiça, a empresa continua obrigada a pagar. Se não puder, pode solicitar ao tribunal planos de pagamento. Se a empresa falir, pode reclamar ao Fundo de Compensação do Trabalho.

Perdi o prazo de 60 dias — ainda posso fazer algo?

Se passou mais de 60 dias desde a notificação do despedimento, perdeu o direito a ação de nulidade. Porém, tem 3 anos de prazo geral para reclamar outras indemnizações. Consulte imediatamente um advogado para saber quais os seus direitos ainda em vigor.

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