Posso suspender as prestações do crédito habitação após a tempestade Kristin?
Resposta rápida
Sim, se reside ou tem crédito habitação associado a um imóvel localizado num município afetado pela tempestade Kristin, pode suspender as prestações do crédito durante 90 dias, sem custos adicionais, ao abrigo da moratória aprovada pelo Governo em fevereiro de 2026.
Explicação simples
Desenvolvimento
O Governo português aprovou uma moratória de 90 dias para contratos de crédito de particulares e empresas afetados pela tempestade Kristin. Esta medida entrou em vigor com efeitos desde 28 de janeiro de 2026 — a data em que a tempestade atingiu Portugal — e vigorou até 28 de abril de 2026.
Quem pode beneficiar:
Podem aderir à moratória os consumidores particulares que tenham:
- Contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente
- Contratos de locação financeira de habitação própria e permanente
- Créditos hipotecários para realização de obras em habitação própria permanente
Como funciona:
Durante o período de moratória, as prestações ficam suspensas e não são devidos capital, juros, comissões ou outros encargos referentes ao período de suspensão. Os bancos não podem revogar as linhas de crédito contratadas nem aplicar penalizações pela adesão à moratória.
Sem custos de adesão: As instituições financeiras não podem cobrar comissões, despesas ou encargos para aplicar esta medida — a adesão é gratuita.
Retroatividade: A moratória produz efeitos desde 28 de janeiro de 2026. Caso já tenha pago prestações após essa data, a instituição financeira deve devolver os montantes pagos ou descontá-los nas prestações futuras.
Impacto no valor final do crédito: A suspensão das prestações prolonga o prazo do contrato, pelo que o montante total pago ao longo da vida do crédito pode ser ligeiramente superior. Não há capitalização de juros durante o período de moratória se o contrato original não o previr.
O Banco de Portugal supervisiona a correta aplicação desta moratória e pode ser contactado em caso de recusa injustificada por parte de uma instituição financeira.
O que fazer
- Contactar o banco (presencialmente, por escrito ou via plataforma online) e solicitar a adesão à moratória, indicando que o imóvel se localiza em zona afetada pela Kristin
- Apresentar prova de localização do imóvel na zona de calamidade (caderneta predial ou declaração municipal são suficientes)
- Confirmar os termos por escrito — o banco deve fornecer um documento com as condições de adesão, novo calendário de pagamentos e impacto no total do crédito
- Guardar toda a comunicação com a instituição financeira relativa à moratória
- Se o banco recusar injustificadamente, apresentar reclamação ao Banco de Portugal (www.bportugal.pt) ou ao Provedor do Cliente da instituição
O que diz a lei
estabelece a moratória de 90 dias para contratos de crédito em zonas afetadas pela tempestade Kristin
regime dos contratos de crédito relativos a imóveis de habitação (transpõe a Diretiva 2014/17/UE)
regime anterior de moratória por COVID-19, que serviu de modelo ao regime Kristin
entidade supervisora da aplicação das moratórias
Passos a seguir
- 1
Contactar o banco
- 2
Apresentar prova de localização do imóvel
- 3
Confirmar os termos por escrito
- 4
Guardar toda a comunicação
- 5
Se o banco recusar injustificadamente
Perguntas frequentes
Como pedir a moratória bancária de 90 dias após a tempestade Kristin?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Tenho direito ao apoio de 10.000€ para reparar a minha casa após a Kristin?
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Que apoios existem para empresas afetadas pela tempestade Kristin?
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Posso pedir diferimento de obrigações fiscais por causa da Kristin?
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