Quem tem direito ao subsídio eventual da Segurança Social após a tempestade Kristin?
Resposta rápida
Têm direito ao subsídio eventual da Segurança Social as pessoas e famílias que, residindo em municípios afetados pela tempestade Kristin, se encontrem em situação comprovada de carência económica ou perda de rendimentos resultante diretamente da catástrofe, podendo receber até 537€ por pessoa ou até
Explicação simples
Desenvolvimento
A Segurança Social disponibilizou apoios excecionais em resposta à tempestade Kristin, através do Instituto da Segurança Social (ISS, I.P.), destinados a pessoas e famílias que se encontrem em situação de necessidade urgente ou perda de rendimentos diretamente causada pela catástrofe.
Quem pode aceder:
O apoio destina-se a qualquer pessoa que resida em município afetado pela Kristin e que:
- Se encontre em situação de carência económica comprovada ou perda de rendimentos resultante da catástrofe
- Necessite de custear despesas de subsistência ou aquisição de bens urgentes e inadiáveis (alimentação, vestuário, alojamento temporário, medicação essencial)
- Não esteja já a ser apoiada por outro mecanismo que cubra as mesmas necessidades
Não é obrigatório ter rendimentos baixos antes da catástrofe — o critério é a situação de necessidade criada ou agravada pela Kristin.
Valor do apoio:
O subsídio eventual tem valor variável, com limites de:
- Até 537€ por pessoa
- Até 1.074,26€ por agregado familiar
O montante concreto é determinado pelo técnico de serviço social da Segurança Social após avaliação individual da situação. Pode ser pago numa única prestação ou em até 12 prestações mensais, e pode ser atribuído em dinheiro ou em espécie (bens essenciais).
Avaliação social: Os técnicos da Segurança Social realizam uma avaliação individualizada, podendo efetuar visitas domiciliárias ou ao local de alojamento temporário. Com base nessa avaliação, é definido o valor e o modo de pagamento.
Acompanhamento: A Segurança Social pode dar continuidade ao apoio com medidas de acompanhamento social para garantir a recuperação da autonomia das famílias afetadas.
O que fazer
- Contactar o Centro Distrital da Segurança Social da sua área de residência pessoalmente ou por telefone (linha nacional: 300 502 502)
- Pedir uma entrevista de avaliação social — o técnico da Segurança Social avalia a situação e determina os apoios adequados
- Reunir documentação sobre a sua situação económica antes e após a catástrofe (recibos de vencimento, extratos bancários, declaração de IRS)
- Descrever detalhadamente os impactos da tempestade na sua vida (perda de rendimentos, danos em habitação, bens destruídos)
- Solicitar explicitamente o subsídio eventual ao abrigo das medidas excecionais pós-Kristin
- Aguardar a decisão da Segurança Social, que deve ser comunicada por escrito
O que diz a lei
regime jurídico dos subsídios eventuais da ação social
concretiza os apoios extraordinários a famílias, empresas e IPSS afetadas pela Kristin
enquadramento do sistema de ação social
pacote de medidas pós-Kristin
Passos a seguir
- 1
Contactar o Centro Distrital da Segurança Social
- 2
Pedir uma entrevista de avaliação social
- 3
Reunir documentação
- 4
Descrever detalhadamente os impactos
- 5
Solicitar explicitamente o subsídio eventual
- 6
Aguardar a decisão
Perguntas frequentes
Perdi rendimentos por causa da Kristin — que apoios posso pedir à Segurança Social?
Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.
Tenho direito ao apoio de 10.000€ para reparar a minha casa após a Kristin?
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A minha casa ficou inabitável após a Kristin — como aceder a alojamento de emergência?
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As IPSS afetadas pela tempestade Kristin têm apoios específicos?
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