Pergunta: Como recorrer de uma decisão administrativa desfavorável em Portugal?
Resposta rápida
Se recebeu uma decisão de uma entidade pública (câmara municipal, ministério, serviço público, regulador) com a qual não concorda, a lei portuguesa garante-lhe o direito de contestar essa decisão, tanto pela via administrativa (mais rápida e sem custos iniciais) como pela via judicial.
Explicação simples
O que é um ato administrativo?
Um ato administrativo é qualquer decisão de uma entidade pública que produz efeitos jurídicos numa situação individual — por exemplo:
- Recusa de licença ou autorização;
- Indeferimento de candidatura a apoio público;
- Aplicação de coima por autoridade reguladora;
- Decisão sobre concurso público;
- Expropriação ou limitação de direitos;
- Decisão da Segurança Social sobre prestações.
Via 1 — Reclamação (art. 191.º do CPA)
A reclamação é dirigida ao próprio órgão que tomou a decisão, pedindo que a reveja.
- Prazo: 15 dias úteis após notificação ou publicação (prazo geral);
- Não suspende a eficácia do ato administrativo (salvo se o ato for sancionatório);
- A entidade tem 30 dias para decidir.
Via 2 — Recurso Hierárquico (art. 193.º do CPA)
O recurso hierárquico é dirigido ao superior hierárquico do órgão que tomou a decisão.
- Prazo: 30 dias a contar da notificação;
- É mais eficaz que a reclamação quando há divergência de interpretação da lei;
- Não suspende automaticamente a eficácia do ato (art. 189.º, n.º 1 CPA — regra geral do CPA de 2015). Para suspender a execução, o recorrente deve requerer o efeito suspensivo ao órgão de recurso ou pedir providência cautelar de suspensão ao Tribunal Administrativo (art. 112.º CPTA);
- A entidade tem 30 a 60 dias para decidir, consoante a complexidade.
Via 3 — Recurso Tutelar (para entidades autárquicas)
Para decisões das câmaras municipais ou outras autarquias, o recurso tutelar é dirigido ao Ministério responsável pela tutela da autarquia.
O que diz a lei
Um ato administrativo é qualquer decisão de uma entidade pública que produz efeitos jurídicos numa situação individual — por exemplo:
- Recusa de licença ou autorização;
- Indeferimento de candidatura a apoio público;
- Aplicação de coima por autoridade reguladora;
- Decisão sobre concurso público;
- Expropriação ou limitação de direitos;
- Decisão da Segurança Social sobre prestações.
— DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro
— Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro (com alterações)
— Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro
art. 268.º (Direitos dos particulares perante a Administração)
Passos a seguir
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para impugnar uma decisão da câmara municipal?
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Posso pedir indemnização por dano causado por ato da Administração Pública?
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O que é a suspensão cautelar de eficácia de ato administrativo?
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Como funciona o Tribunal Administrativo e Fiscal em Portugal?
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