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AdministrativoÚltima revisão de legislação em 31 de março de 2026

Pergunta: Como recorrer de uma decisão administrativa desfavorável em Portugal?

Resposta rápida

Se recebeu uma decisão de uma entidade pública (câmara municipal, ministério, serviço público, regulador) com a qual não concorda, a lei portuguesa garante-lhe o direito de contestar essa decisão, tanto pela via administrativa (mais rápida e sem custos iniciais) como pela via judicial.

Explicação simples

O que é um ato administrativo?

Um ato administrativo é qualquer decisão de uma entidade pública que produz efeitos jurídicos numa situação individual — por exemplo:

  • Recusa de licença ou autorização;
  • Indeferimento de candidatura a apoio público;
  • Aplicação de coima por autoridade reguladora;
  • Decisão sobre concurso público;
  • Expropriação ou limitação de direitos;
  • Decisão da Segurança Social sobre prestações.

Via 1 — Reclamação (art. 191.º do CPA)

A reclamação é dirigida ao próprio órgão que tomou a decisão, pedindo que a reveja.

  • Prazo: 15 dias úteis após notificação ou publicação (prazo geral);
  • Não suspende a eficácia do ato administrativo (salvo se o ato for sancionatório);
  • A entidade tem 30 dias para decidir.

Via 2 — Recurso Hierárquico (art. 193.º do CPA)

O recurso hierárquico é dirigido ao superior hierárquico do órgão que tomou a decisão.

  • Prazo: 30 dias a contar da notificação;
  • É mais eficaz que a reclamação quando há divergência de interpretação da lei;
  • Não suspende automaticamente a eficácia do ato (art. 189.º, n.º 1 CPA — regra geral do CPA de 2015). Para suspender a execução, o recorrente deve requerer o efeito suspensivo ao órgão de recurso ou pedir providência cautelar de suspensão ao Tribunal Administrativo (art. 112.º CPTA);
  • A entidade tem 30 a 60 dias para decidir, consoante a complexidade.

Via 3 — Recurso Tutelar (para entidades autárquicas)

Para decisões das câmaras municipais ou outras autarquias, o recurso tutelar é dirigido ao Ministério responsável pela tutela da autarquia.


O que diz a lei

Um ato administrativo é qualquer decisão de uma entidade pública que produz efeitos jurídicos numa situação individual — por exemplo:

  • Recusa de licença ou autorização;
  • Indeferimento de candidatura a apoio público;
  • Aplicação de coima por autoridade reguladora;
  • Decisão sobre concurso público;
  • Expropriação ou limitação de direitos;
  • Decisão da Segurança Social sobre prestações.

Código do Procedimento Administrativo (CPA)

— DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro

Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA)

— Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro (com alterações)

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF)

— Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro

Constituição da República Portuguesa

art. 268.º (Direitos dos particulares perante a Administração)

Passos a seguir

    Perguntas frequentes

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    Como funciona o Tribunal Administrativo e Fiscal em Portugal?

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