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AdministrativoÚltima revisão de legislação em 22 de março de 2026

Quanto tempo tem a câmara municipal para responder a um requerimento do cidadão?

Resposta rápida

A câmara municipal tem 30 dias para responder a um requerimento do cidadão. Este prazo é contínuo e não se suspende durante férias. Se não responder no prazo, o pedido pode ser considerado aprovado automaticamente (deferimento tácito), mas nem todos os requerimentos estão sujeitos a esta regra. Consulte um advogado para a sua situação específica.

Explicação simples

Quando apresenta um requerimento à câmara municipal, o cidadão tem direito a uma resposta dentro de um prazo legal máximo de 30 dias. Este é o prazo standard estabelecido no Código do Procedimento Administrativo (CPA) para procedimentos administrativos em Portugal. O prazo começa a contar a partir do dia útil seguinte àquele em que o requerimento foi entregue ou registado.

Um aspecto importante é que este prazo é contínuo, o que significa que não para durante fins de semana, feriados ou férias. Se o prazo terminar num dia em que a câmara está encerrada, o termo transfere-se automaticamente para o primeiro dia útil seguinte.

Quanto ao deferimento tácito (aprovação automática pelo silêncio), esta regra não se aplica universalmente a todos os requerimentos. Certos tipos de pedidos estão expressamente excluídos da regra de deferimento tácito, nomeadamente alguns relacionados com direitos fundamentais, sanções administrativas, ou situações previstas especificamente na lei. Portanto, não pode assumir automaticamente que a falta de resposta significa aprovação — depende da natureza do seu pedido.

Se não receber resposta no prazo, tem direito a impugnar administrativamente a inactividade, podendo apresentar recursos hierárquicos ou reclamações conforme o procedimento. Se discordar da resposta recebida, tem também direito a impugnar judicialmente.

Na prática, deve contar 30 dias a partir do registo do requerimento, anotar a data final, conservar o comprovante de entrega, e consultar um advogado para orientação sobre os seus direitos específicos conforme o tipo de requerimento.

O que diz a lei

O Código do Procedimento Administrativo (Lei n.º 101/2015, de 25 de Agosto), no Artigo 71.º, estabelece que o prazo para conclusão de um procedimento administrativo e decisão sobre um pedido é de 30 dias contínuos. O Artigo 72.º regula o regime de deferimento tácito, mas com ressalvas importantes: a regra de aprovação automática pelo silêncio não se aplica a todos os requerimentos administrativos. O Artigo 149.º e seguintes estabelecem os recursos administrativos disponíveis contra decisões ou inactividade.

Art. 71.º, Lei n.º 101/2015, de 25 de Agosto (Código do Procedimento Administrativo)

Estabelece o prazo de 30 dias para conclusão do procedimento administrativo e decisão sobre um pedido. Prazo é contínuo, não se suspende durante férias ou feriados e, se terminar em dia de encerramento, transfere-se para o 1.º dia útil seguinte.

Art. 72.º, Lei n.º 101/2015, de 25 de Agosto (Código do Procedimento Administrativo)

Regula o deferimento tácito (aprovação automática pelo silêncio). Importante: nem todos os procedimentos estão sujeitos a esta regra. Existem excepções expressas, incluindo procedimentos relacionados com direitos fundamentais, sanções, e outros previstos na lei.

Art. 149.º e ss., Lei n.º 101/2015, de 25 de Agosto (Código do Procedimento Administrativo)

Estabelece os recursos administrativos (reclamações, recursos hierárquicos) disponíveis contra decisões administrativas ou contra inactividade da administração.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Entregar ou registar o requerimento na câmara municipal (presencialmente, por correio registado ou através da plataforma digital). Conserve o comprovante de entrega ou registo com a data.

  2. 2

    Passo 2: Contar 30 dias a partir do dia útil seguinte ao registo. Este prazo é contínuo e inclui fins de semana e feriados.

  3. 3

    Passo 3: Se receber resposta dentro do prazo, analise a decisão. Se discordar, tem direito a apresentar recursos administrativos ou impugnar judicialmente.

  4. 4

    Passo 4: Se não receber resposta até ao final do 30.º dia, a situação depende do tipo de requerimento. Nem todos os pedidos estão sujeitos a deferimento tácito. Consulte um advogado para compreender se o seu caso se enquadra nesta regra.

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    Passo 5: Se a câmara continuar inactiva ou recusar responder, pode apresentar recursos administrativos ou reclamações conforme previsto na lei. Consulte um advogado para orientação na sua situação específica.

Prazos importantes

Prazo máximo para a câmara responder a um requerimento

30 dias

Prazo para apresentar recursos administrativos contra inactividade ou decisão

Conforme tipo de recurso (consulte advogado)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se a câmara não responder em 30 dias, significa que o meu pedido foi aprovado?

Nem sempre. A lei presume aprovação automática (deferimento tácito) apenas em certos casos. Muitos requerimentos estão excluídos desta regra, especialmente os relacionados com direitos fundamentais, sanções ou situações previstas especificamente na lei. Consulte um advogado para compreender se o seu caso se enquadra nesta regra.

O prazo de 30 dias inclui fins de semana e feriados?

Sim. O prazo é contínuo, o que significa que não para durante fins de semana, feriados ou férias. Se terminar num dia de encerramento, passa para o primeiro dia útil seguinte.

Posso contar os dias de forma diferente se entregar pessoalmente vs. por correio?

Não. O prazo sempre começa a contar a partir do dia útil seguinte ao dia em que o requerimento foi registado ou entregue, independentemente do meio utilizado.

E se discordar da resposta da câmara?

Tem direito a recursos administrativos (reclamações, recursos hierárquicos) antes de recorrer aos tribunais. Após esgotar recursos administrativos, pode impugnar judicialmente a decisão. Consulte um advogado para compreender as opções no seu caso.

O que faço se a câmara não responder no prazo?

Primeiro, verifique se o seu tipo de requerimento está sujeito a deferimento tácito (nem todos estão). Depois, pode apresentar reclamação ou recurso administrativo contra a inactividade. Consulte um advogado para orientação, pois os prazos e procedimentos variam conforme a situação.

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