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ImigraçãoÚltima revisão de legislação em 23 de março de 2026

Posso trabalhar em Portugal enquanto aguardo a decisão da AIMA sobre o meu pedido de residência?

Resposta rápida

Depende do tipo de visto com que entrou em Portugal. Se tem visto de longa duração (tipo D) para trabalho, pode continuar a trabalhar durante o processamento. Se tem visto de curta duração (Schengen C) ou outro sem autorização de trabalho, não pode exercer atividade remunerada. Consulte a sua documentação de visto e o comprovativo de recepção da AIMA, ou contacte um advogado especializado para clarificar a sua situação.

Explicação simples

A possibilidade de trabalhar em Portugal durante o processamento do seu pedido de residência pela AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) depende do tipo de visto ou autorização que possui atualmente.

Se entrou em Portugal com um visto de longa duração (por exemplo, visto tipo D para trabalho ou atividade profissional) e apresentou o pedido de residência, pode geralmente continuar a trabalhar durante o processamento, desde que mantenha as condições que justificaram o visto inicial.

Se entrou com um visto de curta duração (Schengen tipo C) ou outro visto que não autoriza trabalho, não pode exercer atividade profissional remunerada em Portugal enquanto aguarda a decisão. A legislação portuguesa estabelece que apenas pessoas com autorização específica para trabalho podem exercer atividade profissional remunerada.

É fundamental consultar:

  1. A sua documentação de visto (verifique no seu passaporte que tipo de visto lhe foi concedido)
  2. O comprovativo de recepção do pedido enviado pela AIMA (este documento descreve a sua situação jurídica durante o processamento)
  3. Um advogado especializado em direito de imigração se tiver dúvidas

Tentar trabalhar sem autorização adequada é uma infração que pode resultar em recusa de residência e outras penalidades. Não recomendamos aceitar qualquer emprego sem ter confirmação clara dos seus direitos.

O que diz a lei

A legislação portuguesa sobre residência e trabalho de estrangeiros foi substancialmente alterada pela Lei 37/2023, que modificou a Lei 23/2007 (Lei de Migrações). Esta legislação estabelece que estrangeiros podem exercer atividade profissional remunerada apenas quando têm autorização específica (nomeadamente através de visto de longa duração tipo D para trabalho ou autorização de residência). Durante o processamento de um pedido de residência, o direito a trabalhar depende do tipo de visto inicial e da situação jurídica nesse momento, conforme descrito no comprovativo de recepção da AIMA.

Lei 37/2023, de 25 de janeiro

Lei que alterou substancialmente a Lei 23/2007 (Lei de Migrações). Define o regime jurídico de entrada, permanência e saída de estrangeiros em Portugal, incluindo direitos a trabalho durante processamento de pedidos de residência.

Lei 23/2007, de 4 de julho (conforme alterada pela Lei 37/2023)

Lei de Migrações que estabelece as condições para exercício de atividade profissional por estrangeiros e procedimentos de autorização de residência.

Regulamento (UE) 2016/399 (Código de Fronteiras Schengen)

Regulamento aplicável a titulares de visto Schengen tipo C (curta duração), que não autoriza exercício de atividade profissional remunerada.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Identifique o tipo exato de visto com que entrou em Portugal, consultando o seu passaporte ou documento de visto.

  2. 2

    Passo 2: Localize o comprovativo de recepção do pedido de residência enviado pela AIMA — este documento especifica claramente a sua situação jurídica durante o processamento.

  3. 3

    Passo 3: Se o seu visto é de longa duração (tipo D) para trabalho ou atividade profissional, verifique se mantém as condições que o justificavam.

  4. 4

    Passo 4: Se tem dúvidas sobre os seus direitos, contacte diretamente a AIMA ou consulte um advogado especializado em direito de imigração antes de aceitar qualquer emprego.

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    Passo 5: Não assuma que pode trabalhar — sempre confirme junto de fontes oficiais (AIMA, advogado) a sua autorização específica.

Prazos importantes

Prazo de processamento de pedidos de residência pela AIMA (este é um período típico estimado, não um prazo legal vinculativo)

variável, recomenda-se contactar AIMA para informação atualizada

Tempo máximo recomendado para permanecer em Portugal com pedido em processamento (sem autorização explícita de permanência prolongada)

contactar AIMA para informação precisa sobre a sua situação

Recomendação: Verifique sempre os prazos específicos da sua situação junto da AIMA ou de advogado especializado

não há prazo genérico aplicável a todos os casos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se comecei a trabalhar antes de pedir residência, posso continuar?

Só se tinha autorização válida para trabalho (nomeadamente visto tipo D). Submeter um pedido de residência não autoriza retroativamente trabalho realizado sem autorização. Se trabalhou sem autorização adequada, isso constitui uma infração que pode prejudicar o seu pedido de residência. Consulte um advogado imediatamente.

O que é o comprovativo de recepção da AIMA?

É o documento que a AIMA envia quando recebe o seu pedido de residência. Contém um número de processo e descreve a sua situação jurídica durante o processamento. Este documento é essencial para confirmar que direitos lhe assistem durante a espera pela decisão.

Posso mudar de emprego enquanto aguardo decisão sobre residência?

Apenas se tem autorização de trabalho válida (por exemplo, visto tipo D). Qualquer mudança de emprego deve ser compatível com os termos do seu visto. Deve contactar um advogado especializado antes de mudar de emprego para confirmar que a nova situação é legal.

Trabalhar sem autorização afeta o meu pedido de residência?

Sim, gravemente. Constitui uma infração que pode resultar em recusa do pedido de residência, multa e possível expulsão. Nunca trabalhe sem ter confirmação clara e escrita de que tem autorização legal para o fazer.

A AIMA demorou mais tempo — isso significa que posso trabalhar?

Não. O direito a trabalhar não depende do tempo de espera, mas do tipo de visto com que entrou. O atraso no processamento não muda a sua autorização de trabalho. Contacte a AIMA ou um advogado para esclarecer a sua situação específica.

Qual é a Lei 37/2023 e como me afeta?

A Lei 37/2023 alterou significativamente as regras de imigração em Portugal a partir de janeiro de 2023. Se o seu pedido foi submetido após essa data, aplica-se esta nova legislação. Se tem dúvidas sobre como a lei o afeta, consulte um advogado especializado.

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