Saltar para o conteúdo
Laboral e EmpregoÚltima revisão de legislação em 27 de março de 2026

Posso ser despedido durante a baixa médica em Portugal?

Resposta rápida

Em Portugal, está proibido despedir um trabalhador apenas porque está de baixa médica. Contudo, a empresa pode despedir por justa causa se o trabalhador cometer uma falta grave, ou por razões económicas comprovadas, desde que cumpra procedimentos específicos. A proteção é forte, mas não absoluta.

Explicação simples

A lei portuguesa protege fortemente os trabalhadores durante períodos de incapacidade por doença, impedindo despedimentos discriminatórios relacionados com a baixa médica. O Código do Trabalho reconhece que um trabalhador em situação de incapacidade laboral não pode ser prejudicado apenas por essa razão.

No entanto, a proteção não é total. Uma empresa pode, legalmente, despedir um trabalhador durante a baixa se tiver uma causa legítima: despedimento por justa causa (se o trabalhador cometeu uma falta grave), ou despedimento por razões económicas, técnicas ou estruturais (reestruturação, encerramento de departamento, etc.), desde que siga os procedimentos legais obrigatórios e a verdadeira razão não seja a doença.

O essencial é distinguir entre despedimento discriminatório (proibido) e despedimento com causa real (permitido). Se receber notificação de despedimento durante a baixa, deve documentar tudo e contactar um advogado para analisar se a razão invocada é genuína ou uma cobertura para discriminação pela doença.

Durante a baixa, o trabalhador mantém todos os direitos: salário (conforme lei), antiguidade, acesso a benefícios, sem qualquer penalização. O empregador não pode usar a doença como pretexto para despedir, reduzir salário ou prejudicar a carreira.

O que diz a lei

O Código do Trabalho proíbe discriminações em função do estado de saúde e períodos de incapacidade laboral. Um despedimento puramente motivado pela baixa médica é nulo. A empresa pode despedir por justa causa (falta grave comprovada) ou por razões económicas/técnicas/estruturais documentadas, desde que cumpra procedimentos legais específicos.

Arts. 23.º a 25.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, alterada)

Estabelecem os princípios gerais de não discriminação, incluindo por estado de saúde ou incapacidade do trabalhador

Arts. 351.º a 354.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, alterada)

Regulam a situação do trabalhador incapacitado por doença, incluindo direitos, manutenção do contrato e proteção contra discriminação

Art. 382.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, alterada)

Define os motivos válidos para despedimento por justa causa (faltas graves do trabalhador)

Arts. 359.º a 361.º do Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, alterada)

Regulam o despedimento por razões económicas, técnicas ou estruturais e os procedimentos obrigatórios

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Se receber notificação de despedimento durante a baixa, leia com atenção a razão invocada. Se a empresa não apresentar justificação clara ou a justificação se referir apenas à baixa médica, pode constituir discriminação ilegal.

  2. 2

    Passo 2: Reúna toda a documentação: atestado médico, cópia da notificação de despedimento, comprovativos de comunicações com a empresa, avaliações de desempenho anteriores, registos de faltas ou incidentes.

  3. 3

    Passo 3: Contacte um advogado antes de aceitar qualquer acordo ou comunicação da empresa.

  4. 4

    Passo 4: Se considerar o despedimento discriminatório ou ilegal, pode apresentar reclamação junto da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) ou intentar ação judicial para questionar a validade do despedimento.

Prazos importantes

Prazo para intentar ação judicial por despedimento nulo (discriminatório)

3 anos a contar da data da cessação do contrato

Prazo para apresentar reclamação na ACT após despedimento

Sem limite legal específico, mas recomenda-se prontamente após notificação

Período em que o trabalhador pode exigir nulidade do despedimento

3 anos após cessação do contrato (para ações de nulidade)

Direito à manutenção de confidencialidade de dados de saúde

Permanente (durante e após contrato)

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se for despedido por extinção do posto durante a baixa, posso considerar discriminação?

Pode ser discriminatório se a extinção foi apenas pretexto. A empresa deve provar documentadamente que a extinção é real e necessária, não relacionada com a sua doença. Consulte um advogado para analisar a situação concreta.

O empregador pode descontar dias de baixa do meu salário?

Durante a baixa certificada por médico, o trabalhador tem direito ao salário conforme determinado por lei (com limites conforme regime de seguro de doença). Não há penalização salarial pelo facto de estar de baixa.

E se a empresa disser que a razão é desempenho insuficiente antes da doença?

Isso requer prova documentada da empresa: avaliações de desempenho anteriores, registos escritos de problemas, advertências formais. Se nunca houve documentação de problemas, pode indicar discriminação. Consulte um advogado.

Que direitos tenho se for despedido discriminatoriamente durante a baixa?

Pode intentar ação judicial para questionar a validade do despedimento. Um tribunal pode declarar o despedimento nulo e, se aplicável, ordenar a reintegração ou condenar a empresa a indemnização. Os detalhes dependem da análise jurídica do seu caso concreto — consulte um advogado.

O meu contrato pode ser terminado automaticamente se a baixa ultrapassar X meses?

Não há limite automático de duração da baixa que termine o contrato. Contudo, períodos prolongados de incapacidade têm regras específicas. Cada caso é único — consulte um advogado se a sua baixa for prolongada ou se receber notificação de rescisão.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em laboral e emprego.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado