Saltar para o conteúdo
PenalÚltima revisão de legislação em 7 de abril de 2026

O que é a pena acessória de perda de nacionalidade?

Resposta rápida

A pena acessória de perda de nacionalidade é uma sanção adicional que pode ser aplicada a cidadãos portugueses condenados por determinados crimes graves, privando-os da cidadania portuguesa de forma definitiva ou temporária, conforme previsto nas alterações recentes ao Código Penal (Decreto da Assem

Explicação simples

Desenvolvimento

Com a aprovação do Decreto 49/XVII, o Código Penal português passou a prever expressamente a pena acessória de perda de nacionalidade. Esta sanção acresce à pena principal (prisão ou multa) e é aplicada pelo tribunal quando o crime cometido seja de especial gravidade e incompatível com a vinculação à comunidade nacional portuguesa.

A pena acessória só pode ser aplicada a cidadãos que tenham adquirido a nacionalidade portuguesa por naturalização (não aos que a adquiriram por nascimento, por força dos princípios constitucionais de proteção da cidadania originária). Esta distinção é fundamental: a Constituição portuguesa proíbe a privação da nacionalidade originária.

O tribunal deve ponderar a gravidade do crime, o comportamento anterior do condenado, e a existência de laços efetivos com Portugal antes de aplicar esta pena. Não é aplicada automaticamente — é sempre uma decisão judicial fundamentada.

O que fazer

  1. Consultar imediatamente um advogado penalista caso esteja a ser julgado por crime que possa implicar esta pena acessória.
  2. Verificar o tipo de nacionalidade — se é originária (por nascimento) ou adquirida (por naturalização), pois só esta última pode ser perdida.
  3. Reunir prova dos laços com Portugal — residência, família, atividade profissional — que o tribunal ponderará contra a aplicação da pena.
  4. Recorrer da sentença se a pena acessória for aplicada de forma desproporcional, com base nos princípios da necessidade e proporcionalidade.
  5. Averiguar a lei da nacionalidade do país de origem para entender as consequências em termos de apatridia.

O que diz a lei

Decreto da Assembleia da República n.º 49/XVII

cria a pena acessória de perda de nacionalidade no Código Penal

Código Penal, art. 65.º e ss.

regime geral das penas acessórias

Constituição da República Portuguesa, art. 26.º

direito à identidade pessoal e proibição de privação de cidadania por motivos políticos (a proteção contra a apatridia decorre da Convenção sobre a Redução dos Casos de Apatridia de 1961 e da interpretação da Lei da Nacionalidade)

Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), art. 8.º

perda da nacionalidade portuguesa

Passos a seguir

  1. 1

    Consultar imediatamente um advogado penalista

  2. 2

    Verificar o tipo de nacionalidade

  3. 3

    Reunir prova dos laços com Portugal

  4. 4

    Recorrer da sentença

  5. 5

    Averiguar a lei da nacionalidade do país de origem

Perguntas frequentes

Quais os crimes que podem levar à perda de nacionalidade em Portugal?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Um cidadão naturalizado pode perder a nacionalidade portuguesa por sentença?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

É possível recuperar a nacionalidade portuguesa após perda por decisão judicial?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

A perda de nacionalidade pode tornar alguém apátrida?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Precisa de apoio no seu caso?

Publique o seu pedido gratuitamente e receba o interesse de advogados especializados em penal.

Gratuito para cidadãos · Email OA verificado