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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em 20 de março de 2026

O que fazer quando a Autoridade Tributária penhorou a minha conta bancária?

Resposta rápida

A AT pode penhorar a sua conta se tiver dívidas fiscais em atraso. Tem direito a ser notificado, a impugnar a penhora e a solicitar o levantamento parcial se não conseguir viver. Contacte imediatamente um advogado ou solicite proteção junto da AT.

Explicação simples

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem poderes legais para penhorar contas bancárias quando existem dívidas fiscais não pagas. Esta é uma medida de cobrança coerciva que a AT utiliza para recuperar impostos em atraso. Quando a penhora ocorre, o banco bloqueia os fundos na sua conta e entrega-os à AT, impedindo que use esse dinheiro.

Antes de proceder à penhora, a AT deve notificá-lo formalmente, dando-lhe a oportunidade de pagar a dívida ou contestar a ação. Tem direitos durante este processo: pode impugnar a penhora se considerar que é injusta ou ilegal, solicitar o levantamento parcial da penhora se não conseguir pagar despesas essenciais (habitação, alimentação, medicamentos), ou negociar um plano de pagamento com a AT.

O procedimento de penhora segue regras estritas de acordo com o Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT). A AT não pode penhorar certos valores, como o salário mínimo garantido, pensões de invalidez ou subsídios de desemprego, dependendo de certas condições. Se a penhora foi feita sem respeitar estas regras, pode ser contestada.

O tempo é crucial: tem prazos limitados para actuar. Se não agir rapidamente, pode perder o direito de contestar ou de negociar. Recomenda-se que contacte imediatamente a AT para entender a situação, ou que procure representação legal para proteger os seus direitos e negociar uma solução.

O que diz a lei

A AT pode executar penhoras sobre contas bancárias para cobrar dívidas fiscais, conforme o Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT). O procedimento segue regras estritas, incluindo a obrigação de notificação prévia e o direito do devedor de impugnar ou solicitar o levantamento parcial da penhora.

Art. 200.º e seguintes do CPPT (Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro)

Procedimento de execução fiscal e penhoras decretadas pela Autoridade Tributária para cobrança de dívidas fiscais.

Art. 215.º do CPPT

Direitos do devedor em execução fiscal, incluindo a impugnação de actos da execução e a possibilidade de propor pagamento.

Art. 225.º do CPPT

Levantamento parcial de penhoras quando a manutenção prejudica a sobrevivência do devedor ou sua família.

Lei n.º 22/2011, de 20 de maio

Regulamenta as medidas de cobrança coerciva de dívidas fiscais, incluindo penhoras bancárias.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Verifique imediatamente a notificação recebida — deve indicar o montante da dívida, o período de referência, e a forma como foi executada a penhora.

  2. 2

    Passo 2: Contacte o banco para confirmar o valor bloqueado e se há possibilidade de levantamento parcial para despesas essenciais.

  3. 3

    Passo 3: Contacte a Autoridade Tributária (através do seu Portal das Finanças ou por carta registada) para solicitar informações sobre a dívida e negociar um plano de pagamento.

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    Passo 4: Se discorda da penhora ou da dívida, solicite um plano de pagamento à AT dentro do prazo de 15 dias contados da notificação.

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    Passo 5: Se a AT recusa negociar ou se a situação é complexa, consulte um advogado especializado em direito fiscal para impugnar a penhora ou para ser representado na negociação.

Prazos importantes

Prazo para solicitar levantamento parcial da penhora ou impugnação da execução

15 dias a contar da notificação

Prazo para propor e negociar um plano de pagamento com a AT antes de confirmação da penhora

Até 30 dias (conforme o tipo de procedimento)

Prazo para recurso judicial de decisões de execução fiscal

30 dias a contar da notificação da decisão

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

A AT pode penhorar todo o dinheiro que tenho na conta?

Não. A AT não pode penhorar certos valores protegidos, como o salário mínimo mensal, pensões de invalidez ou subsídios de desemprego. Pode solicitar o levantamento parcial da penhora se o montante bloqueado prejudica a sua subsistência.

Quanto tempo leva a penhora a ser levantada se eu pagar a dívida?

Depende do procedimento. Se pagar directamente à AT, o levantamento é normalmente processado em dias úteis. Se negocia um plano de pagamento, o levantamento parcial ocorre conforme acordado.

Posso contestar a penhora se discordo da dívida?

Sim. Pode impugnar a penhora dentro de 15 dias argumentando que a dívida é incorrecta ou que o procedimento violou as suas garantias. Uma impugnação requer documentação e, muitas vezes, representação legal.

O que acontece se não agir nos prazos indicados?

Perde o direito de impugnar a penhora e a AT pode proceder ao encaminhamento dos fundos bloqueados para desconto de dívidas. Quanto mais tempo passar, mais difícil é reverter a situação.

A penhora afecta o meu crédito ou histórico bancário?

A penhora não afecta directamente o seu histórico de crédito no sistema bancário, mas a dívida fiscal em atraso pode ser registada em bases de dados da AT e prejudicar operações futuras.

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