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Fiscal e TributárioÚltima revisão de legislação em 20 de março de 2026

O que é o IRS automático e quem pode aderir a este regime?

Resposta rápida

O IRS automático é um regime de tributação simplificada para jovens profissionais nos primeiros anos de atividade. Aplica-se a quem obtém rendimentos das categorias A ou B após concluir estudos, desde 2022. Oferece benefícios fiscais progressivos conforme o tempo de atividade.

Explicação simples

O IRS automático, regulado pelo artigo 12.º-B do Código do IRS (aditado pela Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro), é um regime especial de tributação pensado para incentivar jovens profissionais e recém-licenciados a entrarem no mercado de trabalho. Este regime permite que os contribuintes beneficiem de uma tributação mais favorável durante os primeiros anos de obtenção de rendimentos das categorias A (trabalho dependente) ou B (trabalho independente).

O regime funciona de forma progressiva. Quanto maior o número de anos desde que completou o ciclo de estudos, menor é a vantagem fiscal. O objetivo é claro: criar um incentivo económico especialmente importante no início da carreira profissional, quando os rendimentos são tipicamente mais baixos e as necessidades financeiras são muitas vezes maiores.

Para aderir ao IRS automático, é necessário cumprir vários requisitos. Primeiro, o seu primeiro ano de obtenção de rendimentos após conclusão de um ciclo de estudos tem de ser 2022 ou posterior. Segundo, não pode ter beneficiado anteriormente de certos regimes fiscais, como o regime do residente não habitual ou o incentivo fiscal à investigação científica e inovação previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Terceiro, não deve ter optado pela tributação nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS. Por fim, a situação tributária deve estar regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Um aspecto importante é que este regime não é automático no sentido de não precisar de fazer nada. Embora a administração tributária reconheça oficiosamente a aplicação deste regime, é fundamental que cumpra com as suas obrigações declarativas em sede de IRS. O não cumprimento atempado das declarações obrigatórias pode resultar na perda dos benefícios fiscais associados ao regime. A declaração de IRS é essencial para que a Autoridade Tributária e Aduaneira possa reconhecer a sua elegibilidade.

O que diz a lei

O artigo 12.º-B do Código do IRS (aditado pela Lei n.º 45-A/2024) estabelece um regime de tributação favorável para jovens profissionais em início de carreira. A lei exige que o primeiro rendimento das categorias A ou B ocorra em 2022 ou depois, e proíbe a acumulação com outros regimes privilegiados. A aplicação é automática, mas depende do cumprimento de obrigações declarativas.

Art. 12.º-B Código do IRS

Define o regime de tributação favorável para sujeitos passivos em início de atividade profissional após conclusão de estudos, estabelecendo escalões progressivos de benefício fiscal conforme o número de anos de atividade.

Art. 12.º-B, n.º 9 Código do IRS

Lista as restrições ao benefício do regime: exclusão de beneficiários de residente não habitual, de incentivos à investigação científica, de tributação alternativa, e exigência de situação tributária regularizada.

Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro

Diploma que aditou o artigo 12.º-B ao Código do IRS, estabelecendo as normas transitórias e os critérios de elegibilidade para o regime automático.

Art. 13.º Código do IRS

Define quem é sujeito passivo de IRS e como se aplica o imposto a residentes e não residentes em Portugal.

Lei n.º 12/2022, de 27 de junho

Norma transitória que limita a aplicação do regime aos sujeitos cujo primeiro rendimento seja em 2022 ou posterior, com disposições especiais para os que optaram por regimes anteriores.

Passos a seguir

  1. 1

    Passo 1: Verifique se é elegível — primeiro rendimento das categorias A ou B a partir de 2022 e situação tributária regularizada

  2. 2

    Passo 2: Confirme que não beneficia de regimes fiscais excludentes (residente não habitual, incentivo à investigação científica, ou tributação do artigo 12.º-A)

  3. 3

    Passo 3: Cumpra com as obrigações declarativas anuais de IRS junto da Autoridade Tributária e Aduaneira

  4. 4

    Passo 4: Acompanhe o reconhecimento automático do regime, que ocorre anualmente pela administração tributária

  5. 5

    Passo 5: Contacte um assessor fiscal ou a AT em caso de dúvidas sobre a aplicação do regime ao seu caso específico

Prazos importantes

Prazo para apresentação da declaração de IRS anual para que seja reconhecido o regime automático

31 de março (ou 30 de junho se optar por envio eletrónico)

Período durante o qual se aplica progressivamente a redução de tributação conforme anos de atividade após conclusão de estudos

10 anos

Prazo para regularização da situação tributária caso esteja em atraso com obrigações declarativas

Imediato

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Se comecei a trabalhar antes de 2022, posso beneficiar do IRS automático?

Não, exceto em situações transitórias específicas. A lei exige que o primeiro ano de rendimento seja em 2022 ou posterior. Existem disposições transitórias para quem optou por regimes anteriores — contacte um consultor fiscal.

O regime automático é realmente automático ou preciso de fazer algo?

É reconhecido automaticamente pela AT, mas depende do cumprimento das suas obrigações declarativas. Se não entregar a declaração de IRS anualmente, perde os benefícios.

Posso acumular o IRS automático com o regime de residente não habitual?

Não. A lei proíbe expressamente a acumulação. Se beneficia do regime de residente não habitual, não pode beneficiar do IRS automático.

Quanto tempo dura o benefício fiscal?

O regime é progressivo e diminui conforme o número de anos de atividade. Os benefícios são maiores nos primeiros anos e diminuem gradualmente.

Se deixar de trabalhar um ano, perco o regime automático?

Não é claro pela lei. Recomenda-se consultar a AT ou um consultor fiscal sobre como os períodos de inatividade afetam o cálculo dos anos de atividade.

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