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Última revisão de legislação em 16 de março de 2026

O que é o apoio judiciário e como se pede em Portugal?

Resposta rápida

O apoio judiciário é o sistema de assistência jurídica gratuita ou comparticipada pelo Estado para cidadãos sem meios económicos suficientes para suportar os custos de um processo judicial. Em Portugal, é regulado pela Lei n.º 34/2004 e permite ter advogado, solicitador e isenção de custas judiciais sem pagar, ou com pagamento reduzido.

Explicação simples

O apoio judiciário em Portugal está regulado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e garante o acesso à justiça a quem não tem capacidade económica para suportar os seus custos. Abrange: consulta jurídica (informação jurídica geral), protecção jurídica (em processo judicial) e patrocínio judiciário (representação por advogado ou solicitador).

Pode pedir apoio judiciário qualquer cidadão — português, estrangeiro ou apátrida residente em Portugal — que demonstre insuficiência económica. As empresas também podem pedir em situações específicas.

Modalidades de apoio judiciário:

  • Dispensa total de taxa de justiça e demais encargos do processo
  • Dispensa parcial de taxa de justiça e demais encargos
  • Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos
  • Nomeação e pagamento de honorários de advogado ou solicitador
  • Nomeação e pagamento de honorários de agente de execução

O pedido é feito nos serviços de Segurança Social da área de residência ou através do portal das Finanças. A Segurança Social avalia os rendimentos do agregado familiar e decide em 30 dias. A decisão pode ser impugnada. A Ordem dos Advogados nomeia o advogado após a concessão do apoio.

O que diz a lei

A Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, regula o acesso ao direito e aos tribunais, incluindo o sistema de apoio judiciário. O artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa garante o direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, incluindo para quem não tem meios económicos.

Art. 20.º CRP

Direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva — garantia constitucional

Lei n.º 34/2004

Regime do acesso ao direito e aos tribunais — apoio judiciário

Art. 10.º Lei n.º 34/2004

Modalidades de apoio judiciário — dispensa de custas, patrocínio, nomeação de advogado

Passos a seguir

  1. 1

    Reunir a documentação financeira: declaração de IRS do último ano, extractos bancários dos últimos 3 meses, recibos de vencimento

  2. 2

    Preencher o formulário de pedido de apoio judiciário (formulário RR) disponível nos serviços de Segurança Social ou no portal segurancasocial.pt

  3. 3

    Submeter o pedido nos serviços de Segurança Social da área de residência ou online

  4. 4

    A Segurança Social decide em 30 dias — em situação urgente, pode solicitar decisão urgente

  5. 5

    Se concedido: indicar o tipo de processo e a Ordem dos Advogados nomeia o advogado

  6. 6

    Se recusado: pode impugnar a decisão no prazo de 30 dias

Prazos importantes

Prazo de decisão da Segurança Social sobre pedido de apoio judiciário

30 dias após recepção do pedido completo

Prazo para impugnar a decisão de indeferimento

30 dias a contar da notificação da decisão

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

Posso pedir apoio judiciário se já tiver começado um processo judicial?

Sim. Pode pedir apoio judiciário em qualquer momento, mesmo que o processo já tenha sido iniciado. No entanto, para não suportar custos, o ideal é pedir antes de iniciar o processo ou no início do mesmo.

O apoio judiciário cobre todos os tipos de processos?

Sim, na generalidade. Cobre processos cíveis, criminais, laborais, administrativos, fiscais e de família. Há algumas excepções e limites para determinados tipos de processos e valores.

Tenho de devolver o dinheiro se ganhar o processo?

Em regra, não. O apoio judiciário não é reembolsável. Porém, se a sua situação económica melhorar substancialmente durante o processo, a Segurança Social pode rever o apoio concedido.

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