O que é o apoio judiciário e como se pede em Portugal?
Resposta rápida
O apoio judiciário é o sistema de assistência jurídica gratuita ou comparticipada pelo Estado para cidadãos sem meios económicos suficientes para suportar os custos de um processo judicial. Em Portugal, é regulado pela Lei n.º 34/2004 e permite ter advogado, solicitador e isenção de custas judiciais sem pagar, ou com pagamento reduzido.
Explicação simples
O apoio judiciário em Portugal está regulado pela Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e garante o acesso à justiça a quem não tem capacidade económica para suportar os seus custos. Abrange: consulta jurídica (informação jurídica geral), protecção jurídica (em processo judicial) e patrocínio judiciário (representação por advogado ou solicitador).
Pode pedir apoio judiciário qualquer cidadão — português, estrangeiro ou apátrida residente em Portugal — que demonstre insuficiência económica. As empresas também podem pedir em situações específicas.
Modalidades de apoio judiciário:
- Dispensa total de taxa de justiça e demais encargos do processo
- Dispensa parcial de taxa de justiça e demais encargos
- Pagamento faseado de taxa de justiça e demais encargos
- Nomeação e pagamento de honorários de advogado ou solicitador
- Nomeação e pagamento de honorários de agente de execução
O pedido é feito nos serviços de Segurança Social da área de residência ou através do portal das Finanças. A Segurança Social avalia os rendimentos do agregado familiar e decide em 30 dias. A decisão pode ser impugnada. A Ordem dos Advogados nomeia o advogado após a concessão do apoio.
O que diz a lei
A Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, regula o acesso ao direito e aos tribunais, incluindo o sistema de apoio judiciário. O artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa garante o direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva, incluindo para quem não tem meios económicos.
Direito de acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva — garantia constitucional
Regime do acesso ao direito e aos tribunais — apoio judiciário
Modalidades de apoio judiciário — dispensa de custas, patrocínio, nomeação de advogado
Passos a seguir
- 1
Reunir a documentação financeira: declaração de IRS do último ano, extractos bancários dos últimos 3 meses, recibos de vencimento
- 2
Preencher o formulário de pedido de apoio judiciário (formulário RR) disponível nos serviços de Segurança Social ou no portal segurancasocial.pt
- 3
Submeter o pedido nos serviços de Segurança Social da área de residência ou online
- 4
A Segurança Social decide em 30 dias — em situação urgente, pode solicitar decisão urgente
- 5
Se concedido: indicar o tipo de processo e a Ordem dos Advogados nomeia o advogado
- 6
Se recusado: pode impugnar a decisão no prazo de 30 dias
Prazos importantes
Prazo de decisão da Segurança Social sobre pedido de apoio judiciário
Prazo para impugnar a decisão de indeferimento
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Posso pedir apoio judiciário se já tiver começado um processo judicial?
Sim. Pode pedir apoio judiciário em qualquer momento, mesmo que o processo já tenha sido iniciado. No entanto, para não suportar custos, o ideal é pedir antes de iniciar o processo ou no início do mesmo.
O apoio judiciário cobre todos os tipos de processos?
Sim, na generalidade. Cobre processos cíveis, criminais, laborais, administrativos, fiscais e de família. Há algumas excepções e limites para determinados tipos de processos e valores.
Tenho de devolver o dinheiro se ganhar o processo?
Em regra, não. O apoio judiciário não é reembolsável. Porém, se a sua situação económica melhorar substancialmente durante o processo, a Segurança Social pode rever o apoio concedido.