O que acontece se o fiador não pagar a dívida do devedor?
Resposta rápida
Se o fiador não pagar voluntariamente a dívida após ser interpelado pelo credor, este pode instaurar acção executiva contra o fiador, podendo penhorar os seus bens, incluindo contas bancárias, salário e imóveis. O fiador é pessoalmente responsável pela dívida quando o devedor principal não cumpre, especialmente se tiver renunciado ao benefício da excussão prévia.
Explicação simples
Ao assumir a posição de fiador, a pessoa torna-se pessoalmente responsável pela dívida caso o devedor principal não cumpra. O Código Civil regula a fiança nos artigos 627.º a 654.º. Quando o devedor entra em incumprimento, o credor (normalmente o banco) interpela o fiador para pagamento.
Se o fiador não pagar, o banco pode avançar com acção executiva. Nesta acção, o tribunal pode decretar a penhora de bens do fiador: contas bancárias, parte do salário (respeitando os limites de impenhorabilidade), veículos, e até o imóvel de habitação própria. A penhora do salário tem limites — o montante equivalente ao salário mínimo nacional é impenhorável (art. 738.º CPC).
O fiador tem, em princípio, o benefício da excussão prévia (art. 638.º CC), que lhe permite exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor. Contudo, a maioria dos contratos bancários inclui cláusula de renúncia a este benefício, tornando o fiador solidariamente responsável com o devedor.
Após pagar a dívida, o fiador pode exercer o direito de sub-rogação (art. 648.º CC), ficando nos direitos do credor para exigir ao devedor o reembolso do montante pago. Antes de accionar o fiador, o banco deveria ter integrado o devedor no PERSI (DL n.º 227/2012). Se não o fez, o fiador pode invocar esta irregularidade em sua defesa.
O que diz a lei
O artigo 627.º do Código Civil define a fiança como garantia pessoal pela qual o fiador se obriga perante o credor a satisfazer a obrigação do devedor. O artigo 638.º prevê o benefício da excussão prévia. O artigo 648.º garante o direito de sub-rogação ao fiador que paga. O artigo 18.º do DL n.º 227/2012 proíbe acções judiciais durante a vigência do PERSI.
Noção de fiança — o fiador garante a obrigação do devedor perante o credor
Benefício da excussão prévia — o fiador pode exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor
Sub-rogação — o fiador que paga fica nos direitos do credor contra o devedor
Impenhorabilidade de dois terços dos rendimentos do trabalho, com limite mínimo do RMMG
Passos a seguir
- 1
Analisar o contrato de fiança para verificar se houve renúncia ao benefício da excussão
- 2
Verificar se o banco cumpriu o dever de integrar o devedor no PERSI
- 3
Consultar advogado para avaliar fundamentos de oposição à acção executiva
- 4
Se for instaurada execução, apresentar oposição no prazo de 20 dias
Prazos importantes
Prazo para oposição à execução
Prazo de prescrição da obrigação do fiador
* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.
Perguntas frequentes
O fiador pode perder a casa?
Sim, em casos extremos, o imóvel de habitação do fiador pode ser penhorado, embora a lei preveja certas protecções e o tribunal possa permitir o diferimento da venda.
O fiador pode exigir que o banco cobre primeiro ao devedor?
Sim, se não tiver renunciado ao benefício da excussão prévia. Na prática, a maioria dos contratos bancários inclui essa renúncia.
A fiança transmite-se aos herdeiros?
Sim, a fiança transmite-se aos herdeiros do fiador, mas apenas dentro das forças da herança, ou seja, até ao valor dos bens herdados.