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ConsumoÚltima revisão de legislação em 19 de março de 2026

O que acontece se o fiador não pagar a dívida do devedor?

Resposta rápida

Se o fiador não pagar voluntariamente a dívida após ser interpelado pelo credor, este pode instaurar acção executiva contra o fiador, podendo penhorar os seus bens, incluindo contas bancárias, salário e imóveis. O fiador é pessoalmente responsável pela dívida quando o devedor principal não cumpre, especialmente se tiver renunciado ao benefício da excussão prévia.

Explicação simples

Ao assumir a posição de fiador, a pessoa torna-se pessoalmente responsável pela dívida caso o devedor principal não cumpra. O Código Civil regula a fiança nos artigos 627.º a 654.º. Quando o devedor entra em incumprimento, o credor (normalmente o banco) interpela o fiador para pagamento.

Se o fiador não pagar, o banco pode avançar com acção executiva. Nesta acção, o tribunal pode decretar a penhora de bens do fiador: contas bancárias, parte do salário (respeitando os limites de impenhorabilidade), veículos, e até o imóvel de habitação própria. A penhora do salário tem limites — o montante equivalente ao salário mínimo nacional é impenhorável (art. 738.º CPC).

O fiador tem, em princípio, o benefício da excussão prévia (art. 638.º CC), que lhe permite exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor. Contudo, a maioria dos contratos bancários inclui cláusula de renúncia a este benefício, tornando o fiador solidariamente responsável com o devedor.

Após pagar a dívida, o fiador pode exercer o direito de sub-rogação (art. 648.º CC), ficando nos direitos do credor para exigir ao devedor o reembolso do montante pago. Antes de accionar o fiador, o banco deveria ter integrado o devedor no PERSI (DL n.º 227/2012). Se não o fez, o fiador pode invocar esta irregularidade em sua defesa.

O que diz a lei

O artigo 627.º do Código Civil define a fiança como garantia pessoal pela qual o fiador se obriga perante o credor a satisfazer a obrigação do devedor. O artigo 638.º prevê o benefício da excussão prévia. O artigo 648.º garante o direito de sub-rogação ao fiador que paga. O artigo 18.º do DL n.º 227/2012 proíbe acções judiciais durante a vigência do PERSI.

Art. 627.º CC

Noção de fiança — o fiador garante a obrigação do devedor perante o credor

Art. 638.º CC

Benefício da excussão prévia — o fiador pode exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor

Art. 648.º CC

Sub-rogação — o fiador que paga fica nos direitos do credor contra o devedor

Art. 738.º CPC

Impenhorabilidade de dois terços dos rendimentos do trabalho, com limite mínimo do RMMG

Passos a seguir

  1. 1

    Analisar o contrato de fiança para verificar se houve renúncia ao benefício da excussão

  2. 2

    Verificar se o banco cumpriu o dever de integrar o devedor no PERSI

  3. 3

    Consultar advogado para avaliar fundamentos de oposição à acção executiva

  4. 4

    Se for instaurada execução, apresentar oposição no prazo de 20 dias

Prazos importantes

Prazo para oposição à execução

20 dias após a citação (art. 728.º CPC)

Prazo de prescrição da obrigação do fiador

Segue a prescrição da obrigação principal — regra geral 20 anos

* Os prazos indicados são orientativos. Consulte um advogado para confirmar a aplicação ao seu caso concreto.

Perguntas frequentes

O fiador pode perder a casa?

Sim, em casos extremos, o imóvel de habitação do fiador pode ser penhorado, embora a lei preveja certas protecções e o tribunal possa permitir o diferimento da venda.

O fiador pode exigir que o banco cobre primeiro ao devedor?

Sim, se não tiver renunciado ao benefício da excussão prévia. Na prática, a maioria dos contratos bancários inclui essa renúncia.

A fiança transmite-se aos herdeiros?

Sim, a fiança transmite-se aos herdeiros do fiador, mas apenas dentro das forças da herança, ou seja, até ao valor dos bens herdados.

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