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AdministrativoÚltima revisão de legislação em 7 de abril de 2026

O que mudou no regime do transporte coletivo de crianças e jovens em 2026?

Resposta rápida

O Decreto da Assembleia da República n.º 44/XVII alterou o Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens, introduzindo novos requisitos de segurança para os veículos, reforçando as exigências de formação específica para condutores que transportam menores, e clarificando as obrigações d

Explicação simples

Desenvolvimento

O Decreto 44/XVII veio modernizar e reforçar as regras aplicáveis ao transporte coletivo de crianças e jovens, um setor onde as questões de segurança são particularmente sensíveis.

Principais alterações introduzidas:

1. Requisitos reforçados para os veículos

  • Obrigatoriedade de sistemas de vigilância (câmaras) nos veículos de transporte de crianças acima de determinada capacidade
  • Reforço dos requisitos de inspeção técnica periódica — passa a ser obrigatória inspeção específica para veículos afetos ao transporte de menores
  • Obrigatoriedade de dispositivos de controlo e alerta para verificação do interior do veículo no final de cada viagem (anti-abandono de crianças)

2. Exigências de formação dos condutores

  • Formação específica obrigatória para condutores de veículos de transporte de menores (matérias de primeiros socorros, segurança rodoviária, gestão de comportamentos)
  • Atualização periódica dessa formação

3. Obrigações das entidades operadoras

  • Registo obrigatório de todas as viagens de transporte de menores
  • Seguros obrigatórios com coberturas mínimas definidas por regulamentação
  • Planos de emergência específicos para situações de acidente

4. Regime sancionatório

  • Reforço das coimas aplicáveis ao incumprimento, com valores mais elevados para infrações que ponham em causa a segurança dos menores

Prazo de adaptação: As entidades que já operavam à data da entrada em vigor do Decreto 44/XVII têm um prazo de adaptação definido na lei para cumprir os novos requisitos.

O que fazer

  1. Verificar o inventário dos veículos de transporte de menores e confirmar se cumprem os novos requisitos técnicos.
  2. Identificar os condutores que necessitam de formação específica e inscreve-los nas ações de formação credenciadas.
  3. Contratar seguros adequados com coberturas mínimas previstas na regulamentação do Decreto 44/XVII.
  4. Implementar sistema de registo de viagens para cumprimento das obrigações documentais.
  5. Consultar advogado especialista em direito administrativo para garantir conformidade total com o novo regime antes do prazo de adaptação.

O que diz a lei

Decreto da Assembleia da República n.º 44/XVII

alteração ao Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens

Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro

Regime Jurídico do Transporte Coletivo de Crianças e Jovens

Código da Estrada

regras gerais aplicáveis a veículos de transporte especial

Lei n.º 147/99, de 1 de setembro

Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Passos a seguir

  1. 1

    Verificar o inventário dos veículos de transporte de menores

  2. 2

    Identificar os condutores que necessitam de formação específica

  3. 3

    Contratar seguros adequados

  4. 4

    Implementar sistema de registo de viagens

  5. 5

    Consultar advogado especialista em direito administrativo

Perguntas frequentes

Quais os requisitos de segurança para veículos de transporte de crianças?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

As IPSS precisam de licença especial para transportar crianças?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Quais as obrigações dos condutores no transporte de menores?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

Uma escola pode usar veículo próprio para transportar alunos?

Consulte um advogado especializado para uma resposta personalizada ao seu caso.

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